Câmara Municipal de Guaratuba

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, determina que:

FICA ALTERADA  a composição da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nomeada através da Portaria nº 366 de 10 de Janeiro de 2019 e alterada pela Portaria nº 387 de 06 de Agosto de 2019,    para   inclusão do Vereador SERGIO ALVES BRAGA, em decorrência do falecimento do Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Outubro de 2020

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

A mesa diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base na Lei n° 1831 e artigo 10 do Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

 

- MARCOS AMORIM FLORENCIO – Diretor Geral

- MAIKO FRANCISCO VALIM – Servidor Efetivo

- MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA – Servidor Efetivo

 

Art. 2º -  A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, observará, para o exercício de suas atribuições, os critérios específicos da Lei 1831 de 16 de Dezembro de 2019.

 

 Art. - 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 400 de 2020.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 01 de Setembro de 2020.

                         

                           CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

                           Presidente

 

                           PAULINA JAGHER MUNIZ

                           Vice – Presidente

 

                           SERGIO ALVES BRAGA

                           Primeiro Secretário

 

                           MARIA DA SILVA BATISTA

                           Segundo Secretário

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA- Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, resolve:

REVOGAR   integralmente a Portaria nº 410, datada de 10 de Agosto de 2020.

CUMPRA-SE,REGISTRE-SE – PUBLIQUE -SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 28 de Agosto de 2020.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA -  Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que como Ordenador de Despesas do Poder Legislativo  tem a máxima responsabilidade pelo integral cumprimento das disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),  na Lei Municipal n° 1827/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei Municipal n° 1829/19 (Lei Orçamentária Anual para o  exercício de 2020 para aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.

CONSIDERANDO ainda que através de Decreto Municipal já  foram determinadas a adoção de medidas que se fizerem necessárias para a contenção de despesas para assegurar o equilíbrio das finanças públicas, levando em consideração enquanto perdurar a pandemia e a situação de emergência causada pelo avanço do novo coronavirus (COVID-19).

DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, RESOLVE DETERMINAR:

1)Ficam racionalizados os gastos  com aquisição de materiais de consumo, materiais de expediente e prestação de serviços de terceiros pessoa física ou jurídica.

  • Fica suspensa a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores, bem como a participação em congressos, seminários, cursos de aperfeiçoamento ou qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, desde que seja comprovada a sua imprescindibilidade.
  • Fica suspensa a concessão de gratificações aos Servidores, salvo quando decorrente de obrigação legal.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos até o dia 31 de Dezembro de 2020.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Agosto de 2020.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente

O Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais ,  considerando o contido no art. 44 da Lei Orgânica Municipal e inciso I do art. 4º do Regimento Interno, e ainda por decisão unânime do Plenário, resolve:

DETERMINAR recesso parlamentar a partir do dia 07 de Julho e retornando as atividades do Plenário no dia 27 de Julho de 2020.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 06 de Julho de 2020

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

DETERMINAR     

Em decorrência do feriado de Corpus Christi no dia 11 de Junho, não haverá expediente no dia 12 de junho de 2020

Parágrafo Único: Fica determinado Ponto Facultativo no dia 12 de Junho, devido ao feriado de Corpus Christi.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Junho de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, determina que:

- As  Sessões  Ordinárias serão realizadas no Plenário  da Câmara Municipal, no horário regimental, sendo suspensa a participação do público enquanto perdurar a pandemia.

- O Diretor Geral juntamente com o  Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar remanejamento  dos servidores dos diversos setores, visando a preservação  dos serviços essenciais  e o cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação em vigor, porém ficando os mesmos sempre  à disposição da Câmara Municipal.

- Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado igualmente a promover escala  diferenciada de trabalho as servidores efetivas que possuírem filhos matriculados em escolas e creches municipais, devendo a carga horária ser reorganizada, tendo em vista o fechamento

temporário de tais estabelecimentos de ensino.

- Fica revogada a Portaria n° 404 de 17/03/2020 e parcialmente a Portaria n° 406 de 04 de Maio de 2020 (onde refere-se as sessões plenárias).

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Maio de 2020.

