Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA: 15 de Dezembro de 1991.

SUMULA: ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA, DE 04/04/1990.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 13 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução, sob protocolo nº 550 de (13/12/91) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso XXIII do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04/04/90  PROMULGOU a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) O Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA, de 04 de Abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 128 – A CÂMARA MUNICIPOAL ELABORARÁ A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXRCÍCIO DO ANO SEGUINTE ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA”.

Art. 2º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Dezembro de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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