Câmara Municipal de Guaratuba

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O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Não haverá expediente no dia 12 de outubro em decorrência do feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, ficando determinado Ponto Facultativo no dia 13 de outubro.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de outubro de 2017.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Não haverá expediente no dia 7 de setembro em decorrência do feriado do Dia da Independência, ficando determinado Ponto Facultativo no dia 08 de setembro alusivo as comemorações da semana da pátria.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de setembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO as exigências do Tribunal de Contas no processo n° 328462/17;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério Público no procedimento administrativo MPPR/0060.16.000.507-4;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor;

CONSIDERANDO que o novo sistema impõe maior controle de assiduidade dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

§ 1ºA frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba será apurada pelo registro eletrônico biométrico.

§ 2º Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico considerando as exigências do Tribunal de Contas e Ministério Público os servidores no cargo de:

I – Assistente Administrativo;

II - Auxiliar Administrativo;

III - Motorista

IV- Recepcionista

V -Auxiliar de Serviços Gerais;

VI – Diretor de Recursos Humanos;

VII – Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio;

VIII – Assessor de Ouvidoria;

IX -Assessor de Comunicação da Presidência;

X -Assessor de Comunicação Social do Legislativo;

XI - Assessores de Comissões;

XII- Assessor da Diretoria Legislativa;

XIII - Controlador de Frotas;

§ 3º Estão livres da obrigatoriedade do controle biométrico os Advogados, Diretor Geral, Diretor Legislativo e Diretor Contábil;

§ 4º Fica a critério do Vereador optar pelo registro eletrônico biométrico de seus respectivos servidores indicados para o cargo de: Chefe de Gabinete, Assessor de Gabinete, e Assessor Legislativo.

Art. 2º - Os servidores efetivos no cargo de Auxiliar de serviços Gerais e Recepcionista deveram cumprir jornada de trabalho quadro de horário mensal desta Casa de Leis:

Art. 3º - Os servidores efetivos no cargo de motorista farão marcação biométrica igual aos demais servidores exceto quando solicitados para viagens, ficando já justificado no Recursos Humanos;

Art. 4º - A jornada de trabalho dos demais servidores fica estabelecida com início às 08h30min e horário de término às 17h30min, de segunda a sexta-feira, com intervalo para alimentação.

Art. 5º - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, deverão ser justificadas pela Chefia imediata que o servidor se encontra designado em formulário próprio dentro de 05 (cinco) dias no Recursos Humanos.

Art. 6º - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do órgão onde estiver lotado conforme normas da CLT e Guaraprev.

§ 1º As faltas injustificadas serão descontadas em folha; 

§ 2º. A constatação de horas não registradas e sem justificativa serão consideradas faltas;

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 11 de agosto.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 04 de agosto de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO, a edição da Portaria 308, que nomeou a Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, bem como a necessidade de estruturar administrativamente os setores da Câmara Municipal, especialmente a organização hierárquica de cada um deles, a fim de que seja possibilitada a avaliação funcional pelos respectivos chefes ou diretores, RESOLVE:

Art. 1º - Designar ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.499, CPF n° 394.156.519-20, cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria Legislativa.

Art. 2º - Designar MICHELLE PATRICIA CASSETA, portadora do RG n° 8.628.134-1, CPF n° 045.366.449-03, cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 3º - Designar PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, CPF n° 603.366.179-68, cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria Contábil.    

                            Art. 4º - Designar MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA portadora do RG n° 1.095.047-69, CPF n° 076.651.169-30, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio.

                            Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 05 de junho de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

A mesa diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no artigo 20 da Lei nº 1516/2013 e artigo 10 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

- BRUNA CORREIA PINTO – servidora

- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI – servidor efetivo

- VILSON KRUGER DA LUZ – vereador

                                Art. 2º -  A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, observará, para o exercício de suas atribuições, os critérios específicos a serem estabelecidos por Resolução aprovada pelo plenário da Câmara Municipal (Art. 19 da Lei 1516/2013).

                                   Art. - 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 02 de junho de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice - Presidente

SÉRGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretário

ALEX ELIAS ANTUN

Segundo Secretário

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

- PAULO ALFONSO BIANCHIN – Auxiliar administrativo

- MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN – Auxiliar administrativo

- WALTER CARNEIRO JUNIOR – Controlador de frota

 

                                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 300 de 04 de janeiro de 2017.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 01 de junho de 2017

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como segue:

Presidente:  -PAULO ALFONSO BIANCHIN(servidor efetivo)

Secretário:  - ROGÉRIO PIMENTEL (servidor)

Membros:  - LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI (servidor efetiva)

                    - MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN (servidora efetiva)

                    - ELCIO ANTONIO SEGURO (servidor)                                    

 

 Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 303 de 09 de janeiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 01 de junho de 2017

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Não haverá expediente no dia 28 de abril de 2017, devido ao ponto facultativo em decorrência das festividades alusivas ao aniversário da cidade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de abril de 2017.

  MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

  Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Não haverá expediente nos dias 27, 28 de fevereiro, e 01 de março devido ao ponto facultativo alusivo ao carnaval e quarta feira de cinzas.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de fevereiro de 2017.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros:

Presidente: SERGIO ALVES BRAGA (Vereador)

Secretário:  LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI (servidor Efetivo)

Membros:  PAULINA JAGHER MUNIZ (Vereadora)

                    MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor Efetivo)

                    ROGÉRIO PIMENTEL (servidor)

                                   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 09 de janeiro de 2017

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA: dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO e dá outras providências.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:                                 

Art. 1º nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº 10520/02, como segue:

PREGOEIRO – MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA

EQUIPE DE APOIO - LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI

  -  PAULO ALFONSO BIANCHIN

  -  MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN

  -  ROGERIO PIMENTEL

                                   Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                                   Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 294 de 03 de junho de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 09 de janeiro de 2017

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL E ANALISE DE DOCUMENTOS PESSOAIS, que passará a ser composta pelos membros abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro e Secretariado pelo segundo, deliberarem sobre o preenchimento de requisitos exigidos no ato da contratação de servidores públicos aprovados no Concurso Público da Câmara Municipal de Guaratuba nº 001/2013, análise e deliberação sobre os documentos exigidos para o preenchimento dos requisitos delimitados no Edital de Concurso Público para a ocupação dos cargos, bem como, análise e julgamento de recursos de candidatos eliminados quando convocados para assumirem em cargos públicos, os seguintes servidores:

BRUNA CORREIA PINTO – Presidente

ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI - Secretária

LAOCLARCK ODONIZETTI MIOTTO – Membro

Fica revogada a Portaria nº 290 de 02 de março de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 04 de janeiro de 2017 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes servidores:

PAULO ALFONSO BIANCHIN – Auxiliar administrativo

MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN – Auxiliar administrativo

MAIKO FRANCISCO VALIM  – Auxiliar administrativo

Fica revogada a Portaria nº 280 de 01 de abril de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 04 de janeiro de 2017