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O  Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e com a plena concordância   dos demais membros da Mesa Diretora,

CONSIDERANDO que torna-se extremamente necessária a adoção de novas medidas enquanto perdurar a situação de  emergência causada  pelo avanço do  novo coronavírus – COVID/19 e visando evitar ao máximo a  proliferação do contágio, bem como a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos,  DETERMINA que:

  • Ficam ratificadas, no que couber, todas as medidas já adotadas através das Portarias nºs. 404 e 405, datadas respectivamente de 17 e 19 de Março de 2020.
  • Será obrigatório o uso de Máscara de Proteção no desempenho  de todas as atividades de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
  • A partir do dia 04 de Maio de 2020, o horário de atendimento ao publico será das 14,00 as 17,00 horas.
  • Enquanto perdurar a pandemia as as Sessões Plenárias serão realizadas através de  Vídeo Conferência.
  • Através da viabilidade técnica e operacional e sem qualquer prejuízo administrativo, fica concedido aos Servidores o regime de trabalho remoto ou home office, mediante critérios estabelecidos pela Direção Geral e pelo Setor de Recursos Humanos.
  • É obrigatório o trabalho remoto aos Vereadores e servidores acima dos sessenta anos de idade, porém  permanecendo os mesmos  sempre  a disposição da Câmara Municipal.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Maio de 2020.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO as medidas já tomadas  através da Portaria n° 404, datada de 17 de Março de 2020;

CONSIDERANDO que em atendimento  as  determinações  dos poderes constituídos e da Organização Mundial  de Saúde,  novas medidas de prevenção e combate ao COVID-19,  o novo Coronavirus deverão ser adotadas, e para tanto, 

DETERMINA

  • A partir do dia 20 de Março de 2020 está suspenso por tempo indeterminado o acesso  ao público nas dependências da Câmara Municipal,  visando principalmente evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
  • Somente os trabalhos administrativos e legislativos estarão sendo realizados em regime reduzido, mediante escala de servidores.
  • Através da recepção serão disponibilizados o número do telefone e outros meios dos gabinetes parlamentares, evitando desta forma que os munícipes e visitantes sejam prejudicados pelas medidas adotadas.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Março de 2020.

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade urgente de medidas de prevenção contra o contágio do COVID-19, o novo Coronavírus, DETERMINA:

  1. – As Sessões Ordinárias serão mantidas no horário regimental, sendo suspensa a participação do público.
  2. A recomendação é que o público acompanhe as sessões através do portal “camaraguaratuba.pr.gov.br.
  3. Fica suspensa por tempo indeterminado, a realização de Sessões Especiais e Solenes, como também a realização de Audiências Públicas e outros eventos em geral no âmbito do Poder Legislativo, com exceção das já previamente agendadas.
  4. Cada Vereador deverá determinar as medidas cabíveis em seu Gabinete Parlamentar, evitando atendimento com o ambiente fechado e circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
  5. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a efetuar o remanejamento dos servidores dos diversos setores, porém sempre permanecendo os mesmos a  disposição da Câmara Municipal.
  6. Fica igualmente o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover a escala diferenciada de trabalho as servidoras que possuírem filhos matriculados  nas escolas e creches municipais, devendo a carga horária ser reorganizada,  tendo em vista o fechamento temporário de tais estabelecimentos de ensino.
  7. Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir do dia 20 de Março de 2020, a participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem.
  8. Determinar ao Departamento de Serviços Gerais para  adotar medidas de segurança e prevenção, com a ampla higienização do prédio diariamente, principalmente de corrimãos, maçanetas, balcões, banheiros e outros setores.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando o Oficio n° 02/2020 firmado pelo Vereador Nei José de Barros Stoqueiro, RESOLVE:

Art. 1° - Fica Alterada a composição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nomeada através da Portaria n° 366 de 10 de Janeiro de 2019, para a inclusão do Vereador  ALEX ELIAS ANTUN  em substituição ao Vereador Nei José de Barros Stoqueiro.

Art. 1° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Março de 2020

 CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR     

Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 26 de Fevereiro em decorrência dos festejos de Carnaval de 2020.

