Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG. N° 10.949.037-0, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) para assessorar e desempenhar suas atividades junto a Diretoria de RH,  auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias e responsável pelo Sistema de Almoxarifado e Arquivo.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Abril de 2021, revogando o Decreto n° 147.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 e Lei n° 1.927 de 07 de Março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de assumir o cargo de Assessor Administrativo Operacional e de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2022, revogando o Decreto n° 158.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Cancela gratificação do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica cancelado do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 a gratificação de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 141.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 125, com efeitos a partir de 01 de Março de 2022.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 118.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 157
  2. DECRETO Nº 156
  3. DECRETO Nº 155
  4. DECRETO Nº 154
  5. DECRETO Nº 153
  6. DECRETO Nº 152
  7. DECRETO Nº 151
  8. DECRETO Nº 150
  9. DECRETO Nº149
  10. DECRETO Nº 148
  11. DECRETO Nº 147
  12. DECRETO N° 146
  13. DECRETO Nº 145
  14. DECRETO Nº 144
  15. DECRETO Nº 143
  16. DECRETO Nº 142
  17. DECRETO Nº 141
  18. DECRETO Nº 140
  19. DECRETO Nº 139
  20. DECRETO Nº 138
  21. DECRETO N° 137
  22. DECRETO Nº 136
  23. DECRETO N° 135
  24. DECRETO Nº 134
  25. DECRETO Nº 133
  26. DECRETO Nº 132
  27. DECRETO Nº 131
  28. DECRETO Nº130
  29. DECRETO Nº 129
  30. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  31. DECRETO Nº 127
  32. DECRETO Nº 126
  33. DECRETO Nº 125
  34. DECRETO Nº 124
  35. DECRETO Nº 123
  36. DECRETO Nº 122
  37. DECRETO Nº 121
  38. DECRETO Nº 120
  39. DECRETO Nº 119
  40. DECRETO Nº 118
  41. DECRETO Nº 117
  42. DECRETO Nº 116
  43. DECRETO Nº 115
  44. DECRETO Nº 114
  45. DECRETO Nº 113
  46. DECRETO nº 112
  47. D E C R E T O nº 111
  48. DECRETO N° 110
  49. DECRETO Nº 109
  50. DECRETO Nº 108
  51. DECRETO Nº 107
  52. DECRETO N° 106
  53. DECRETO n°105
  54. DECRETO N° 104
  55. DECRETO Nº 103
  56. DECRETO Nº 102
  57. DECRETO Nº 101
  58. DECRETO Nº 100
  59. DECRETO N° 99
  60. DECRETO Nº98
  61. DECRETO Nº 97
  62. DECRETO Nº 96
  63. DECRETO Nº 95
  64. DECRETO Nº 94
  65. DECRETO Nº 93
  66. DECRETO Nº 92
  67. DECRETO N° 91
  68. DECRETO Nº 90
  69. DECRETO Nº 89
  70. DECRETO Nº 88
  71. DECRETO nº87
  72. DECRETO Nº 86
  73. DECRETO Nº 85
  74. DECRETO N° 84
  75. DECRETO Nº 83
  76. DECRETO Nº 82
  77. DECRETO Nº 81
  78. DECRETO Nº 80
  79. DECRETO Nº 79
  80. DECRETO Nº 78
  81. DECRETO Nº 77
  82. DECRETO Nº 76
  83. DECRETO Nº 75
  84. DECRETO Nº 74
  85. DECRETO n° 73
  86. DECRETO N° 72
  87. DECRETO N° 71
  88. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  89. DECRETO Nº69
  90. DECRETO Nº 68
  91. DECRETO n° 67
  92. DECRETO n° 66
  93. DECRETO Nº65
  94. DECRETO Nº 64
  95. DECRETO Nº 63
  96. DECRETO nº62
  97. DECRETO Nº61
  98. DECRETO nº60
  99. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  100. DECRETO Nº 58

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