Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  no cargo de Continuo Office Boy

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  portador do RG: n° 8.064.359-4 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de auxiliar o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Recebimentos e Bens e auxiliar a Diretoria Geral.

 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Setembro de 2022, revogando o Decreto nº 157. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, exercendo suas funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio desde o dia 19 de Maio de 2021. 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos.  

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°144. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 153. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RG n°7.200.925-8, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 156. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

 CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   , portadora do RG n°8.757.423-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Licitação e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°151. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº164
  2. D E C R E T O nº 163
  3. DECRETO Nº 162
  4. DECRETO Nº 161
  5. DECRETO Nº 160
  6. DECRETO Nº 159
  7. DECRETO Nº 158
  8. DECRETO Nº 157
  9. DECRETO Nº 156
  10. DECRETO Nº 155
  11. DECRETO Nº 154
  12. DECRETO Nº 153
  13. DECRETO Nº 152
  14. DECRETO Nº 151
  15. DECRETO Nº 150
  16. DECRETO Nº149
  17. DECRETO Nº 148
  18. DECRETO Nº 147
  19. DECRETO N° 146
  20. DECRETO Nº 145
  21. DECRETO Nº 144
  22. DECRETO Nº 143
  23. DECRETO Nº 142
  24. DECRETO Nº 141
  25. DECRETO Nº 140
  26. DECRETO Nº 139
  27. DECRETO Nº 138
  28. DECRETO N° 137
  29. DECRETO Nº 136
  30. DECRETO N° 135
  31. DECRETO Nº 134
  32. DECRETO Nº 133
  33. DECRETO Nº 132
  34. DECRETO Nº 131
  35. DECRETO Nº130
  36. DECRETO Nº 129
  37. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  38. DECRETO Nº 127
  39. DECRETO Nº 126
  40. DECRETO Nº 125
  41. DECRETO Nº 124
  42. DECRETO Nº 123
  43. DECRETO Nº 122
  44. DECRETO Nº 121
  45. DECRETO Nº 120
  46. DECRETO Nº 119
  47. DECRETO Nº 118
  48. DECRETO Nº 117
  49. DECRETO Nº 116
  50. DECRETO Nº 115
  51. DECRETO Nº 114
  52. DECRETO Nº 113
  53. DECRETO nº 112
  54. D E C R E T O nº 111
  55. DECRETO N° 110
  56. DECRETO Nº 109
  57. DECRETO Nº 108
  58. DECRETO Nº 107
  59. DECRETO N° 106
  60. DECRETO n°105
  61. DECRETO N° 104
  62. DECRETO Nº 103
  63. DECRETO Nº 102
  64. DECRETO Nº 101
  65. DECRETO Nº 100
  66. DECRETO N° 99
  67. DECRETO Nº98
  68. DECRETO Nº 97
  69. DECRETO Nº 96
  70. DECRETO Nº 95
  71. DECRETO Nº 94
  72. DECRETO Nº 93
  73. DECRETO Nº 92
  74. DECRETO N° 91
  75. DECRETO Nº 90
  76. DECRETO Nº 89
  77. DECRETO Nº 88
  78. DECRETO nº87
  79. DECRETO Nº 86
  80. DECRETO Nº 85
  81. DECRETO N° 84
  82. DECRETO Nº 83
  83. DECRETO Nº 82
  84. DECRETO Nº 81
  85. DECRETO Nº 80
  86. DECRETO Nº 79
  87. DECRETO Nº 78
  88. DECRETO Nº 77
  89. DECRETO Nº 76
  90. DECRETO Nº 75
  91. DECRETO Nº 74
  92. DECRETO n° 73
  93. DECRETO N° 72
  94. DECRETO N° 71
  95. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  96. DECRETO Nº69
  97. DECRETO Nº 68
  98. DECRETO n° 67
  99. DECRETO n° 66
  100. DECRETO Nº65

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