Parágrafo Único: Fica determinado Ponto Facultativo devido aos festejos de Carnaval nas datas acima mencionadas.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Fevereiro de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO O Art. 5º da Lei Municipal nº 1729 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo, como segue:

Coordenador:         - ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Membros auxiliares: - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM

                                 - ROGÉRIO PIMENTEL DA SILVA

                                 - CASSIANE TOBLER HENRIQUE

                                 - CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

                                 - MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA

                                 - NEUSETE LEONEL

                                 - MANOELI LOPES

                            

Art. 2º - Para o bom desempenho e andamento do Projeto, fica a Comissão Específica autorizada a solicitar auxílio aos demais servidores desta Casa.

Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº388 de 11 de Setembro de  2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

A mesa diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base na Lei n° 1831 e artigo 10 do Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

 

- MARCOS AMORIM FLORENCIO – Diretor Geral

- MAIKO FRANCISCO VALIM – Servidor Efetivo

- PAULO ALFONSO BIANCHIN – Servidor Efetivo

 

Art. 2º -  A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, observará, para o exercício de suas atribuições, os critérios específicos da Lei 1831 de 16 de Dezembro de 2019.

 

 Art. - 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 337 de 2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 28 de Janeiro de 2020.

                           CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

                           Presidente

 

                           PAULINA JAGHER MUNIZ

                           Vice – Presidente

 

                           SERGIO ALVES BRAGA

                           Primeiro Secretário

                           MARIA DA SILVA BATISTA

                           Segundo Secretário

 

SÚMULA: Designa o servidor LUIS FABIANO RIBAS a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino. 

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52. 

 RESOLVE:

 Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº523-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 06 de Fevereiro de 2.020 a 31 de dezembro de 2.020. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 06 de Fevereiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 31 de Janeiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Designa o servidor ELISSON DE MORAES a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor ELISSON DE MORAES, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº545-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2.020 a 31 de dezembro de 2.020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 20 de Dezembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do  Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e de conformidade com a Legislação vigente, RESOLVE:

CONCEDER, período de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, no período de 06 de Janeiro de 2020 à 04 de Fevereiro de 2020.

Nome do Servidor

Cargo

Adriana da Silva Muniz

Assessor Parlamentar I

Adriane Marize Nedorub

Assessor de Comunicação

Aurino Fermiano Vieira Filho

Assessor de Gabinete Parlamentar

Cassiane Tobler Henrique

Chefe Setor de Manutenção

Claudinei Marçal Junior

Assessor Parlamentar I

Claudio Neitzel

Assessor Parlamentar I

Denilson Eduardo Silveira

Chefe de Gabinete Vice-Presidência

Diego Piacentini

Assessor Parlamentar I

Edenilson Ribeiro Schualb

Assessor de Gabinete Parlamentar

Elcio Antonio Seguro

Assessor Parlamentar II

Eliana Terezinha S. Hass

Assessor Operacional

Eliz Regina Silva Santos

Assessor Parlamentar I

Fernando Simoni

Assessor Parlamentar I

Giana Marcele Bazia S. Deschermay

Assessor de Gabinete Parlamentar

Glaucia Marina Cremasco dos Santos

Assessor de Gabinete Parlamentar

Janete Berti do Nascimento

Assessor Parlamentar II

Joice de Souza Oliveira

Assessor Parlamentar I

Julio Amorim

Assessor Parlamentar II

Lenir de Almeida

Assessor de Gabinete Parlamentar

Mario Luiz Flora

Assessor de Gabinete Parlamentar

Rafael Donato dos Santos

Assessor Operacional

Raphael Borges Vieira

Assessor de Gabinete Parlamentar

Reinaldo Sales

Assessor Parlamentar II

Riquele Nayara Alves

Assessor Parlamentar I

Salim Tanel Massaud Karam

Assessor de Gabinete Parlamentar

Sergio Renato da Silva

Assessor Parlamentar II

Sueli Ana Prestes

Assessor Parlamentar II

Valdecir Feliciano de Arzão

Assessor de Gabinete Parlamentar

Valdirene Moreira da Silva

Assessor Parlamentar II

Valmir Cabral Junior

Assessor de Gabinete Parlamentar

Wagner Bittencourt Valeze

Chefe de Gabinete 2ª Secretaria

Walmor José do Valle

Diretor Legislativo

Wilmar Bridarolli

Assessor Parlamentar II

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 Câmara Municipal de Guaratuba,  20 de Dezembro de 2019.

