Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA – Decreta Ponto Facultativo nos dias 17 de abril de 2025 e 02 de maio de 2025 na Câmara Municipal de Guaratuba. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, bem como, o Decreto Municipal nº 26.535, de 14/04/2025, RESOLVE:  

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 17 de abril de 2025 e 02 de maio de 2025.  

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.  

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.  

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de abril de 2025.  

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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