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

NOMEAR

Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba, biênio 2017/2018, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Paulina Jagher Muniz

Alex Elias Antun

Donizete Pinheiro dos Santos

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Itamar Cidral da Silveira Junior

Sergio Alves Braga

Vilson Kruger da Luz

COMISSÃO GERAL

Maria da Silva Batista

Cláudio Nazário da Silva

Nei José de Barros Stoqueiro

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 03 de Janeiro de 2017

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a Comissão para Revisão Geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

- SERGIO ALVES BRAGA (Vereador)

- ITAMAR CIDRAL DA SEILVEIRA JUNIOR (Vereador)

- PAULINA JAGHER MUNIZ (Vereador)

- MARIA DA SILVA BASTISTA(Vereador)

- VILSON KRUGER DA LUZ (Vereador)

- MICHELLE PATRICIA CASETTA RISDEN (Servidora)

Fica estabelecido a partir da data desta portaria o prazo para formação da comissão e início dos trabalhos e 15 dias para apresentação de emendas.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 03 de Janeiro de 2017

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Não haverá expediente no dia 07, devido ao feriado nacional e as comemorações alusivas ao dia da Independência do Brasil, com recesso administrativo nos dias 08 e 09 de setembro de 2016.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de setembro de 2016.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

“Designa servidor para exercer funções extraordinárias na Secretaria Geral da Câmara”.

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais:

O Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e,

Considerando que o Sr. Edilson Garcia Kalat foi exonerado do cargo de Secretário Geral, simbologia S-1, conforme Ato n. 62/2016, de 22/07/2016;

Considerando a notória dificuldade em prover o cargo em questão em razão da complexidade e especialização das funções exercidas pelo Secretário Geral, o qual supervisiona e exerce atividades várias, tais como as relacionadas aos recursos humanos (fechamento de folha, pagamento, concessão de licenças a servidores), atividades administrativas (a exemplo daquelas relacionadas às Sessões da Câmara), atividades relacionadas ao processo legislativo, dentre outras;

Considerando a necessidade de tempo hábil para prover o cargo em questão, a fim de buscar profissional capacitado e de confiança da Presidência da Câmara para exercer tal mister;

Considerando que o Procurador Jurídico da Câmara Dr. Laoclarck Odonizetti Miotto afigura-se como profissional capacitado para exercer provisoriamente as atividades da Secretaria Geral, sobremaneira porque possui experiência suficiente relacionada com os temas que compõem a rotina do Órgão citado;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor LAOCLARCK ODONIZETTI MIOTTO, cargo Procurador Jurídico, para exercer, temporária e excepcionalmente, as funções pertinentes ao cargo de Secretário Geral da Câmara de Guaratuba, cumulativamente com as funções do cargo no qual se encontra atualmente provido.

Art. 2º - Para o exercício das funções exercidas em caráter extraordinário, o servidor fará jus a Gratificação prevista no art. 13, inciso II, da Lei 1.516/2013, a ser disciplinada em Ato específico.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeitos a partir de 25 de julho de 2016.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de julho de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

“Regulamenta a Resolução n. 123/2014, que dispõe sobre a concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

O Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e,

Considerando a existência do Processo n. 789870/15, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual foi iniciado a partir de Comunicação de Irregularidade que apontou possíveis irregularidades na concessão de diárias, ainda não foi definitivamente Julgado pelo TCE/PR.

Considerando a necessidade de regulamentar as regras estabelecidas pela Resolução n. 123/2014, a qual“Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

RESOLVE

Art. 1º - Para a concessão de diárias é necessário requerimento devidamente fundamentado, dirigida à Presidência da Câmara, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do deslocamento, data e horário previstos para saída e retorno e autorização do superior imediato, em sendo o caso.

Art. 2º - Todos os requerimentos para concessão de diárias, a titulo de indenização para viagens para fora da sede do Município, seguirão obrigatoriamente o seguinte trâmite:

I – Protocolo da solicitação junto a Secretaria Geral da Câmara, que deverá anteceder em até quatro (4) dias úteis da data da viagem;

II – Encaminhamento da solicitação para Despacho ou Parecer da Controladoria Interna da Câmara;

III – Decisão da Presidência, após análise do Parecer da Controladoria, deferindo ou não a solicitação, com comunicação ao solicitante.

Art. 3º – Após o recebimento da solicitação das diárias pela Secretaria Geral, esta a remeterá à Controladoria Interna da Câmara, que, por sua vez, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para emissão de Parecer.

Parágrafo Único – Na ausência do (a) responsável pelo Controle Interno, o Parecer será exarado pelo Departamento Jurídico da Câmara no mesmo prazo previsto no “caput” deste artigo. 

Art. 4º A comprovação da viagem com a respectiva efetivação do seu objetivo, ou os motivos de sua frustração, em sendo o caso, far-se-á no prazo máximo de (5) cinco dias úteis do retorno, sob pena de devolução dos valores recebidos, inclusive, mediante desconto em folha de pagamento.

§ 1º Não sendo possível, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes formas:

I - apresentação do comprovante original de despesas realizadas com hospedagem, no qual conste o dia da entrada e saída do hotel, em casos de pernoite, assim como o nome do interessado, ou outros documentos que comprovem a viagem até o local de destino;

II - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;

III - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente;

IV - quaisquer documentos hábeis para a constatação da viagem, de maneira que seja possível verificar o local visitado, a participação no evento, o assunto discutido e os contatos efetuados.

§ 2º Fica vedado o pagamento de novas diárias ou de reembolsos, enquanto não cumpridas as obrigações previstas no caput deste artigo.

Art. 5º - Asconferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou eventos deverão guardar conformidade com as atribuições e competências legais do servidor ou agente público solicitante, não sendo permitida a participação do servidor ou agente público em mais de um curso ou evento, cuja temática seja a mesma, no período mínimo de 12 (doze) meses contado da data da conclusão do curso ou evento anterior. 

Art. 6º - O pedido de pagamento antecipado das diárias somente será concedido mediante necessidade justificada, nos termos do art. 8º da Resolução n. 123/2014.

Art. 6º - O deferimento das diárias observará rigorosamente às disposições da Resolução n. 123/2014 da Câmara Municipal de Guaratuba, aos termos desta Portaria e à Legislação que vier a substituir a que se encontra vigente.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de junho de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO de dá outras providências.

                  O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

                                   RESOLVE:

                  Art. 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei 10520/02, como segue: 

PREGOEIRO – Edilson Garcia Kalat, RG 5.024.969.7

EQUIPE DE APOIO – Maiko Francisco Valim, RG 9.318.562-5

                  - Paulo Alfonso Bianchin, RG 4.587.512-1

                  - Louis Thadeu Otto Von Trompczynski, RG 6.529.958.5

                  - Valdecir Feliciano de Arzão, RG 3.893.248                

                  Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (Três) integrantes, sempre em número impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal Guaratuba, 03 de junho de 2016.

