Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 90% (noventa por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 160, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°164. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

 CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.449-6 PR do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, assessoria  a Diretoria Legislativa  e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°154. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 145. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 e Lei n° 1.927 de 07 de Março de 2022, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de assumir o cargo de Assessor Administrativo Operacional e de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 161. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 174
  2. DECRETO Nº 173
  3. DECRETO Nº 172
  4. DECRETO Nº 171
  5. DECRETO Nº 170
  6. DECRETO Nº 169
  7. DECRETO Nº 168
  8. DECRETO Nº 167
  9. DECRETO Nº 166
  10. DECRETO Nº 165
  11. DECRETO Nº164
  12. D E C R E T O nº 163
  13. DECRETO Nº 162
  14. DECRETO Nº 161
  15. DECRETO Nº 160
  16. DECRETO Nº 159
  17. DECRETO Nº 158
  18. DECRETO Nº 157
  19. DECRETO Nº 156
  20. DECRETO Nº 155
  21. DECRETO Nº 154
  22. DECRETO Nº 153
  23. DECRETO Nº 152
  24. DECRETO Nº 151
  25. DECRETO Nº 150
  26. DECRETO Nº149
  27. DECRETO Nº 148
  28. DECRETO Nº 147
  29. DECRETO N° 146
  30. DECRETO Nº 145
  31. DECRETO Nº 144
  32. DECRETO Nº 143
  33. DECRETO Nº 142
  34. DECRETO Nº 141
  35. DECRETO Nº 140
  36. DECRETO Nº 139
  37. DECRETO Nº 138
  38. DECRETO N° 137
  39. DECRETO Nº 136
  40. DECRETO N° 135
  41. DECRETO Nº 134
  42. DECRETO Nº 133
  43. DECRETO Nº 132
  44. DECRETO Nº 131
  45. DECRETO Nº130
  46. DECRETO Nº 129
  47. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  48. DECRETO Nº 127
  49. DECRETO Nº 126
  50. DECRETO Nº 125
  51. DECRETO Nº 124
  52. DECRETO Nº 123
  53. DECRETO Nº 122
  54. DECRETO Nº 121
  55. DECRETO Nº 120
  56. DECRETO Nº 119
  57. DECRETO Nº 118
  58. DECRETO Nº 117
  59. DECRETO Nº 116
  60. DECRETO Nº 115
  61. DECRETO Nº 114
  62. DECRETO Nº 113
  63. DECRETO nº 112
  64. D E C R E T O nº 111
  65. DECRETO N° 110
  66. DECRETO Nº 109
  67. DECRETO Nº 108
  68. DECRETO Nº 107
  69. DECRETO N° 106
  70. DECRETO n°105
  71. DECRETO N° 104
  72. DECRETO Nº 103
  73. DECRETO Nº 102
  74. DECRETO Nº 101
  75. DECRETO Nº 100
  76. DECRETO N° 99
  77. DECRETO Nº98
  78. DECRETO Nº 97
  79. DECRETO Nº 96
  80. DECRETO Nº 95
  81. DECRETO Nº 94
  82. DECRETO Nº 93
  83. DECRETO Nº 92
  84. DECRETO N° 91
  85. DECRETO Nº 90
  86. DECRETO Nº 89
  87. DECRETO Nº 88
  88. DECRETO nº87
  89. DECRETO Nº 86
  90. DECRETO Nº 85
  91. DECRETO N° 84
  92. DECRETO Nº 83
  93. DECRETO Nº 82
  94. DECRETO Nº 81
  95. DECRETO Nº 80
  96. DECRETO Nº 79
  97. DECRETO Nº 78
  98. DECRETO Nº 77
  99. DECRETO Nº 76
  100. DECRETO Nº 75

Notícias

Câmara realiza a décima quarta sessão ordinária

 Nessa segunda-feira (21), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima quarta sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025.  Nos ...

Câmara Municipal realiza audiência pública sobre ...

 Na tarde desta sexta-feira (10), a Câmara Municipal realizou uma audiência pública para apresentar o Projeto de Lei nº 1.686/25, que trata da Lei ...