Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 24 de Maio de 1991.

SUMULA: DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão Plenária realizada em 29 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução sob protocolo nº 433 de (25/10/90) em Sessão Plenária e eu, EMILIO AMELIO MATTOS DE SOIUZA Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGO a seguinte:   

RESOLUÇÃO

 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 1990.

                                   EMILIO AMELIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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