Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 333

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de matériais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Presidente:- MAIKO FRANCISCO VALIM

Secretária:  - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS 

Membros:  - DAGOBERTO DA SILVA

                 - EMERSON GRANEMANN

                 - PAULO ALFONSO BIANCHIN

                                                          

                   Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

  1. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
  1. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
  1. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
  1. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
  1. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
  1. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

             Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

               Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

  1. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
  1. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
  1. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;
  1. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
  1. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
  1. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
  1. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
  1. Realizar outras atividades correlatas.  

Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

  1. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
  2. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
  3. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
  4. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes;

                  Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  Guaratuba, 13 de abril de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

Notícias

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP EDITAL DE ...

 Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2024.

Sessão aprova pareceres e Moção de aplausos

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (19), foram apreciados os seguintes itens nos expedientes recebidos: