Câmara Municipal de Guaratuba

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Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 125, com efeitos a partir de 01 de Março de 2022.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Cancela gratificação do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica cancelado do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 a gratificação de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 141.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  no cargo de Continuo Office Boy

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  portador do RG: n° 8.064.359-4 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de auxiliar o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Recebimentos e Bens e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Março de 2022, revogando as disposições em contrario.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 118.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RG n°7.200.925-8, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 120.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 155
  2. DECRETO Nº 154
  3. DECRETO Nº 153
  4. DECRETO Nº 152
  5. DECRETO Nº 151
  6. DECRETO Nº 150
  7. DECRETO Nº149
  8. DECRETO Nº 148
  9. DECRETO Nº 147
  10. DECRETO N° 146
  11. DECRETO Nº 145
  12. DECRETO Nº 144
  13. DECRETO Nº 143
  14. DECRETO Nº 142
  15. DECRETO Nº 141
  16. DECRETO Nº 140
  17. DECRETO Nº 139
  18. DECRETO Nº 138
  19. DECRETO N° 137
  20. DECRETO Nº 136
  21. DECRETO N° 135
  22. DECRETO Nº 134
  23. DECRETO Nº 133
  24. DECRETO Nº 132
  25. DECRETO Nº 131
  26. DECRETO Nº130
  27. DECRETO Nº 129
  28. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  29. DECRETO Nº 127
  30. DECRETO Nº 126
  31. DECRETO Nº 125
  32. DECRETO Nº 124
  33. DECRETO Nº 123
  34. DECRETO Nº 122
  35. DECRETO Nº 121
  36. DECRETO Nº 120
  37. DECRETO Nº 119
  38. DECRETO Nº 118
  39. DECRETO Nº 117
  40. DECRETO Nº 116
  41. DECRETO Nº 115
  42. DECRETO Nº 114
  43. DECRETO Nº 113
  44. DECRETO nº 112
  45. D E C R E T O nº 111
  46. DECRETO N° 110
  47. DECRETO Nº 109
  48. DECRETO Nº 108
  49. DECRETO Nº 107
  50. DECRETO N° 106
  51. DECRETO n°105
  52. DECRETO N° 104
  53. DECRETO Nº 103
  54. DECRETO Nº 102
  55. DECRETO Nº 101
  56. DECRETO Nº 100
  57. DECRETO N° 99
  58. DECRETO Nº98
  59. DECRETO Nº 97
  60. DECRETO Nº 96
  61. DECRETO Nº 95
  62. DECRETO Nº 94
  63. DECRETO Nº 93
  64. DECRETO Nº 92
  65. DECRETO N° 91
  66. DECRETO Nº 90
  67. DECRETO Nº 89
  68. DECRETO Nº 88
  69. DECRETO nº87
  70. DECRETO Nº 86
  71. DECRETO Nº 85
  72. DECRETO N° 84
  73. DECRETO Nº 83
  74. DECRETO Nº 82
  75. DECRETO Nº 81
  76. DECRETO Nº 80
  77. DECRETO Nº 79
  78. DECRETO Nº 78
  79. DECRETO Nº 77
  80. DECRETO Nº 76
  81. DECRETO Nº 75
  82. DECRETO Nº 74
  83. DECRETO n° 73
  84. DECRETO N° 72
  85. DECRETO N° 71
  86. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  87. DECRETO Nº69
  88. DECRETO Nº 68
  89. DECRETO n° 67
  90. DECRETO n° 66
  91. DECRETO Nº65
  92. DECRETO Nº 64
  93. DECRETO Nº 63
  94. DECRETO nº62
  95. DECRETO Nº61
  96. DECRETO nº60
  97. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  98. DECRETO Nº 58
  99. DECRETO Nº 57
  100. DECRETO Nº56

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