Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH, Patrimônio e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA –Revoga as Gratificações dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogadas as Gratificações dos servidores:

ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM, portadora do RG n°8.757.423-7, CPF n° 035.859.689-02;

CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS, portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89;

ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS,  portadora do RG n°1.223.499-6, CPF nº 394.156.519-20;

EMERSSON GRANEMANN, ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25;

KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32;

MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25;

MICHELLE PATRICIA CASETTA RISDEN, portadora do RG n° 8.628.134-1 PR, CPF n° 045.366.449-03;

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do RG 10.950.476-9 n°, CPF n° 076.651.169-30;

NEUSETE LEONEL, portadora do RG n°7.200.925-8, CPF n° 018.581.889-70;

PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n°4.587.512-1 PR, CPF n° 603.366.179-68;

ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, CPF n° 804.243.330-15;

 

Art. 2º - Ficam revogados os Decretos Números: 96 de 31 de maio de 2019, 95 de 31 de Maio de 2019, 107 de 02 de Março de 2020, 108 de 04 de Março de 2020, 97 de 31 de Maio de 2019, 76 de 02 de Janeiro de 2019, 99 de 31 de Julho de 2019, 102 de 11 de Setembro de 2019, 78 de 02 de Janeiro de 2019, 89 de 22 de Março de 2019, 77 de 02 de Janeiro de 2019;

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Dezembro de 2020.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

LUTO OFICIAL   por três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em virtude do falecimento do Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA.

FICA SUSPENSA a Sessão Ordinária que seria realizada nesta data.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 21 de Setembro de 2020.

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente

DATA – 18 de Dezembro de 2020

SÚMULA -  Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1829 de 16/12/2019, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Guaratuba,        no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação:

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

                                                                                                            R$ 10.000,00

 Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial de dotações previstas no orçamento, conforme abaixo:

3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil                                                      R$ 10.000,00

 

Art. 3ª – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2020

 

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 NOME

 CARGO

 CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

KARINNE CORREIA  PINTO

AUXILIAR  ADMINISTRATIVO

066.404.829-32

01/08//2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Agosto de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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