Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA –Nomeia o senhor WALTER CARNEIRO JUNIOR para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado o senhor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG n° 10.949.097-0, CPF n° 075.009.069-35 para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível 1, Tabela 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2014, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de outubro de 2014. 

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

  Presidente

SUMULA –Nomeia a senhora ELIANA TEREZINHA SDROLIWSKI HASS para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ELIANA TEREZINHA SDROLIWSKI HASS, portador do RG n° 1.223.499-PR, CPF n° 394.156.519-20 para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2014, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de outubro de 2014. 

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente 

EMENTAConcedendo gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Municipal nº 1516 e art. 1° da Lei Municipal n° 1600 RESOLVE: 

CONCEDER

Ao Servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo efetivo de Contador, nível 1, tabela 4 do quadro de pessoa, a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, a partir do dia 1º de Agosto de 2014. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de agosto de 2014. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

EMENTA –concede a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, licença maternidade. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA, portador do RG n° 10.950.476-9, CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, em conformidade com a Lei Municipal n° 777/97, art. n° 135 e Lei Municipal n° 1307, e tendo em vista solicitação da interessada, Licença Maternidade no período de 17 de julho de 2014 a 16 de janeiro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 17 de julho de 2014, revogadas as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de outubro de 2014. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte: 

DECRETO

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2014, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº1577 de 27 de dezembro de 2013, para o exercício financeiro de 2014 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Decreto, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de janeiro de 2014. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

                 Presidente

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA – ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

 

Descrição

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

Despesas correntes

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

Fonte livre

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

Despesas de capital

     8.333,33

     8.333,33

      8.333,33

      8.333,33

      8.333,33

     8.333,33

Fonte livre

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

      8.333,33

      8.333,33

     8.333,33

TOTAL

320.833,33

320.833,33

 320.833,33

  320.833,33

  320.833,33

320.833,33

Interferência financeira

 

 

 

 

 

 

Ingressos

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

Egressos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

 

Descrição

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

Despesas correntes

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.500,11

3.750.000,00

Fonte livre

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.499,99

312.500,11

3.750.000,00

Despesas de capital

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,37

100.000,00

Fonte livre

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,33

     8.333,37

100.000,00

TOTAL

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,48

3.850.000,00

Interferência financeira

 

 

 

 

 

 

 

Ingressos

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,33

320.833,48

3.850.000,00

Egressos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

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