                  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

EMENTA: Dispõe sobre a implantação do Controle de Frequência aos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no Art. 23, inciso II do Regimento Interno, RESOLVE:

Com o intuito de aprimorar os controles e responsabilidades dos servidores deste Poder, e por orientação da Controladoria Interna desta Casa Legislativa, implantar controle de frequência a todos os servidores da Câmara Municipal, e que as mesmas sejam arquivadas para possíveis e futuras consultas pelos órgãos fiscalizadores como a Controladoria Interna da Câmara,  Tribunal de Contas, Ministério Público, Sindicatos, etc.

Torna obrigatório o controle de frequência por todos os servidores do Legislativo, com  exceção dos Assessores Parlamentares.

- Os controles dos servidores dos gabinetes são de responsabilidade dos senhores Vereadores;

- Os controles dos servidores do Gabinete da Presidência e do vereador Presidente são de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Presidência;

- Ao Procurador Geral, fica a responsabilidade dos servidores lotados naquele departamento;

- Pela Central de veículos fica responsável o Diretor de Transportes designado;

- Funcionários da Secretaria Geral, RH, Recepção e os demais servidores da sede do Legislativo, são de responsabilidade do Secretário Geral que fará os procedimentos da mesma forma;

- Os controles de frequência  serão da data do dia 11 ao dia 10 do mês subsequente, e deverão ser entregues até o dia 15 de cada mês. As informações de frequência dos servidores que não forem entregues ou em desconformidade com esta Portaria, não serão incluídas na folha de pagamento do mês respectivo. Após a conferência e o fechamento da folha de pagamento serão rubricadas pelo Diretor do RH e arquivadas;

Fica a Secretaria Geral juntamente com o RH, encarregados de proceder a implantação do controle de frequência, informando os respectivos gabinetes e departamentos desta Casa de Leis. Fica autorizado dentro das conformidades legais, a compra dos materiais necessários para o cumprimento desta determinação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de maio de 2016.

  MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

EMENTA: Prorroga por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2013, da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições previstas no artigo 23, inciso XXXVI do Regimento Interno; e:

Considerando que o Concurso para provimento de cargos enunciado pelo Edital n° 01/2013 de 23 de novembro de 2.013 terá seu prazo de validade expirado em 12 de maio de 2.016;

Considerando que o item 13, subitem 13.2 do Edital 01/2013 do Concurso Publico n° 001/2013 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do referido certame;

Considerando a conveniência e a oportunidade de fazer a prorrogação, resguardando a economicidade na administração do processo admissional da Câmara Municipal de Guaratuba, RESOLVE:

PRORROGAR

Por 2 (dois) anos, a partir de 13 de maio de 2.016, o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2013 para os cargos constantes no Edital n° 01/2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 03 de maio de 2016.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no Art. 54 e 55 Inciso VII do Regimento Interno e, RESOLVE:

ALTERAR

Os termos da Portaria n° 282 na composição das COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba conforme solicitação do Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação e Presidente da Comissão Geral para substituição de membros que fizeram requerimentos para saída das Comissões e que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

- Vereador Mauricio Lense

- Vereador Fabio Luiz Chaves

- Vereador João Almir Troyner

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

- Vereador Sergio Alves Braga

- Vereador Juarez Serafim Temoteo

- Vereador Catia Regina Silvano

COMISSÃO GERAL

- Vereadora Ana Maria Correa da Silva

- Vereadora Maria da Silva Batista

- Vereador Laudi Carlos de Santi

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 03 de maio de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

ALTERAR

Os termos da Portaria n° 270 que constituiu A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL E ANALISE DE DOCUMENTOS PESSOAIS, que passará a ser composta pelos membros abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro e Secretariado pelo segundo, deliberarem sobre o preenchimento de requisitos exigidos no ato da contratação de servidores públicos aprovados no Concurso Público da Câmara Municipal de Guaratuba n° 001/2013, análise e deliberação sobre os documentos exigidos para o preenchimento dos requisitos delimitados no Edital de Concurso Público para a ocupação dos cargos, bem como, análise e julgamento de recursos de candidatos eliminados quando convocados para assumirem vagas em cargos públicos.

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI – Presidente

ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI – Secretaria

BRUNA CORREIA PINTO – Membro

EDILSON GARCIA KALAT - Membro

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de março de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

O Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que na forma constitucional e regimental a Câmara Municipal estará em recesso parlamentar;

CONSIDERANDO mais a necessidade de periodicamente proceder a revisão geral das instalações e serviços gerais e de manutenção de todos os bens e equipamentos existentes, e readequação dos gabinetes dos vereadores;

RESOLVE:

DETERMINAR

Recesso legislativo a partir do dia 21 de Dezembro de 2015 e retornando às atividades no dia 08 de Janeiro de 2016.

Em caso de necessidade os servidores poderão ser convocados no período de recesso.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de dezembro de 2015.

  MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

“DISPÕE SOBRE USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA”.

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e visando a redução de gastos dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba:

RESOLVE

Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente todas as viagens com veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - O uso dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba somente será liberado para eventual emergência devidamente comprovada e atestada pelo Presidente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 05 de novembro de 2015.

Mordecai Magalhães de Oliveira

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE: 

DETERMINAR

Não haverá expediente no dia 30 de outubro de 2.015 alusiva a comemoração do Dia do Funcionário Público, conforme Decreto Municipal n° 19.778 de 27 de outubro de 2.015. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de outubro de 2015. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais:

- Considerando os acontecimentos na última Sessão Ordinária do dia 19 de outubro de 2015;

- Considerando o que lhe confere o Art. 23, inciso XXIV;  

DETERMINAR

Fica SUSPENSO o Sr. Wilson Roberto Correia Pinto, Rg 3.399.316-1, pelo período de 30 dias de credenciamento para trabalhos dentro do Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de outubro de 2015. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais: 

Considerando o falecimento do Sr. Miguel Jamur, Ex-Prefeito Municipal da cidade de Guaratuba ocorrido nesta data; 

Considerando que a municipalidade deverá prestar suas homenagens ao Sr. Miguel Jamur, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados à comunidade guaratubana, como homem público; 

Considerando que o Plenário será utilizado para as Honras Fúnebres;

 DETERMINAR

Recesso parlamentar no dia 14 e 15 de setembro de 2015. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de setembro de 2015. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná - MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, usando de suas atribuições regimentais, e atendendo o disposto no Art. N° 21, inciso IV. Alínea c, do Regimento Interno, RESOLVE:

DESIGNAR

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias fatos relacionados que constam do processo MPPR 0060.12.0000.96-7, dos procedimentos licitatórios entre os anos de 2009 a 2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, e terá a seguinte composição:

Presidente: EDILSON GARCIA KALAT (Secretario Geral)

Secretário: ROSSANA HERNANDES AFONSO (Diretora de Compras e Licitações)

Membro: LAOCLARCK ODONIZETTI MIOTTO (Procurador Jurídico)             

