Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 19 de Dezembro de 1990.

SUMULA: FIXANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 1.991. P.V.

 

Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão realizada nesta data, e em 3ª Instância, APROVOU o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 32 de protocolo CMG nº 453/14-12-90 e eu, WALDEMAR CHAVES, Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso VI do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba no Art. 37 Inciso XI da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Item “b” do Oficio Circular nº 12/90 de 18-09-90 do Tribunal de Contas do estado, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º) -  A REMUNERAÇÃO mensal dos Senhores Vereadores do Município de Guaratuba, Estado do Paraná, para o Exercício  de 1.991, próximo vindouro, é FIXADA “per capita”, em 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do senhor Prefeito Municipal de Guaratuba, na parte FIXA e mais 10% (dez por cento) sobre o mesmo índice, por Sessão pela parte VARIÁVEL.

  • Único – a parte variável será conferida por Sessão Ordinária ou Extraordinária que comparecer o Vereador, até o Maximo de 4 (quatro) Sessões por mês.

 

Art. 2º) – Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara Municipal é fixado em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração mensal atribuída ao Vereador Municipal.

 

Art. 3º) – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à expensas da Lei de Meios nº 608 de 13-11-90 (Orçamento Municipal para 1.991)

Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 19 de Dezembro de 1.990

 

 

 

 

                                                 WALDEMAR CHAVES

                                                            Presidente 

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