Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA -  09 de Novembro de 2021.

SÚMULA – Dispõe sobre deliberação de Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2015.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 08 de Novembro de 2021, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob nº 2711, e eu, Vereadora Catia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO  o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica acolhido integralmente os termos do Acordão de Parecer Prévio nº 46/21 – Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com ressalvas referente a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Guaratuba, 09 de Novembro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

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