Câmara Municipal de Guaratuba

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O que é

Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Garantindo mais segurança, transparência no uso de dados pessoais e mais privacidade, o ato normativo prevê uma série de ferramentas que, de maneira geral, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, bem como criam meios processuais para adequação da Administração Pública.

 

Mudanças

Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a possibilidade de qualquer titular questionar o uso de suas informações em posse do controlador (ou operador de dados pessoais). Assim, informações como nome completo, endereço, número de telefone, orientação sexual, preferência política e dados bancários, entre outros, devem ser tratados com cuidado, por tempo determinado e por um motivo que justifique o seu uso. É possível ainda que o titular peça a exclusão desses dados das bases de divulgação.

 

Aplicabilidade

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenham como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente desses dados pessoais terem sido coletados em meios físicos ou digitais.

Alguns conceitos destacados pela lei precisam ser entendidos para que ela possa ser aplicada de forma adequada. Confira alguns:

 

Tratamento de dados

Refere-se a toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (Art. 5, inciso X).

 

Dados pessoais

Embora a LGPD adote um conceito aberto de dado pessoal, é possível extrair que se trata de informação sobre a pessoa natural identificada ou identificável, que é o titular dos dados.

Detalhando um pouco mais, temos o “dado pessoal sensível”, relacionado a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, à orientação sexual e ainda dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa e que possam a identificar.

 

Consentimento

É a manifestação livre dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista.

  

Esclareça suas dúvidas

Para esclarecer dúvidas ou aprender conteúdos relacionados à LGPD, acesse a página oficial da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no canal do Youtube, no qual você pode encontrar vídeos com os mais variados temas.

Acesse aqui: www.youtube.com/@anpdgov

 

Comissão Gestora Da Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais

Para tratar dos assuntos pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Guaratuba editou a Portaria 556/2025, que criou a Comissão Gestora Da Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD), órgão deliberativo que tem por finalidade contribuir na implementação da LGPD na Câmara Municipal. Posteriormente, o Decreto nº 283/2025, que nomeou o Procurador Legislativo Alexandre Zaporoszenko Cavazzani como Encarregado de Dados.

Os contatos com o Encarregado poderão ser feitos por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Além disso, a Câmara Municipal de Guaratuba conta com a Resolução nº 173/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que “dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.

A Câmara Municipal de Guaratuba, em compromisso com a transparência, a participação cidadã e a excelência na prestação dos serviços públicos, disponibiliza a presente Pesquisa de Satisfação com o objetivo de ouvir a população e aprimorar continuamente suas atividades institucionais.

A iniciativa visa avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como identificar oportunidades de melhoria, assegurando um atendimento cada vez mais eficiente, acessível e alinhado às necessidades da comunidade guaratubana.

A pesquisa permanecerá disponível de forma contínua, por meio de questionário objetivo de múltipla escolha, contendo também campo aberto destinado ao envio de sugestões, críticas e contribuições pelos cidadãos. Os campos poderão sofrer alterações e ajustes, visando melhorias sugeridas ou que forem julgadas pertinentes pela Administração.

Em observância aos princípios da transparência e da publicidade, esta página disponibilizará o acesso ao formulário da pesquisa, bem como aos Relatórios Consolidados da Pesquisa de Satisfação, elaborados conforme os períodos legislativos.

 

PARA ACESSO AO FORMULÁRIO, CLIQUE AQUI: https://forms.gle/f1DKqSD8ZV6gVgnq8

 

Excepcionalmente, por questão de adequação cronológica, o próximo relatório compreenderá o encerramento do atual primeiro período legislativo e o segundo período legislativo do exercício de 2026.

 

RELATÓRIOS CONSOLIDADOS

1º e 2º Período Legislativo de 2026 (Pesquisa em curso)

Sem anexo (previsão dez/2026)

 

1º Período Legislativo de 2027

Sem anexo (previsão jul/2027)

 

2º Período Legislativo de 2027

Sem anexo (previsão dez/2027)

SÚMULA – Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, bem como, do Decreto Municipal nº 26.635, de 11/06/2025, RESOLVE

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 19 e 20 de junho de 2025.

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de junho de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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