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2015.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Recesso parlamentar no dia 05 de junho de 2015.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de junho de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no Art. 54 e 55 Inciso VII do Regimento Interno e, RESOLVE:

ALTERAR

Os termos da Portaria n° 275 na composição das COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba para o ano de 2015, conforme solicitação dos Presidentes das Comissões que solicitaram substituição de membros que fizeram requerimento para saída das Comissões e que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

- Vereador Mauricio Lense

- Vereador Laudi Carlos de Santi

- Vereador João Almir Troyner

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

- Vereador Sergio Alves Braga

- Vereador Juarez Serafim Temoteo

- Vereador Catia Regina Silvano

COMISSÃO GERAL

- Vereadora Ana Maria Correa da Silva

- Vereadora Maria da Silva Batista

- Vereador Fabio Luiz Chaves

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 15 de maio de 2015.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

“DISCIPLINA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e visando maior transparência, agilidade e organização no uso dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba:

RESOLVE

Art. 1º - O uso dos veículos públicos da Câmara Municipal de Guaratuba deverá ser precedido de requerimento junto à Presidência, informando o local de destino, com setenta e duas horas (72h) de antecedência, constando a necessidade de motorista da Câmara ou não, respeitando como ordem de preferência a quem solicitar primeiro, com previsão da data e hora de saída e do regresso. Ao receber o veículo por meio de formulário próprio, que será arquivado no Departamento competente, deverá constar a respectiva quilometragem, a data, o horário de saída e de entrega do veículo.

§ 1° - O uso do veículo previsto no caput deverá ser agendado, com saídas e chegadas programadas dentro do horário das 7h00min às 20h00min salvo deferimento em contrário do Presidente.

§ 2° - O vereador poderá requisitar o veículo para sua utilização, uma vez por semana salvo deferimento em contrário do Presidente.

Art. 2° - O uso dos veículos será restrito às atividades legislativas de cada vereador sendo de sua total responsabilidade pelo uso, vedada a utilização para fins particulares ou que não atendam ao interesse público e os termos desta portaria.

§ 1º – O veículo Gol placa AYM-2948 será utilizado preferencialmente pela Presidência que será responsável pelo controle do uso deste veículo e poderá ser cedido aos Vereadores seguindo o caput do artigo 1°.

§ 2º – O veículo Gol placa AYM-2955, será utilizado preferencialmente pela Primeira Secretaria da Câmara que será responsável pelo controle de uso do veículo e poderá ser cedido aos vereadores seguindo o caput do artigo 1°.

§ 3º – O veículo Gol placa AWQ-8658, será utilizado preferencialmente para as viagens e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

§ 4º – O veículo Fiesta placa ARN–8849 será utilizado, preferencialmente, para as viagens curtas e pequenos percursos e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

§ 5º – O veículo Focus placa ARN–8852 será utilizado, preferencialmente, para as viagens curtas e pequenos percursos e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

§ 6º – Os veículos eventualmente adquiridos pela Câmara Municipal cujo uso não esteja disciplinado nesta Portaria ou que não sejam objeto de legislação específica, serão utilizados mediante requisição, segundo o determinado no caput do artigo 1°, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

Art. 3º - As viagens urgentes, devidamente justificadas, desde que sejam solicitadas com o prazo mínimo de 12 (doze) horas, poderão ser deferidas em caráter excepcional, se houver disponibilidade, após a autorização do Presidente.

Art. 4º - O Motorista, além da condução fica responsável pela higiene, conservação e manutenção dos veículos descritos no Art. 1º, §§ 1º, 2°, 3°, 4° e 5° devendo mantê-los sempre em condições adequadas para o uso.

Parágrafo único. A habilitação exigida será compatível com os veículos disponíveis, conforme legislação vigente.

Art. 5º - O Presidente da Câmara, Secretaria e a Diretoria, dentre outros funcionários que estejam em viagem a serviço da Câmara Municipal, terão preferência na liberação dos veículos em detrimento dos demais, estando dispensados dos prazos de solicitação e agendamento a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 6º - Todo o veiculo Oficial deve conter nas duas portas dianteiras a identificação do poder legislativo de Guaratuba, exceto o veiculo a disposição do Presidente conforme determina o artigo n°14 parágrafo 3° da Lei Orgânica do Município de Guaratuba.

Parágrafo único. Compete ao departamento de patrimônio e transporte entre outras atribuições, com a supervisão da diretoria da Câmara a coordenação do controle de uso da frota, devendo encaminhar relatório e o estado dos veículos mensalmente a presidência.

Art. 7º - Quaisquer anomalias verificadas nos veículos oficiais devem ser comunicadas no relatório diário para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à manutenção.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os veículos devem trafegar havendo suspeita de anomalias, sob pena de responsabilidade do respectivo condutor.

Art. 8º - Em caso de sinistro com veículos da frota deverá observar os seguintes procedimentos.

§1 - Comunicação imediata pelo condutor sempre que possível comunicar ao Departamento de Patrimônio e Transporte da Câmara Municipal.

§2 - Relatório conforme o art. 7º acerca dos danos sofridos.

§3 - Abertura de procedimentos para apurar o fato.

Art. 9º - As responsabilidades pelas infrações decorrentes são de responsabilidade do motorista ou do Vereador solicitante. Havendo discordância quanto à multa aplicada, o servidor penalizado deverá providenciar todos os procedimentos relativos à interposição de recurso, na forma da legislação de trânsito.

§ 1– Fica o Departamento de Patrimônio e Transporte da Câmara Municipal responsável pela apresentação do condutor junto aos órgãos de Transito e também de fazer a comunicação ao Secretario Geral da Câmara para o procedimento de cobrança do valor do infrator.

Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria 257/2013, e as disposições em contrário.

 

Guaratuba, 13 de abril de 2015.

Mordecai Magalhães de Oliveira

           Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba os servidores abaixo:

ROSSANA HERNANDES AFONSO – Diretora de Compras e Licitação.

ADELSON PEREIRA DE CRISTO – Auxiliar Administrativo

MAIKO FRANCISCO VALIM – Auxiliar Administrativo

Fica revogada a Portaria n° 248 de 07 de janeiro de 2013.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de abril de 2015.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE: 

DETERMINAR

Recesso parlamentar no dia 20 de abril de 2015 e no dia 30 de abril de 2015. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de abril de 2015. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO de dá outras providências.

                  O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

                   RESOLVE:

                  Art 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas na Lei nº 8666/93 e na Lei 10520/02, como segue:

PREGOEIRO – Edilson Garcia Kalat, RG 5.024.969.7

EQUIPE DE APOIO – Rossana Hernandes Afonso, RG 4.064.479.134

                  - Adelson Pereira de Cristo, RG 9.132.689-2

                  - Louis Thadeu Otto Von Trompczynski, RG 6.529.958.5

                  - Valdecir Feliciano de Arzão, RG 3.893.248                

                  Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (Três) integrantes, sempre em número impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                  Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                   Câmara Municipal Guaratuba, 05 de janeiro de 2015.