                              CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

                                               Presidente

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do  Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO que na forma da Lei Orgânica do Município de Guaratuba (art. 44) e no Regimento Interno da Câmara Municipal (art.4°) a Câmara Municipal a partir do dia 20 de Dezembro estará em recesso parlamentar;

CONSIDERANDO também a necessidade urgente na substituição total da rede de energia elétrica e demais serviços complementares;

Considerando ainda as festividades natalinas e alusivas de final de ano, RESOLVE:

 

DETERMINAR

RECESSO aos Servidores do Poder Legislativo Municipal no período de 21 de Dezembro de 2019 à 03 Janeiro de 2.020, sendo que nesse período não haverá atendimento ao público e apenas os serviços administrativos internos.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 Câmara Municipal de Guaratuba, em 20 de Dezembro de 2019. 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 Presidente

SÚMULA: Designa o servidor DAGOBERTO DA SILVA a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52.  

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor DAGOBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº536-1,  com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2.020 a 31 de dezembro de 2.020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 20 de Dezembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

 

SÚMULA: Designa o servidor WALTER CANEIRO JUNIOR a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52. 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão, à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor WALTER CANEIRO JUNIOR, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços gerais, matricula funcional nº535-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2.020 a 31 de dezembro de 2.020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 20 de Dezembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

NOMEAR

Os Vereadores ALEX ELIAS ANTUN,  PAULINA JAGHER MUNIZ e  VILSON KRUGER DA LUZ, para sob a Presidência do primeiro, comporem  a COMISSÃO ESPECIAL  para análise e validação do nome e histórico  dos atletas a serem agraciados com o Prêmio Atleta Amador” Emilio Amélio Mattos de Souza, edição 2019,  instituído pela Lei Municipal n° 1725 de 05 de dezembro de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Novembro de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR    

Art. 1° - Em decorrência da comemoração do dia do Servidor Municipal, dia 28 de Outubro, fica determinado Ponto Facultativo na Câmara Municipal, não havendo expediente.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Outubro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidor para que proceda o movimentação da conta corrente da Câmara Municipal de Guaratuba, junto a instituição financeira.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais de conformidade com o Art. 22 do Regimento Interno da CMG – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: MARCOS AMORIM FLORÊNCIO, cargo Diretor Geral, portador do CPF 699.940.644-87, para que proceda a movimentação e o controle da conta corrente da Câmara Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, junto a instituição financeira.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 02 de outubro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a designação da servidora para o exercício da função junto a Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: RAFAEL DONATO DOS SANTOS, portador do CPF: 043.514.329-85, para exercer suas funções junto à Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio na Câmara Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 16 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a designação da servidora para o exercício da função junto a Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva: MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF: 076.651.169-30, para exercer suas funções junto à Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio na Câmara Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 16 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO O Art. 5º da Lei Municipal nº 1729 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo, como segue:

Coordenadora:         - PAULINA JAGRER MUNIZ

 

Membros auxiliares: - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM

                                 - ADRIANE MARIZE NEDORUB PEREIRA

                                 - CASSIANE TOBLER HENRIQUE

                                 - CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

                                 - DENILSON EDUARDO SILVEIRA

                                 - NEUSETE LEONEL

                                 - RAFAEL DONATO DOS SANTOS                                

Art. 2º - Para o bom desempenho e andamento do Projeto, fica a Comissão Específica autorizada a solicitar auxílio aos demais servidores desta Casa.

Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº365 de 02 de Janeiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 11 de Setembro de 2019

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando o Ofício nº 29/2019 firmado pela Vereadora Paulina Jagher Muniz, solicitando sua destituição da Comissão, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a composição da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, nomeada através da Portaria nº 366 de 10 de Janeiro de 2019, para a inclusão do Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA,em substituição a Vereadora Paulina Jagher Muniz.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Agosto de 2019.  

