Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portadora do RG. N° 10.949.037-0, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de assessorar e desempenhar suas funções junto a Diretoria Geral e ao Controle Interno.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON

TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, CPF nº 029.955.479-14, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, coma indicação das modificações legislativas e normativas realizadas a partir do ano de 2008.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2021.

Art. 1º - em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2021, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.870 de 17 de Dezembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Janeiro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89 nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, , instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 121
  2. DECRETO Nº 120
  3. DECRETO Nº 119
  4. DECRETO Nº 118
  5. DECRETO Nº 117
  6. DECRETO Nº 116
  7. DECRETO Nº 115
  8. DECRETO Nº 114
  9. DECRETO Nº 113
  10. DECRETO nº 112
  11. D E C R E T O nº 111
  12. DECRETO N° 110
  13. DECRETO Nº 109
  14. DECRETO Nº 108
  15. DECRETO Nº 107
  16. DECRETO N° 106
  17. DECRETO n°105
  18. DECRETO N° 104
  19. DECRETO Nº 103
  20. DECRETO Nº 102
  21. DECRETO Nº 101
  22. DECRETO Nº 100
  23. DECRETO N° 99
  24. DECRETO Nº98
  25. DECRETO Nº 97
  26. DECRETO Nº 96
  27. DECRETO Nº 95
  28. DECRETO Nº 94
  29. DECRETO Nº 93
  30. DECRETO Nº 92
  31. DECRETO N° 91
  32. DECRETO Nº 90
  33. DECRETO Nº 89
  34. DECRETO Nº 88
  35. DECRETO nº87
  36. DECRETO Nº 86
  37. DECRETO Nº 85
  38. DECRETO N° 84
  39. DECRETO Nº 83
  40. DECRETO Nº 82
  41. DECRETO Nº 81
  42. DECRETO Nº 80
  43. DECRETO Nº 79
  44. DECRETO Nº 78
  45. DECRETO Nº 77
  46. DECRETO Nº 76
  47. DECRETO Nº 75
  48. DECRETO Nº 74
  49. DECRETO n° 73
  50. DECRETO N° 72
  51. DECRETO N° 71
  52. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  53. DECRETO Nº69
  54. DECRETO Nº 68
  55. DECRETO n° 67
  56. DECRETO n° 66
  57. DECRETO Nº65
  58. DECRETO Nº 64
  59. DECRETO Nº 63
  60. DECRETO nº62
  61. DECRETO Nº61
  62. DECRETO nº60
  63. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  64. DECRETO Nº 58
  65. DECRETO Nº 57
  66. DECRETO Nº56
  67. DECRETO Nº 55
  68. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  69. DECRETO Nº53
  70. DECRETO Nº 52
  71. DECRETO Nº 51
  72. DECRETO Nº 50
  73. DECRETO Nº 49
  74. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  75. DECRETO Nº 47
  76. DECRETO Nº 46
  77. DECRETO Nº 45
  78. DECRETO Nº 44
  79. DECRETO Nº 43
  80. DECRETO Nº 42
  81. DECRETO Nº 41
  82. DECRETO Nº 40
  83. DECRETO nº 39
  84. DECRETO Nº 38
  85. DECRETO Nº 37
  86. DECRETO N° 36
  87. DECRETO n° 35
  88. DECRETO Nº 34
  89. DECRETO Nº 33
  90. DECRETO Nº 32
  91. DECRETO Nº 31
  92. DECRETO Nº 30
  93. DECRETO Nº 29
  94. DECRETO nº 28/15
  95. DECRETO Nº 27
  96. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  97. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  98. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  99. DECRETO Nº 23/2014
  100. DECRETO Nº 22/2014

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