                   REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO mais a necessidade de proceder a revisão geral das instalações, serviços gerais e de manutenção de todos os bens e equipamentos existentes, e readequação dos gabinetes dos vereadores;

RESOLVE:

DETERMINAR

Recesso legislativo até o dia 26 de Janeiro de 2015.

Em caso de necessidade os servidores poderão ser convocados no período de recesso.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de janeiro de 2015.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

NOMEAR

Para compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros:

Presidente: SERGIO ALVES BRAGA (Vereador)

Secretário: EDILSON GARCIA KALAT (Funcionário)

Membros: JUAREZ SERAFIM TEMOTEO (Vereador)

               ROSSANA HERNANDES AFONSO (Funcionário efetivo)

               ADELSON PEREIRA DE CRISTO (Funcionário efetivo)

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Janeiro de 2015.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no ART. 54 do Regimento Interno e revogando a Portaria n° 266 de 02 de janeiro de 2014, RESOLVE:

NOMEAR

Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba para o ano de 2015, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

- Vereador Mauricio Lense

- Vereador Laudi Carlos de Santi

- Vereador Raul Chaves

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

- Vereador Sergio Alves Braga

- Vereador Juarez Serafim Temoteo

- Vereador Fabio Luiz Chaves

COMISSÃO GERAL

- Catia Regina Silvano

- João Almir Troyner

- Fabio Luiz Chaves

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que na forma constitucional e regimental a Câmara Municipal estará em recesso parlamentar;

CONSIDERANDO mais a necessidade de periodicamente proceder a revisão geral das instalações e serviços gerais e de manutenção de todos os bens e equipamentos existentes, e readequação dos gabinetes dos vereadores;

RESOLVE:

DETERMINAR

Recesso legislativo a partir do dia 16 de Dezembro de 2014 e retornando às atividades no dia 05 de Janeiro de 2015.

Em caso de necessidade os servidores poderão ser convocados no período de recesso.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de dezembro de 2014.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na Câmara Municipal de Guaratuba, e da outras providências” 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a necessidade de adequar à situação financeira da Câmara aos limites que lhe são impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, em especial no que se refere à despesa com pessoal;

Considerando ainda, a responsabilidade de dar continuidade aos ditames da Administração Pública em suas funções institucionais, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando finalmente que, a falta de medida com este cunho, poderá inviabilizar literalmente a Administração do Legislativo resolve, 

DETERMINAR

Art. 1º Fica suspenso temporariamente todos os pagamentos de horas extras a servidores, exceto aquelas de caráter emergencial, devidamente, justificadas pela Diretoria de origem e autorizadas pelo Presidente, a partir de 01 de novembro de 2014.

Art. 2º Fica suspensa temporariamente a concessão de diárias, com recurso próprio do legislativo, exceto aquelas imprescindíveis à administração pública e aquelas já autorizadas, cuja necessidade deverá ser atestada pelo presidente.

Art. 3º As compras diversas serão realizadas após encaminhamento prévio de solicitação por escrito, ao Secretário Geral que fará a triagem para identificar, em conjunto com a Diretoria solicitante, para verificação da viabilidade da aquisição.

Art. 4° Os veículos oficiais deverão ser limpos e lavados no departamento de transportes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2014.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de outubro de 2014. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a comemoração do DIA DO SERVIDOR PUBLICO, no dia 28 de outubro resolve:

DETERMINAR

Que não haverá expediente administrativo e atendimento externo na Câmara Municipal de Guaratuba no dia 31 DE OUTUBRO DE 2014. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de outubro de 2014. 

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

Dispõe sobre o controle de acesso ao prédio da Câmara Municipal de Guaratuba

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança patrimonial, a segurança dos documentos, e dos que laboram no prédio da Câmara Municipal de Guaratuba, bem como de visitantes que circulam pelas dependências do prédio,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Serviço de Controle de Acesso às dependências do prédio da Câmara Municipal de Guaratuba, com a finalidade de monitorar a entrada, circulação e saída de pessoas, utilizados os seguintes mecanismos físicos e eletrônicos:

I – dispositivos de identificação pessoal;

II – circuito fechado de televisão e vídeo armazenado por trinta dias;

III – outros dispositivos aplicáveis ao controle de que trata esta Portaria.

Art. 2º Para atender os fins deste Regulamento, observada a redação do art. 1º desta Portaria, considera-se:

I – identificação: ato de verificação de dados ou indicações concernentes à identificação da pessoa interessada em ingressar no prédio;

II – cadastro: registro em sistema próprio, dos dados referentes à identificação da pessoa a ser autorizada a ingressar no mencionado prédio;

III – serviço de segurança: serviço relativo à proteção do patrimônio e das pessoas que transitam no prédio da Câmara Municipal de Guaratuba, por empregados das empresas prestadoras dos serviços de vigilância.

Art. 3º O controle de acesso será realizado por pessoal designado.

Art. 4º O uso do crachá de identificação é obrigatório, de caráter pessoal e intransferível, para os servidores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, empregados terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes.

§ 1º A Secretaria Geral emitirá os crachás de identificação para os servidores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, empregados terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes, observada a seguinte especificação:

I – com foto – para os servidores da estrutura funcional da Câmara Municipal de Guaratuba e terceirizados com contrato fixo;

II – sem foto – voluntários, prestadores de serviços, empregados terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes.

§ 2º O crachá deverá ser usado acima da linha da cintura, de forma visível, durante a permanência do usuário nas dependências da Câmara Municipal de Guaratuba, à exceção dos Vereadores que usarão senha de acesso.

§ 3º O servidor, o estagiário, voluntários e o prestador de serviço que extraviar ou não apresentar o crachá de identificação deverá dirigir-se à recepção para solicitar um crachá provisório até que seja regularizada a pendência.

§ 4º O uso e a guarda dos crachás são de inteira responsabilidade do titular, que responderá por extravio, dano, descaracterização ou mau uso que dele fizer, salvo nos casos de furto ou roubo, casos em que deverá ser registrado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e apresentado à Secretaria Geral para análise e posterior encaminhamento ao setor responsável pela emissão de crachás.

§ 5º A ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo anterior implicará o ressarcimento de despesas com a emissão de novo crachá de identificação, a serem custeadas:

I – pelo servidor, mediante autorização escrita para débito em folha de pagamento;

§ 6º Somente será permitido o acesso e circulação de empregados terceirizados nas dependências da Câmara Municipal de Guaratuba mediante o uso de crachá de identificação.

Art. 5º O acesso ao prédio será controlado na portaria principal, reservando-se a entrada de serviço, cujos portões devem ser mantidos fechados, para as atividades de carga e descarga de materiais, manutenção em geral e movimentação de veículos pertencentes a frota da Câmara.

Art. 6º O visitante, ao se apresentar nas portarias de acesso, será identificado pelo recepcionista, no horário de expediente, com registro de imagem (foto), em sistema informatizado, pelo nome, número do documento de identificação, o horário e o setor ou gabinete a ser visitado.

Parágrafo Único. O registro da imagem, do nome e do número do documento de identificação do visitante somente será necessário no primeiro acesso às dependências da Câmara Municipal de Guaratuba, registrando-se em acessos posteriores, apenas os horários de entrada e saída.

Art. 7º Os portadores de necessidades especiais que se utilizam de próteses mecânicas ou equipamentos específicos para locomoção, quando necessário, terão acesso pela porta lateral.

Art. 8º A entrada e permanência de servidores da Câmara Municipal de Guaratuba e de funcionários de empresas terceirizadas, em data e horário fora do expediente, bem como em dias de feriados e finais de semana, somente será permitida com prévia autorização, da respectiva chefia, que anotará em sistema específico o nome, o registro ou número de matrícula, o cargo, a lotação, a data e o horário de entrada e saída do servidor ou funcionário terceirizado.

Art. 9. É vedado o ingresso ao prédio da Câmara Municipal de Guaratuba;

I – de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais, salvo o animal-guia pertencente à pessoa portadora de deficiência visual;

II – de pessoas com o objetivo de praticar comércio de qualquer natureza, angariar fundos em proveito próprio ou de terceiros, promover campanhas com fins lucrativos ou não, bem como entregar encomendas e objetos a servidores, prestadores de serviços e demais pessoas que se encontrem no interior do prédio da Câmara Municipal de Guaratuba, salvo quando autorizadas pela Secretaria Geral.

Art. 10. Nenhum objeto, equipamento ou outro bem pertencente a Câmara Municipal de Guaratuba poderá ser retirado do interior do prédio sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, expedida pelo Diretor da área, cuja cópia será retida pelo servidor ou funcionário da recepção, e fora do expediente, com registro em sistema ou livro específico.

Art. 11. A Diretoria Executiva de Recursos Humanos, por intermédio de seus setores competentes, deverão manter atualizados os cadastros dos Vereadores, servidores, estagiários e voluntários.

Art. 12. As informações e os registros de acesso ao sistema de segurança e as imagens do circuito fechado de TV são de caráter sigiloso e somente serão liberados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, mediante requisição de autoridade policial ou judicial competente.

Art. 13. As disposições desta Portaria aplicam-se no que couberem aos demais prédios de responsabilidade direta da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta norma serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados o disposto nos incisos I, II, III, do artigo 1º.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de julho de 2014.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

CONSTITUIR

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL E ANALISE DE DOCUMENTOS PESSOAIS composta pelos membros abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro e Secretariado pelo segundo, deliberarem sobre o preenchimento de requisitos exigidos no ato da contratação de servidores públicos aprovados no Concurso Publico da Câmara Municipal de Guaratuba n° 001/2013, análise e deliberação sobre os documentos exigidos para o preenchimento dos requisitos delimitados no Edital de Concurso Publico para a ocupação dos cargos, bem como, análise e julgamento de recursos de candidatos eliminados quando convocados para assumirem vagas em cargos públicos. 

ROSSANA HERNANDES AFONSO – Presidente

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI – Secretário

EDILSON GARCIA KALAT – Membro

ARTUR CARLOS DOS SANTOS - Membro 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de maio de 2014. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e considerando a necessidade de manter a transparência e a lisura quanto ao Concurso Publico realizado por esse legislativo, RESOLVE:

NOMEAR

Para compor uma COMISSÃO TEMPORÁRIA, conforme ART.n°48 do Regimento Interno, para acompanhar e investigar possíveis irregularidades que possam advir, pelo prazo de 60 dias, os seguintes Vereadores:

 -VEREADORA CATIA REGINA SILVANO

-VEREADOR JUAREZ SERAFIM TEMOTEO

-VEREADOR LAUDI CARLOS DE SANTI

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de maio de 2014. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a homologação da Classificação Final para o provimento de cargos públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, referente ao Edital do Concurso Público n° 001/2013.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o item 13, subitem 13.2, do Edital n° 001/2013,

 RESOLVE:

Art. 1° Homologar o resultado do Concurso Publico de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal – Edital n° 001/2013, conforme Anexo único desta.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de maio de 2014.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no ART. 54 da Resolução 119 que dispôs sobre o Regimento Interno, e revogando a Portaria n° 244 de 02 de janeiro de 2013, RESOLVE:

NOMEAR

Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba para o ano de 2014, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

João Almir Troyner

Juarez Serafim Temoteo

Mauricio Lense

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Itamar Cidral da Silveira Junior

Artur Carlos dos Santos

Maria da Silva Batista

 

COMISSÃO GERAL

Cátia Regina Silvano

Fabio Luiz Chaves

Ana Maria Correa da Silva

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2014. 

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no ART. 54 da Resolução 119 que dispôs sobre o Regimento Interno, e revogando a Portaria n° 244 de 02 de janeiro de 2013, RESOLVE:

 

NOMEAR

Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba para o ano de 2014, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

João Almir Troyner

Juarez Serafim Temoteo

Mauricio Lense

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Itamar Cidral da Silveira Junior

Artur Carlos dos Santos

Maria da Silva Batista

COMISSÃO GERAL

Cátia Regina Silvano

Fabio Luiz Chaves

Ana Maria Correa da Silva

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2014.

  

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, - Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que na forma constitucional e regimental a Câmara Municipal encontra-se em período de recesso parlamentar:

CONSIDERANDO mais a necessidade de periodicamente proceder a revisão geral das instalações e serviços gerais e de manutenção de todos os bens e equipamentos existentes, RESOLVE:

 

DETERMINAR

Recesso legislativo a partir do dia 23 de Dezembro de 2013 e retornando às atividades no dia 13 de Janeiro de 2014.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Dezembro de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes do inciso XVI do art. 6º e art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

 

ALTERAR

Os termos da Portaria n° 252 de 15 de Janeiro de 2013, da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PUBLICAS do Poder Legislativo, quanto a composição da mesma, passando a vigorar com a seguinte constituição:

Presidente: ARTUR CARLOS DOS SANTOS (Vereador)

Secretário: EDILSON GARCIA KALAT (Funcionário)

Membros: ANTONIO PEREIRA MESQUITA (Funcionário)

               ROSSANA HERNANDES AFONSO (Funcionário efetivo)

               JUAREZ SERAFIM TEMOTEO (Vereador)

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de novembro de 2013.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, atendendo a proposição encaminhada e aprovada pelo plenário no dia 25 de março de 2013, e  pela Portaria nº. 253 que nomeou a comissão para Revisão Geral da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, CONSIDERANDO a necessidade de mais tempo para apresentação de emendas RESOLVE:

 

DETERMINAR

Fica prorrogado por mais 60 dias a apresentação de emendas para a Revisão Geral da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 01 de Setembro de 2013

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

Súmula: Autoriza a abertura de concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que não há concurso público vigente para provimento de cargos efetivos no Poder Legislativo Municipal;

Considerando a publicação da Lei Municipal n. 1.516 de 25/01/2013, que alterou a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, criando novos cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal;

Considerando a necessidade de serviço, especialmente para suprir as funções dos cargos comissionados que foram remanejadas para os novos cargos efetivos, criados pela Lei Municipal n. 1.516/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a abertura de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2.º A Comissão Especial do Concurso Público, instituída pela Portaria n. 258, de 22/05/2013, adotará as medidas necessárias para a execução e coordenação do Concurso Público e as demais atribuições que lhe foram conferidas.