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 PRESIDENTE

O Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

            Art. 1º -  CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Presidente:  - MAIKO FRANCISCO VALIM

Secretária:   - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS 

Membros:    - RAFAEL DONATO DOS SANTOS

                    - EMERSSON GRANEMANN

                                                       

            Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

 Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis        patrimoniais;

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

 Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

           Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

            Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;

Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;

Realizar outras atividades correlatas.  

            Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 333 de 13 de Abril de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Guaratuba, 05 Agosto de 2019.  

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 PRESIDENTE

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes servidores:

ANGÉLICA MARIA MIODUSKI (servidora efetiva)

MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor efetivo)

CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS (servidora efetiva)

RAFAEL DONATO DOS SANTOS (servidor efetivo)

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº364 de 02 de janeiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 30 de julho de 2019

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando o Ofício nº 17/2019 firmado pelo Vereador Donizete Pinheiro dos Santos, solicitando seu afastamento da Comissão por motivos particulares, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a composição da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 366 de 10 de Janeiro de 2019, para a inclusão da Vereadora MARIA DA SILVA BATISTA.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Julho de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 PRESIDENTE

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidor para que proceda a revisão da legislação específica, conforme as diretrizes estabelecidas na Recomendação Administrativa n° 05/2019 – GEPATRIA Litoral.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os termos da Recomendação Administrativa n° 05/2019 – GEPATRIA Litoral;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor: MARCOS AMORIM FLORÊNCIO, cargo Diretor Geral, portador do CPF 699.940.644-87, para que proceda a revisão da legislação específica da Câmara Municipal, conforme as diretrizes constantes na Recomendação Administrativa n° 05/2019 – GEPATRIA Litoral;

Art. 2° - Fica definido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, com a entrega de relatório à Presidência da Câmara Municipal, para a adoção, em sendo o caso, das providências cabíveis.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 02 de julho de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do  Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e 

CONSIDERANDO que conforme disposição contida no Art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no inciso I do Art. 4° do Regimento Interno da Câmara Municipal, no período de 08 á 19 de Julho do corrente ano, a Câmara Municipal estará em recesso parlamentar. 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de proceder reparos e melhoramentos no espaço físico da sede do Poder Legislativo, bem como a revisão das instalações e manutenção geral de todos os equipamentos, RESOLVE: 

DETERMINAR

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO PÚBLICO NO PERÍODO DE 08 Á 19 DE JULHO DE 2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaratuba, em 1° de Julho de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR     

Ponto facultativo dia 21 de Junho.

Conforme decreto Municipal n°22.810. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Junho de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Presidente e dos Membros integrantes da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS e dá outras providência.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como se segue:

Presidente: - MAIKO FRANCISCO VALIM  (servidor efetivo)

Secretário: - MICHELLE PATRÍCIA CASETTA RISDEN (servidora efetiva)

Membros:   - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (servidor efetivo)

                   - CESAR SEZEFREDO CORREA (servidor)

                   - SALIM TANEL MASSAUD KARAM (servidor)

 

Art. 2º A Equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº375 de 25 de março de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 30 de maio de 2019

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Designa o servidor WALTER CANEIRO JUNIOR a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52. 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor WALTER CANEIRO JUNIOR, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços gerais, matricula funcional nº535-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2.019, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA  - Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo de audiências públicas inerentes a assuntos da Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e ainda considerando o  contido  na Lei Estadual n° 19447 de 05/04/18,  RESOLVE:

Art. 1° - As audiências  públicas inerentes a assuntos da Câmara Municipal de Guaratuba,  realizadas no âmbito dessa Casa de Leis deverão ser transmitidas  ao vivo por meio do site oficial da Câmara Municipal.

Art. 2° - A gravação em áudio e vídeo das audiências públicas deverá ser arquivada, ficando disponibilizada a qualquer tempo no site oficial da Câmara Municipal.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 1° de Junho de 2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Maio de 2019

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR     

Ponto facultativo dia 30 de Abril.

