Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO,  no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portador do RG n° 4.064.479.134 RS, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de outubro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA – Concede licença ao Vereador ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no Inciso III do art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e em face de requerimento do Vereador solicitante, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária realizada no dia 20 de Agosto de 2018, DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR,  por motivo de interesse particular, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Agosto de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Revoga Gratificação da Servidora Efetiva da Câmara Municipal de Guaratuba e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação da servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA, portadora do RG n° 1.095.047-69, CPF n° 076.651.169-30 , concedida em razão do exercício da função de Pregoeira, conforme portaria de nomeação n°302 /2017.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 12 de junho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de junho de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO AFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO AFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1-PR, CPF n° 603.366.179-68 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13, Lei n° 1600 de 17/06/14 e Lei Municipal n° 1691 de 01/01/17, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar função de Pregoeiro (Portaria n°344/2018), Presidente da Comissão de Licitação (Portaria n°330/2018) , responsável pelas publicações legais decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Portaria n°338/2018) e serviços a serem executados junto a Diretoria Contábil.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 12 de junho de 2018, revogados as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de junho de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA - Concede licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no art. 220, inciso I do Regimento Interno, e em face de requerimento do solicitante e demais documentos comprobatórios, DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER para tratamento de moléstia devidamente comprovada.

 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de Maio de 2018.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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