Câmara Municipal de Guaratuba

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2019, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.763 de 18 de Dezembro de 2018, para o exercício financeiro de 2019 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de março de 2019.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA-ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO 2019

TITULOS

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTU BRO

NOVEM BRO

DEZEMBRO

TOTAL

Despesas Correntes

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

520.000,00

6.240.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

444.166,67

5.330.000,00

Outras Despesas Correntes

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

75.833,33

910.000,00

Despesas de Capital

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

13.333,33

160.000,00

Obras e Instalações

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

6.666,67

80.000,00

Ação No Legislativo

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

1.666,66

20.000,00

Totais

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

6.500.000,00

Ingressos

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

541.666,66

6.500.000,00

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, o servidor nomeado em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PAULO ALFONSO BIANCHIN

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

603.366.179-68

02/02/2019

 

Art. 2º - O servidor acima fica declarado estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual o servidor adquiriu a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Fevereiro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , ocupante do cargo Advogado.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conforme artigo 13 inciso I da Lei Municipal n° 1516/2013, e considerando que o servidor exerce funções junto à Comissão de Avaliação de Desempenho  e de Ascensão Funcional (Portaria nº 308), RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, CPF nº 029.955.479-14, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, por atuação em regime de tempo integral, junto a Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, nos termos do Art. 13, inciso I, da Lei 1516/2013.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portador do RG 10.950.476-9 n°, CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 5, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13, Lei n° 1600 de 17/06/14 e Lei Municipal n° 1691 de 01/01/17, gratificação de 10% (dez por cento) a fim de desempenhar função de Pregoeira conforme Portaria n° 362 .

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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