Conforme decreto Municipal n°22.701.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Abril de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Designa o servidor LUIS FABIANO RIBAS a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52. 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº523-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de Abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2.019, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 01 de Abril de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Presidente e dos Membros integrantes da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS e dá outras providência.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como se segue:

Presidente: - MAIKO FRANCISCO VALIM  (servidor efetivo)

Secretário: - KARINE CORREIA PINTO (servidora efetiva)

Membros:   - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (servidor efetivo)

                   - ROSSANA HERNANDES AFONSO (servidora efetiva)

                   - MICHELLE PATRÍCIA CASETTA RISDEN (servidora efetiva)

 

Art. 2º A Equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº363 de 12 de março de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 22 de março de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a reassunção ao cargo do Vereador Alex Elias Antun e com a saída do suplente Alaor de Oliveira Miranda,  RESOLVE:

Fica alterada  a composição da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, nomeada através da Portaria n° 366 datada de 10 de Janeiro de 2019,  para inclusão  do Vereador ALEX ELIAS ANTUN em substituição ao suplente Alaor de Oliveira Miranda.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal  de Guaratuba,19 de Março de 2019

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

Ementa – Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaratuba e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda o   que dispõe a Lei Estadual n° 19447  de 05/04/2018,  RESOLVE:

Art. 1° - Ficam o Departamento de Compras e Licitação, bem como o Pregoeiro e sua equipe de apoio obrigados a realizar a transmissão ao vivo, por meio do site oficial da Câmara Municipal de Guaratuba, de todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal,  mediante a adoção  dos seguintes procedimentos:

I – Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à  habilitação dos concorrentes;

II – Verificação  da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital;

III – Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

Parágrafo único –   Os  processos  realizados nas modalidades  de pregão eletrônico,  de dispensa e de  inexigibilidade de licitação ficam dispensados da transmissão ao vivo.

Art. 2° - A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório deverá ser arquivada, ficando disponibilizada  a qualquer tempo no site oficial da Câmara Municipal.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2019.

Guaratuba, 18 de Março de 2019.

 CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 Presidente

SÚMULA: Designa o servidor DAGOBERTO DA SILVA a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52.  

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor DAGOBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº536-1,  com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 01 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2.019, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 01 de Março de 2019.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

DETERMINAR     

Não haverá expediente nos dias 04,05 e 06 de Março em decorrência dos festejos de Carnaval, ficando determinado Ponto Facultativo nos dias 04 e 06 de Março.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Fevereiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

PORTARIA nº 370/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício da função especial de Controle Interno da Câmara Municipal de Guaratuba e da outras providências.

 O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor efetivo: PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do CPF: 603.366.179-68, para exercer a função de Controlador Interno na Câmara Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 12 de fevereiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

PORTARIA nº 369/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidores para atuar na gestão e na fiscalização de contratos celebrados durante o exercício de 2019, pela Câmara Municipal de Guaratuba.

 O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 58 – inciso III e 67 da Lei Federal nº 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do CPF: 804.243.330-15, para atuar na função de Fiscal de Contratos e MARCOS AMORIM FLORÊNCIO, portador do CPF: 699.940.644-87, para atuar como Gestor de Contratos celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante o exercício corrente;

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 12 de fevereiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

 

ANEXO I

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:

Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  • 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:

  1. a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
  1. b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, email, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;

SÚMULA: Designa o servidor ELISSON MORAES a prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, com ônus para o órgão de destino.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei n°777/97, artigo 152, Lei Municipal 1.530/13 artigo 52. 

 RESOLVE:

Art. 1º - Fica cedido à disposição da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, o servidor ELISSON MORAES, ocupante do cargo de Motorista, matricula funcional nº 545-1, com ônus para o órgão de destino, durante o período compreendido entre 06 de Fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 06 de Fevereiro de 2.019, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 06 de Fevereiro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

         O vereador Claudio Nazário da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 – Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR);

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor;

CONSIDERANDO que o sistema biométrico impõe maior controle de assiduidade dos servidores;

 

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1° A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba será apurada pelo registro eletrônico biométrico.
  • 2° Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico os servidores efetivos ocupantes dos cargos de:

