Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA  , portadora do RG n°8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019 e Lei 1.850/2020

Art. 2° - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021, revogando o decreto n° 115.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1  PR, CPF n° 066.404.829-32  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021, revogando o Decreto n°117.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG. N° 10.949.037-0, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de assessorar e desempenhar suas funções  junto a Diretoria Geral ,Controle Interno e auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando o Decreto n° 126.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor MAIKO FRANCISCO VALIM – portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n° 1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas.

 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 10% (dez por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 12 da Lei 1.831 de 16/12/2019.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do RG. N° 10.408.924-0, nível 10, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de assessorar a diretoria de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 126
  2. DECRETO Nº 125
  3. DECRETO Nº 124
  4. DECRETO Nº 123
  5. DECRETO Nº 122
  6. DECRETO Nº 121
  7. DECRETO Nº 120
  8. DECRETO Nº 119
  9. DECRETO Nº 118
  10. DECRETO Nº 117
  11. DECRETO Nº 116
  12. DECRETO Nº 115
  13. DECRETO Nº 114
  14. DECRETO Nº 113
  15. DECRETO nº 112
  16. D E C R E T O nº 111
  17. DECRETO N° 110
  18. DECRETO Nº 109
  19. DECRETO Nº 108
  20. DECRETO Nº 107
  21. DECRETO N° 106
  22. DECRETO n°105
  23. DECRETO N° 104
  24. DECRETO Nº 103
  25. DECRETO Nº 102
  26. DECRETO Nº 101
  27. DECRETO Nº 100
  28. DECRETO N° 99
  29. DECRETO Nº98
  30. DECRETO Nº 97
  31. DECRETO Nº 96
  32. DECRETO Nº 95
  33. DECRETO Nº 94
  34. DECRETO Nº 93
  35. DECRETO Nº 92
  36. DECRETO N° 91
  37. DECRETO Nº 90
  38. DECRETO Nº 89
  39. DECRETO Nº 88
  40. DECRETO nº87
  41. DECRETO Nº 86
  42. DECRETO Nº 85
  43. DECRETO N° 84
  44. DECRETO Nº 83
  45. DECRETO Nº 82
  46. DECRETO Nº 81
  47. DECRETO Nº 80
  48. DECRETO Nº 79
  49. DECRETO Nº 78
  50. DECRETO Nº 77
  51. DECRETO Nº 76
  52. DECRETO Nº 75
  53. DECRETO Nº 74
  54. DECRETO n° 73
  55. DECRETO N° 72
  56. DECRETO N° 71
  57. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  58. DECRETO Nº69
  59. DECRETO Nº 68
  60. DECRETO n° 67
  61. DECRETO n° 66
  62. DECRETO Nº65
  63. DECRETO Nº 64
  64. DECRETO Nº 63
  65. DECRETO nº62
  66. DECRETO Nº61
  67. DECRETO nº60
  68. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  69. DECRETO Nº 58
  70. DECRETO Nº 57
  71. DECRETO Nº56
  72. DECRETO Nº 55
  73. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  74. DECRETO Nº53
  75. DECRETO Nº 52
  76. DECRETO Nº 51
  77. DECRETO Nº 50
  78. DECRETO Nº 49
  79. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  80. DECRETO Nº 47
  81. DECRETO Nº 46
  82. DECRETO Nº 45
  83. DECRETO Nº 44
  84. DECRETO Nº 43
  85. DECRETO Nº 42
  86. DECRETO Nº 41
  87. DECRETO Nº 40
  88. DECRETO nº 39
  89. DECRETO Nº 38
  90. DECRETO Nº 37
  91. DECRETO N° 36
  92. DECRETO n° 35
  93. DECRETO Nº 34
  94. DECRETO Nº 33
  95. DECRETO Nº 32
  96. DECRETO Nº 31
  97. DECRETO Nº 30
  98. DECRETO Nº 29
  99. DECRETO nº 28/15
  100. DECRETO Nº 27

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