Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 340

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) criado pela Resolução n. 111, de 12/06/2012, terá seu funcionamento na Recepção da Câmara Municipal de Guaratuba, sendo atribuídas às servidoras, lotadas naquele setor, as seguintes responsabilidades:

 I – atendimento e orientação ao público quanto ao acesso a informações;

II – prestação de informações sobre a tramitação de documentos;

III – protocolização de documentos e requerimentos de acesso a informações, sem prejuízo da possibilidade de protocolo diretamente no website da Câmara, no caminho: Aba “Transparência”, “Acesso à Informação”.

Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Guaratuba fica subordinado à Ouvidoria Parlamentar da Câmara, criada pela Resolução n. 136, 14/03/2017, sendo o Ouvidor Parlamentar responsável por exercer as atribuições do art. 19 da Resolução n. 111, de 12/06/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  Guaratuba, 25 de maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

Notícias

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP EDITAL DE ...

 Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2024.

Sessão aprova pareceres e Moção de aplausos

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (19), foram apreciados os seguintes itens nos expedientes recebidos: