Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA –  concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO do quadro pessoal da Câmara instituído, pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022 a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento básico, por encargos especiais a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, dedicação exclusiva. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°150. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 146. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°164. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

 CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 90% (noventa por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 160, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 145. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 176
  2. DECRETO Nº 175
  3. DECRETO Nº 174
  4. DECRETO Nº 173
  5. DECRETO Nº 172
  6. DECRETO Nº 171
  7. DECRETO Nº 170
  8. DECRETO Nº 169
  9. DECRETO Nº 168
  10. DECRETO Nº 167
  11. DECRETO Nº 166
  12. DECRETO Nº 165
  13. DECRETO Nº164
  14. D E C R E T O nº 163
  15. DECRETO Nº 162
  16. DECRETO Nº 161
  17. DECRETO Nº 160
  18. DECRETO Nº 159
  19. DECRETO Nº 158
  20. DECRETO Nº 157
  21. DECRETO Nº 156
  22. DECRETO Nº 155
  23. DECRETO Nº 154
  24. DECRETO Nº 153
  25. DECRETO Nº 152
  26. DECRETO Nº 151
  27. DECRETO Nº 150
  28. DECRETO Nº149
  29. DECRETO Nº 148
  30. DECRETO Nº 147
  31. DECRETO N° 146
  32. DECRETO Nº 145
  33. DECRETO Nº 144
  34. DECRETO Nº 143
  35. DECRETO Nº 142
  36. DECRETO Nº 141
  37. DECRETO Nº 140
  38. DECRETO Nº 139
  39. DECRETO Nº 138
  40. DECRETO N° 137
  41. DECRETO Nº 136
  42. DECRETO N° 135
  43. DECRETO Nº 134
  44. DECRETO Nº 133
  45. DECRETO Nº 132
  46. DECRETO Nº 131
  47. DECRETO Nº130
  48. DECRETO Nº 129
  49. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  50. DECRETO Nº 127
  51. DECRETO Nº 126
  52. DECRETO Nº 125
  53. DECRETO Nº 124
  54. DECRETO Nº 123
  55. DECRETO Nº 122
  56. DECRETO Nº 121
  57. DECRETO Nº 120
  58. DECRETO Nº 119
  59. DECRETO Nº 118
  60. DECRETO Nº 117
  61. DECRETO Nº 116
  62. DECRETO Nº 115
  63. DECRETO Nº 114
  64. DECRETO Nº 113
  65. DECRETO nº 112
  66. D E C R E T O nº 111
  67. DECRETO N° 110
  68. DECRETO Nº 109
  69. DECRETO Nº 108
  70. DECRETO Nº 107
  71. DECRETO N° 106
  72. DECRETO n°105
  73. DECRETO N° 104
  74. DECRETO Nº 103
  75. DECRETO Nº 102
  76. DECRETO Nº 101
  77. DECRETO Nº 100
  78. DECRETO N° 99
  79. DECRETO Nº98
  80. DECRETO Nº 97
  81. DECRETO Nº 96
  82. DECRETO Nº 95
  83. DECRETO Nº 94
  84. DECRETO Nº 93
  85. DECRETO Nº 92
  86. DECRETO N° 91
  87. DECRETO Nº 90
  88. DECRETO Nº 89
  89. DECRETO Nº 88
  90. DECRETO nº87
  91. DECRETO Nº 86
  92. DECRETO Nº 85
  93. DECRETO N° 84
  94. DECRETO Nº 83
  95. DECRETO Nº 82
  96. DECRETO Nº 81
  97. DECRETO Nº 80
  98. DECRETO Nº 79
  99. DECRETO Nº 78
  100. DECRETO Nº 77

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