I – Assistente Administrativo

II – Auxiliar Administrativo

III – Motorista

IV – Recepcionista

V – Contínuo Office Boy

VI – Auxiliar de Serviços Gerais

VII - Recepcionista

  • 3° Estão livres da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de Advogado (Súmula 09, CFOAB), Diretor Geral, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio e Diretor Contábil.
  • 4º Os servidores ocupantes dos cargos citados no parágrafo anterior são desobrigados do Registro Eletrônico Biométrico, em virtude da especificidade das funções exercidas (cargo de Advogado) e pela demanda em dedicação em tempo integral (cargos em comissão).
  • 5° Fica a critério do Vereador optar pelo Registro Eletrônico Biométrico de seus respectivos servidores indicados para o cargo de: Chefe de Gabinete, Diretor de Gabinete Parlamentar, Assessor Parlamentar I e Assessor Parlamentar II.
  • 6° O vereador que optar por não realizar o Registro Eletrônico Biométrico dos servidores lotados em seus gabinetes na forma do parágrafo anterior deverão, obrigatoriamente, encaminhar o BOLETIM DE FREQUÊNCIA dos respectivos servidores até o dia ( 15 ) quinze de cada mês.

Art. 2° - A jornada de trabalho dos servidores efetivos em geral, com as exceções contidas neste artigo, fica estabelecida com início às 12.00h e horário de término às 18.00h, de segunda a sexta-feira.

  • 1° Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverão cumprir jornada de trabalho no horário de 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
  • 2° Os servidores efetivos no cargo de Motorista cumprirão sua jornada de forma idêntica aos demais servidores, exceto quando solicitados para viagens, devendo ser este fato devidamente justificado na Diretoria de Recursos Humanos.
  • 3° Os servidores ocupantes dos cargos de Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais poderão ser convocados a prestar serviços fora do horário regulamentar quando da realização de Sessões Solenes, Sessões Extraordinárias, dentre outras ocorrências.

 

Art. 3° - A redução de jornada de trabalho proposta nesta Portaria não se aplica ao Diretor Geral, Diretor do Recursos Humanos, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Diretor de Compras, Licitação e Patrimônio, Advogados e aos Assessores Jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do horário de expediente regulamentado;

Art. 4° - A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas.

Art. 5° - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, deverá ser justificada pela Chefia imediata que o servidor se encontra designado, em formulário próprio, dentro de 05 (cinco) dias junto à Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 6° - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do órgão no qual estiver lotado o servidor.

  • 1° As faltas injustificadas serão descontadas em folha;
  • 2° A constatação de horas não registradas e sem justificativa serão consideradas faltas.

Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor a partir de 28 de janeiro de 2019.

Art. 8° - Fica revogada a Portaria n. 310, de 25 de agosto de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Guaratuba, 23 de Janeiro de 2019.

 

Claudio Nazário da Silva

PRESIDENTE

SÚMULA – Nomeia componentes para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA - Presidente  da Câmara Municipal de Guaratuba, usando de suas atribuições regimentais e conforme contido no art. 46 do Regimento Interno, RESOLVE:

NOMEAR para comporem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guaratuba para o biênio 2019/2020, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Donizete Pinheiro dos Santos

Paulo Eder de Araújo

Nei José de Barros Stoqueiro

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Paulina Jagher Muniz

Alaor de Oliveira Miranda

Gabriel Nunes dos Santos

COMISSÃO GERAL

Sergio Alves Braga

Laudi Carlos de Santi

Maria da Silva Batista

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias n°s. 334, 341 e 358 e demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 10 de Janeiro de 2019.

 CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO O Art. 5º da Lei Municipal nº 1729 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo, como segue:

Coordenadora:         - PAULINA JAGRER MUNIZ

Membros auxiliares: - ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

                                 - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM

                                 - ADRIANE MARIZE NEDORUB PEREIRA

                                 - CASSIANE TOBLER HENRIQUE

                                 - CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

                                 - DENILSON EDUARDO SILVEIRA

                                 - RAFAEL DONATO DOS SANTOS

 

Art. 2º - Para o bom desempenho e andamento do Projeto, fica a Comissão Específica autorizada a solicitar auxílio aos demais servidores desta Casa.

