Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da interessada do dia 03 de maio de 2019, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 , Lei n° 1600 de 17/06/14, e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Poder Legislativo. 

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 08 de maio de 2019.  

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de maio de 2019. 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede Licença com vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art.139 da Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997,  RESOLVE:

CONCEDER, Licença com vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, por motivo de doença do cônjuge, pelo período de 17 (dezessete) dias conforme atestado médico CID: D735 e parecer jurídico n°16/2019 desta casa de leis.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de Abril de 2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

MICHELLE PATRICIA CASETTA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

045.366.449-03

01/04/2019

 

ALESSANDRA CRISTINA DE  AMORIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

035.859.689-02

01/04/2019

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , portador do RG n° 6.529.958-5 PR, CPF n° 029.955.479-14;

 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº85, de 02 de Janeiro de 2019;

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 02 de Maio de 2019.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Abril de 2019.

 

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento ao Diretor geral e assessoramento ao Gestor de Contratos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2019, revogando o Decreto de n° 79.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2019.

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

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