Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2022, revogando o Decreto n°149.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Julho de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Vereadora CÁTIA REGINA SILVANO – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

LUTO OFICIAL por três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em virtude do falecimento do servidor WALMOR JOSÉ DO VALLE.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 07 de junho de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 e Lei n° 1.927 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de assumir o cargo de Assessor Administrativo Operacional e de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2022, revogando o Decreto n° 158.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG. N° 10.949.037-0, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) para assessorar e desempenhar suas atividades junto a Diretoria de RH,  auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias e responsável pelo Sistema de Almoxarifado e Arquivo.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Abril de 2021, revogando o Decreto n° 147.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 125, com efeitos a partir de 01 de Março de 2022.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

  1. DECRETO Nº 159
  2. DECRETO Nº 158
  3. DECRETO Nº 157
  4. DECRETO Nº 156
  5. DECRETO Nº 155
  6. DECRETO Nº 154
  7. DECRETO Nº 153
  8. DECRETO Nº 152
  9. DECRETO Nº 151
  10. DECRETO Nº 150
  11. DECRETO Nº149
  12. DECRETO Nº 148
  13. DECRETO Nº 147
  14. DECRETO N° 146
  15. DECRETO Nº 145
  16. DECRETO Nº 144
  17. DECRETO Nº 143
  18. DECRETO Nº 142
  19. DECRETO Nº 141
  20. DECRETO Nº 140
  21. DECRETO Nº 139
  22. DECRETO Nº 138
  23. DECRETO N° 137
  24. DECRETO Nº 136
  25. DECRETO N° 135
  26. DECRETO Nº 134
  27. DECRETO Nº 133
  28. DECRETO Nº 132
  29. DECRETO Nº 131
  30. DECRETO Nº130
  31. DECRETO Nº 129
  32. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  33. DECRETO Nº 127
  34. DECRETO Nº 126
  35. DECRETO Nº 125
  36. DECRETO Nº 124
  37. DECRETO Nº 123
  38. DECRETO Nº 122
  39. DECRETO Nº 121
  40. DECRETO Nº 120
  41. DECRETO Nº 119
  42. DECRETO Nº 118
  43. DECRETO Nº 117
  44. DECRETO Nº 116
  45. DECRETO Nº 115
  46. DECRETO Nº 114
  47. DECRETO Nº 113
  48. DECRETO nº 112
  49. D E C R E T O nº 111
  50. DECRETO N° 110
  51. DECRETO Nº 109
  52. DECRETO Nº 108
  53. DECRETO Nº 107
  54. DECRETO N° 106
  55. DECRETO n°105
  56. DECRETO N° 104
  57. DECRETO Nº 103
  58. DECRETO Nº 102
  59. DECRETO Nº 101
  60. DECRETO Nº 100
  61. DECRETO N° 99
  62. DECRETO Nº98
  63. DECRETO Nº 97
  64. DECRETO Nº 96
  65. DECRETO Nº 95
  66. DECRETO Nº 94
  67. DECRETO Nº 93
  68. DECRETO Nº 92
  69. DECRETO N° 91
  70. DECRETO Nº 90
  71. DECRETO Nº 89
  72. DECRETO Nº 88
  73. DECRETO nº87
  74. DECRETO Nº 86
  75. DECRETO Nº 85
  76. DECRETO N° 84
  77. DECRETO Nº 83
  78. DECRETO Nº 82
  79. DECRETO Nº 81
  80. DECRETO Nº 80
  81. DECRETO Nº 79
  82. DECRETO Nº 78
  83. DECRETO Nº 77
  84. DECRETO Nº 76
  85. DECRETO Nº 75
  86. DECRETO Nº 74
  87. DECRETO n° 73
  88. DECRETO N° 72
  89. DECRETO N° 71
  90. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  91. DECRETO Nº69
  92. DECRETO Nº 68
  93. DECRETO n° 67
  94. DECRETO n° 66
  95. DECRETO Nº65
  96. DECRETO Nº 64
  97. DECRETO Nº 63
  98. DECRETO nº62
  99. DECRETO Nº61
  100. DECRETO nº60

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