Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 137.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação.

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 138.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, irá exercer funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio a partir do dia 19 de Maio de 2021..

 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos Conforme Portaria 455 a partir do dia 01 de Novembro de 2021.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, exercendo suas funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio desde o dia 19 de Maio de 2021.

 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos. 

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n°143.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  no cargo de Operador (Auxiliar de Serviços Gerais).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  portador do RG: N° 2.073.934-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de ficar responsável pela manutenção, auxiliando o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Inventario, Comissão para recebimento de bens produtos e serviços e auxiliar a Diretoria Geral.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Novembro de 2021, revogando o Decreto 134.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 141
  2. DECRETO Nº 140
  3. DECRETO Nº 139
  4. DECRETO Nº 138
  5. DECRETO N° 137
  6. DECRETO Nº 136
  7. DECRETO N° 135
  8. DECRETO Nº 134
  9. DECRETO Nº 133
  10. DECRETO Nº 132
  11. DECRETO Nº 131
  12. DECRETO Nº130
  13. DECRETO Nº 129
  14. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  15. DECRETO Nº 127
  16. DECRETO Nº 126
  17. DECRETO Nº 125
  18. DECRETO Nº 124
  19. DECRETO Nº 123
  20. DECRETO Nº 122
  21. DECRETO Nº 121
  22. DECRETO Nº 120
  23. DECRETO Nº 119
  24. DECRETO Nº 118
  25. DECRETO Nº 117
  26. DECRETO Nº 116
  27. DECRETO Nº 115
  28. DECRETO Nº 114
  29. DECRETO Nº 113
  30. DECRETO nº 112
  31. D E C R E T O nº 111
  32. DECRETO N° 110
  33. DECRETO Nº 109
  34. DECRETO Nº 108
  35. DECRETO Nº 107
  36. DECRETO N° 106
  37. DECRETO n°105
  38. DECRETO N° 104
  39. DECRETO Nº 103
  40. DECRETO Nº 102
  41. DECRETO Nº 101
  42. DECRETO Nº 100
  43. DECRETO N° 99
  44. DECRETO Nº98
  45. DECRETO Nº 97
  46. DECRETO Nº 96
  47. DECRETO Nº 95
  48. DECRETO Nº 94
  49. DECRETO Nº 93
  50. DECRETO Nº 92
  51. DECRETO N° 91
  52. DECRETO Nº 90
  53. DECRETO Nº 89
  54. DECRETO Nº 88
  55. DECRETO nº87
  56. DECRETO Nº 86
  57. DECRETO Nº 85
  58. DECRETO N° 84
  59. DECRETO Nº 83
  60. DECRETO Nº 82
  61. DECRETO Nº 81
  62. DECRETO Nº 80
  63. DECRETO Nº 79
  64. DECRETO Nº 78
  65. DECRETO Nº 77
  66. DECRETO Nº 76
  67. DECRETO Nº 75
  68. DECRETO Nº 74
  69. DECRETO n° 73
  70. DECRETO N° 72
  71. DECRETO N° 71
  72. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  73. DECRETO Nº69
  74. DECRETO Nº 68
  75. DECRETO n° 67
  76. DECRETO n° 66
  77. DECRETO Nº65
  78. DECRETO Nº 64
  79. DECRETO Nº 63
  80. DECRETO nº62
  81. DECRETO Nº61
  82. DECRETO nº60
  83. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  84. DECRETO Nº 58
  85. DECRETO Nº 57
  86. DECRETO Nº56
  87. DECRETO Nº 55
  88. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  89. DECRETO Nº53
  90. DECRETO Nº 52
  91. DECRETO Nº 51
  92. DECRETO Nº 50
  93. DECRETO Nº 49
  94. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  95. DECRETO Nº 47
  96. DECRETO Nº 46
  97. DECRETO Nº 45
  98. DECRETO Nº 44
  99. DECRETO Nº 43
  100. DECRETO Nº 42

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