Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada no processo protocolado sob n° 2.469 de 08 de maio de 2018, RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 , Lei n° 1600 de 17/06/14, e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Poder Legislativo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 08 de maio de 2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA -  . Concede licença ao Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no art. 39,  inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, e art. 220, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal , DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida Licença do cargo ao Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA, tendo em vista que o mesmo exercerá cargo de Secretário Municipal da Administração.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Maio de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

SUMULA –Nomeia o senhora    MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portador do RG n° 8.680.140-0 PR, CPF n° 037.121.359-20 para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13, Lei n° 1600 de 17/06/14 e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de maio de 2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de maio de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA – Concede licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no art. 220, inciso I do Regimento Interno, e em face de requerimento do solicitante e documentos comprobatórios, DECRETA:

Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER pelo prazo de 15  (quinze) dias, a partir da presente data.

Art. 2° -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07  de Maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de ficar responsável pelo acompanhamento e alimentação do Portal transparência.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de março de 2018, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de março de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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