Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 369

PORTARIA nº 369/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidores para atuar na gestão e na fiscalização de contratos celebrados durante o exercício de 2019, pela Câmara Municipal de Guaratuba.

 O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 58 – inciso III e 67 da Lei Federal nº 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do CPF: 804.243.330-15, para atuar na função de Fiscal de Contratos e MARCOS AMORIM FLORÊNCIO, portador do CPF: 699.940.644-87, para atuar como Gestor de Contratos celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante o exercício corrente;

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 12 de fevereiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

 

ANEXO I

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:

Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  • 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:

  1. a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
  1. b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, email, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;

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