Art. 3º Faz parte integrante desta Portaria a relação de cargos e vagas para os quais está autorizada a abertura do concurso público, constante no Anexo I.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 30 de agosto de 2013

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

ANEXO I

 

Relação de cargos e vagas autorizados Concurso Público Poder Legislativo Municipal (Lei Municipal n. 1.516 de 25/01/2013):

 

CARGO

VAGA

Contador

01

Técnico em Multimídia

01

Assistente Administrativo

01

Auxiliar Administrativo

04

Auxiliar de serviços gerais

03

Oficial Legislativo

02

Motorista

02

Recepcionista

02

Contínuo "office-boy"

01

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar o pedido do ressarcimento por quilometro rodado de Vereadores e Servidores, conforme Resolução 117 de 14 de maio de 2013, RESOLVE:

 

DETERMINAR

A solicitação de veículo para viagem será encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal para deferimento.

Após deferimento, se não houver veículo oficial disponível e não sendo possível a viagem em outra data, solicitar autorização para utilização de veículo próprio ou indicado, conforme Resolução nº 117.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de agosto de 2013.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a vigência do recesso parlamentar e a necessidade de execução de serviços de reparos e manutenção de equipamentos diversos, RESOLVE:

 

DETERMINAR

Que não haverá expediente administrativo e atendimento externo da Câmara Municipal de 08 à 19 de JULHO.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de junho de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

“DISCIPLINA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL  DE GUARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O uso dos veículos públicos da Câmara Municipal deverá ser precedido de requerimento junto à Presidência, informando o local de destino, com setenta e duas horas (72)  de antecedência, a necessidade de motorista da Câmara ou não, respeitado como ordem de preferência a quem solicitar primeiro, com previsão da data e hora de saída e do regresso. Ao receber o veículo por meio de formulário próprio, que será arquivado no Departamento competente, deve constar a respectiva quilometragem, a data, o horário de saída e de entrega do veículo.

 

§1º. – O veículo GOL placas AWQ–8661, será utilizado, preferencialmente, pela Presidência que será responsável pelo controle do uso deste veiculo e poderá ser cedido aos Vereadores seguindo o caput deste artigo.

 

§2º. – O veículo GOL placas AWQ–8658, será utilizado, preferencialmente, pela Secretaria da Câmara que será responsável pelo controle de uso e poderá ser cedido aos Vereadores seguindo o caput deste artigo.

 

§3º. – O veículo Focus, placas ARN– 8852, será utilizado, preferencialmente, para as viagens e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao Vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

 

§4º. – O veículo Fiesta, placas ARN– 8849, será utilizado, preferencialmente, para as viagens e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao Vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

 

§5º. – Os veículos eventualmente adquiridos pela Câmara Municipal cujo uso não esteja disciplinado nesta Portaria ou que não sejam objeto de legislação específica, serão utilizados mediante requisição, segundo o determinado no caput, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao Vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

 

Art. 2º - As viagens urgentes, devidamente justificadas, desde que sejam solicitadas com o prazo mínimo de 12 (doze) horas, poderão ser deferidas em caráter excepcional, se houver disponibilidade, após a autorização do Presidente.

 

Art. 3º - O Motorista, além da condução, é o responsável pela higiene, conservação e manutenção dos veículos descritos no Art. 1º, §1º §2º e §3º e §4º, devendo mantê-los sempre em condições adequadas para o uso.

 

Parágrafo único. A habilitação exigida será compatível com os veículos disponíveis, conforme legislação vigente.

 

Art. 4º - O Presidente da Câmara, Secretaria e a Diretoria, dentre outros funcionários que estejam em viagem a serviço da Câmara Municipal, terão preferência na liberação dos veículos em detrimento dos demais, estando dispensados dos prazos de solicitação e agendamento a que se referem o Art. 1º.

 

Art. 5º  -  Todo o veiculo Oficial deve conter nas duas portas dianteiras a identificação do poder legislativo de Guaratuba.

 

Parágrafo único. Compete ao departamento de patrimônio e transporte entre outras atribuições, com a supervisão da diretoria da casa a coordenação do controle de uso da frota, devendo encaminhar relatório e o estado dos veículos mensalmente a presidência.

 

Art. 6º -  Quaisquer anomalias verificadas nos veículos oficiais devem ser comunicadas no relatório diário para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à manutenção.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os veículos devem trafegar havendo suspeita de anomalias, sob pena de responsabilidade do respectivo condutor.

 

Art. 7º - Em caso de sinistro com veículos da frota deverá observar os seguintes procedimentos.

 

§1-Comunicação imediata pelo condutor sempre que possível comunicar ao Departamento de Patrimônio e Transporte da Câmara Municipal.

 

§2-Relatório ao Art. 7º acerca dos danos sofridos.

 

§3-Abertura de procedimentos para apurar o fato.

 

Art. 8º - As responsabilidades pelas infrações decorrentes são de responsabilidade do motorista da Câmara ou do Vereador solicitante. Havendo discordância quanto à multa aplicada, o servidor penalizado deverá providenciar todos os procedimentos relativos à interposição de recurso, na forma da legislação de trânsito.

 

§1–Fica o Departamento de Patrimônio e Transporte da Câmara Municipal responsável pela apresentação do condutor junto aos órgãos de Transito e também de fazer a comunicação ao Diretor da casa para o procedimento de cobrança do valor do infrator.

 

Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento.

 

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando  a Portaria 257/2013, e as disposições em contrário.

 

Guaratuba, 18 de maio de 2013.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de realização de CONCURSO PÚBLICO no âmbito do Poder Legislativo, RESOLVE:

 

NOMEAR:

 

- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI – Controlador

- EDILSON GARCIA KALAT – Diretor Geral

- ROSSANA HERNANDES AFONSO – Auxiliar Administrativo

- JOÃO LUIZ FERNANDES JUNIOR – Procurador Jurídico

- JORGE LUIZ RAMOS – Coordenador Contábil e Financeiro.

Sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO, a partir desta data.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Maio de 2013

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de organização dos serviços funcionais e racionalização dos custos operacionais no âmbito do Poder Legislativo, RESOLVE:

 

DETERMINAR a seguinte medida:

 

    VIAGENS

 I - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal somente realizarão viagens para fora da sede municipal à serviço ou representação dos Membros do Poder Legislativo, de Segunda a Sexta-feira, mediante agendamento prévio, para que se mantenha a ordem de prioridade para quem solicita primeiro.

II - O agendamento, deverá ser feito através de expediente próprio e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

III - Os casos omissos e emergenciais serão resolvidos pela Presidência da Câmara, conforme regimento interno, que poderá delegar poderes aos membros da Mesa Diretora, ao Diretor Geral ou ao Chefe de Gabinete da Presidência.

Guaratuba, 15 de Maio de 2013

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

                                SÚMULA:  Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO  de dá outras providências.

 

                  O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

                 

                  RESOLVE:

 

                  Art 1º) Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas na Lei nº 8666/93 e na Lei 10520/02, como segue:

  

PREGOEIRO – Edilson Garcia Kalat, RG 5.024.969.7

EQUIPE DE APOIO – Rossana Hernandes Afonso, RG 4.064.479.134

                  - João Luiz Fernandes Junior, RG 3.604.546.9

                  - Louis Thadeu Otto Von Trompczynski, RG 6.529.958.5

                  - Salim Tanel Massaud Karam, RG 3.893.248

                 

                  Art. 2º) A equipe atuará com no mínimo de 03 (Três) integrantes, sempre em número impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                  Art 3º) esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Guaratuba, 15 de Abril de 2013.

                   REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de organização dos serviços funcionais e racionalização dos custos operacionais no âmbito do Poder Legislativo, RESOLVE:

 

DETERMINAR as seguintes medidas:

 

1)  EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA –

Os equipamentos de informática existentes nos Gabinetes Parlamentares e nas salas de Diretores e Assessores somente deverão ser utilizados para digitação e impressão de documentos de exclusivo interesse dos Vereadores ou do Poder Legislativo, vedado o uso dos mesmos para assuntos particulares.

Fica expressamente proibido o manuseio de todos os equipamentos  por pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Câmara Municipal.

Os casos omissos e emergenciais serão resolvidos pela Presidência da Câmara, que poderá delegar poderes aos membros da Mesa Diretora, ao Diretor Geral ou ao Chefe de Gabinete da Presidência.

Guaratuba, 20 de Abril de 2013

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes do inciso XVI do art. 6º e art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

 

NOMEAR

Para fazer parte da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo de Guaratuba, pelo prazo de um (01) ano, conforme Portaria 245 de 07 de janeiro de 2013, como SUPLENTES:

 

 - WAGNER BITTENCOURT VALEZE (Assessor Parlamentar)

 - SALIM TANEL MASSAUD KARAN (Assessor Parlamentar)

 - CATIA REGINA SILVANO (Vereadora)

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, atendendo a proposição encaminhada e aprovada pelo plenário no dia 25 de março de 2013, RESOLVE:

 

NOMEAR

Para compor a Comissão Para Revisão Geral da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba os seguintes membros:

 

-SERGIO ALVES BRAGA (Vereador)

-JOÃO ALMIR TROYNER (Vereador)

-ITAMAR CIDRAL SILVEIRA JUNIOR (Vereador)

-JUAREZ SERAFIM TEMOTEO (Vereador)

-CATIA REGINA SILVANO (Vereador)

 

Fica estabelecido o prazo de 30 dias para formação da comissão e inicio dos trabalhos e 90 dias para apresentação de emendas.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 01 de junho de 2013

 

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

 

 

 

NOMEAR

Para a COMISSÃO PROVISÓRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE, os seguintes Vereadores:

JOÃO ALMIR TROYNER (Presidente)

MARIA DA SILVA BATISTA (Vereadora)

FABIO LUIZ CHAVES (Vereador)

 

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 24 de Janeiro de 2013

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e considerando os dispositivos constantes no art. 65 II da Lei 1383/2009 que rege este Regime Próprio de Previdência Social.

 

INDICAR

ITAMAR CIDRAL SILVEIRA JUNIOR (Vereador)

JUAREZ SERAFIM TEMOTEO (Vereador)

Para comporem o Conselho Administrativo Guaraprev.

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Janeiro de 2013.

   

                MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

                                Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo as exigências contidas no § único do art. 48 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 16 da Instrução Técnica nº 39/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

 

NOMEAR

Os Vereadores:

- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

- JOÃO ALMIR TROYNER

- FABIO LUIS CHAVES

para comporem a COMISSÃO encarregada da apresentação dos Relatórios, Demonstrativos e Avaliação de Metas Fiscais do Poder Legislativo nas audiências públicas quadrimestrais.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais  e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

 

NOMEAR

O Vereador ARTUR CARLOS DOS SANTOS e os Servidores do Poder Legislativo VICTORIA HOLD MONTAGUTI e WAGNER BITTENCOURT VALEZE, para sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos iniciando-se em 05 Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Portaria nª 225 de 05/01/09.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2013.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

 

NOMEAR

O Vereador JUAREZ SERAFIM TEMOTEO e os servidores do Poder Legislativo, MARCO ANTONIO MORETTI E ROSSANA HERNANDES AFONSO para comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Guaratuba.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 05 de Janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 226 de 05/01/2011.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO que na forma constitucional e regimentar a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar:

CONSIDERANDO a transmissão da nova legislatura com aumento do número de vereadores do Poder Legislativo:

CONSIDERANDO mais a necessidade de periodicamente proceder a revisão geral das instalações e serviços gerais e de manutenção de todos os bens e equipamentos existentes, RESOLVE:

 

DETERMINAR

Recesso legislativo a partir de 07 Janeiro de 2013 e retornando as atividades no dia 28 de Janeiro de 2013.

 

ESTABELECER

Que o horário de funcionamento para atendimento público da Câmara Municipal a partir do dia 28 de Janeiro de 2013 será das 13:30 as 17:30 horas, com expediente interno das 8:30 as 11:30 horas.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes do inciso XVI do art. 6º e art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

 

NOMEAR

A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo de Guaratuba, pelo prazo de um (01) ano, a partir desta data, com a seguinte composição:

Presidente: JOÃO ALMIR TROYNER (Vereador)

Secretário: EDILSON GARCIA KALAT (Funcionário)

Membros: ITAMAR CIDRAL SILVEIRA JUNIOR (Vereador)

               ROSSANA HERNANDES AFONSO (Funcionário efetivo)

               JUAREZ SERAFIM TEMOTEO (Vereador)

 

Ficam revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 237 de 10/01/12

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2013.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

 

NOMEAR

Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba, biênio 2013/2014, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

João Almir Troyner (Presidente)

Juarez Serafim Temoteo

Itamar Cidral da Silveira Junior

FINANÇAS E ORÇAMENTO

Itamar Cidral da Silveira Junior (Presidente)

Artur Carlos dos Santos

Mauricio Lenze

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Artur Carlos dos Santos (Presidente)

Raul Chaves

Ana Maria Correa da Silva

SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Maria da Silva Batista (Presidente)

Juarez Serafim Temoteo

Laudi Carlos de Santi

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cátia Regina Silvana (Presidente)

Fábio Luiz Chaves

Sérgio Alves Braga

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2013

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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Notícias

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