FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2025, aprovou o Projeto de Resolução nº 01/2025, e eu RICARDO DE BORBA - Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 173
Súmula: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que “dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.
Parágrafo único. Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
CAPÍTULO II
DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Da Indicação
Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Guaratuba, que exercerá as atribuições de Controladora, será exercida com auxílio da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações, de caráter permanente, composta por servidores efetivos, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Art. 3º A Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba será composta por 05 (cinco) servidores efetivos, um deles exercendo a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, e os demais como membros auxiliares.
Parágrafo único. O Encarregado e os demais membros da Comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba através de Portaria, pelo período de 01 (um) ano, admitindo-se apenas recondução sucessiva dos membros.
Art. 4º A Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba será responsável por:
I - Elaborar e submeter à Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba, para aprovação, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a publicação da Portaria de nomeação, a Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:
- a) treinamento e conscientização;
- b) avaliação da realidade organizacional;
- c) definição da Estratégia de Proteção de Dados;
- d) elaboração dos Documentos de Privacidade (Termos de Uso e Política de Privacidade); e
- e) implementação e monitoramento.
II - Assessorar a Presidência nas atividades relacionadas à proteção de dados pessoais;
III - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
- 1º Os membros da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba deverão manter-se atualizados quanto a alterações promovidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, participando de cursos e outras atividades quando se fizer necessário.
- 2º Os membros da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba deverão ser incentivados a receber treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente, de cursos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no mínimo, 1 (uma) vezes por ano.
- 3º Cada membro, em até 30 dias da conclusão do curso de treinamento, deverá entregar relatório contendo as principais temáticas abordadas pelos professores e palestrantes, bem como indicar, no que couber, medidas que interliguem os temas aprendidos e os trabalhos da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações.
Art. 5º Os membros da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba deverão preservar a:
I - Integridade da informação: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
II - Confidencialidade da informação: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
III - Disponibilidade da informação: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
IV - Autenticidade: garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
V - Privacidade: garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
VI - Proteção de dados: garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).
Seção II
Da Política De Tratamento e Proteção De Dados Pessoais
Art. 6º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso I do artigo 4º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;
III - Enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- 1º Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Guaratuba, de que trata o art. 10 da Lei nº. 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em Regimento Interno, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Público Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa.
- 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 7º A sociedade civil, os cidadãos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de Guaratuba poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba.
Parágrafo único. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Encarregado ou à Comissão.
Art. 8º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular, por meio eletrônico ou de forma impressa;
Art. 9º A Câmara Municipal de Guaratuba, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.
Art. 10. Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Guaratuba que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo o Encarregado e a Comissão orientarem a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único. Os editais de licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal de Guaratuba, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS E APLICAÇÃO DA LEI GERAL E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Seção I
Da Designação
Art. 11. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de que trata o art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Guaratuba, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;
II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
- 1º O nome dos servidores integrantes da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações as informações de contato da Comissão serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Guaratuba, dando-se ostensiva publicidade.
- 2º O disposto no caput deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Guaratuba, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com a Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba.
Art. 12. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.
Seção II
Das Atribuições
Art. 13. São atribuições Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba, com a supervisão do Encarregado:
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências;
III - Responder pela comunicação e interação entre a Controladora, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV - Disseminar a cultura da proteção dos dados pessoais dentro da organização e avaliar as atividades de tratamento que a organização realiza;
V - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Guaratuba a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
VI - Reconhecer e orientar, em especial, o setor de Recursos Humanos quanto ao tratamento dos dados pessoais principalmente aqueles sensíveis;
VII - Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei;
VIII - Atender às normas complementares da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
IX - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes;
X - Executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Guaratuba ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 14. Mediante requisição do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os setores administrativos da Câmara Municipal de Guaratuba deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da Autoridade Nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados:
I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - Contratos que envolvam dados pessoais;
III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 15. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de acordo com os princípios estabelecidos no art. 6º, incisos I ao X da LGPD.
- 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Art. 16. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) comunicará à Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - As informações sobre os titulares envolvidos;
III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - Os riscos relacionados ao incidente;
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Parágrafo único. A comunicação será feita em até 05 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Cabe à Controladora:
I - Fornecer à Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;
II - Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pela Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba;
III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva da Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba;
IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
V - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba.
Art. 18. A designação do Encarregado e dos servidores auxiliares que integrarão a Comissão Gestora de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Guaratuba será feita por meio de Portaria, publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis a contar da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratuba, 26 de maio de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente
JULIANO ROSA DE PAULA
Vice-Presidente
CÁTIA REGINA SILVANO
1ª Secretário
MARIA DA SILVA BATISTA
2ª Secretária