Art. 3 º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº336 de 23 de abril de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos Membros integrantes da COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e atendendo ao contido nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes servidores:

ANGÉLICA MARIA MIODUSKI (Servidora efetiva)

MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor efetivo)

CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS (servidora efetiva)

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº300 de 04 de janeiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Presidente e dos Membros integrantes da COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS e dá outras providência.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como se segue:

Presidente: - ROSSANA HERNANDES AFONSO (servidora efetiva)

Secretário: - KARINE CORREIA PINTO (servidora efetiva)

Membros:   - ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (servidor efetivo)

                   - CAROLINA MARCHIORI SOARES (servidora)

                   -  MICHELLE PATRÍCIA CASETTA RISDEN (servidora efetiva)

 

 

Art. 2º A Equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº330 de 12 de março de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da Equipe de Apoio para atuar na modalidade de Licitação PREGÃO e dá outras providência.

O vereador CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº10520/02, como segue.

Pregoeira: MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA

EQUIPE DE APOIO:

ELIANE TERESINHA SDROEWSKI

MAIKO FRANCISCO VALIM

MICHELLE PATRÍCIA CASETTA RISDEN

ROGÉRIO PIMENTEL DA SILVA

 

Art. 2º A Equipe de Apoio atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer à sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Portaria nº348 de 02 de junho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 02 de Janeiro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Recesso de final de ano do Legislativo Municipal, compreendido entre os dias 24 de Dezembro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018. Nesse período, não haverá atendimento ao público, apenas serviços administrativos internos.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de dezembro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

                   CONSIDERANDO o falecimento do Senhor João ALMIR TROYNER, Vereador por dois mandatos, reeleito em 2016, o qual se encontrava em licença por conta de sua enfermidade;

                   CONSIDERANDO a necessidade desta Casa de Leis prestar sua solidariedade à família enlutada em geral, ao Nobre Edil em particular e bem como render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

                   RESOLVE:

                   Art. 1º Decretar luto oficial nas repartições da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 de novembro de 2018, em razão do falecimento do Vereador João Almir Troyner.

                   Art. 2º Suspender as atividades administrativas do Legislativo Municipal que demandem atendimento ao público, nos dias 20 e 21 de novembro de 2018.

                   Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Guaratuba, 20 de novembro de 2018,

 

MORDECAI MAGALHãES DE OLIVEIRA

Presidente

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice Presidente

SERGIO ALVES BRAGA

1º Secretário

MARIA DA SILVA BATISTA

2ª Secretária

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Ponto Facultativo no dia 16 de novembro, em decorrência do feriado de 15 de novembro, alusivo Proclamação da República.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de novembro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA: Altera o artigo 1º da Portaria 334 de 2018.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica restabelecida a composição da Comissão Geral alterada pela Portaria 339/2018, inicialmente nomeada pela Portaria nº 334 de 17 de abril de 2018, com substituição do vereador João Acácio dos Santos, pelo vereador Cláudio Nazário da Silva.

Art. 2º - Ficam inalterados os demais termos da Portaria nº 334.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Guaratuba, 09 de outubro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO o Art. 222, §1º do Regimento Interno que determina:

“ A Mesa convocará, no prazo de 05 (cinco) dias, o suplente de Vereador nos casos de:

...

  • 1º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.”;

CONSIDERANDO o Art. 220, §1º que determina que:

            “Art. 220. O Vereador poderá licenciar-se somente:

...

  • 1º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente licenciado, mediante simples comunicação à Mesa Diretora.

CONSIDERANDO que, com os fundamentos nos artigos já citados, o Vereador Titular Alex Elias Antun, licenciou-se para exercer cargo de Secretário Municipal, e verificando que existe uma vaga de Vereador na Câmara Municipal de Guaratuba em aberto;

RESOLVE:

CONVOCAR o Primeiro Suplente de Vereador, o Sr. ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA, da Coligação/Partido PTB/DEM/PSDC, para tomar posse no cargo de Vereador desta Câmara Municipal.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de outubro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice - Presidente

SÉRGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretário

MARIA DA SILVA BATISTA

Segunda secretária

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 49, da Lei Federal n. 8.666/93 e,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 056/2018, o qual opinou pela possibilidade jurídica da revogação do Pregão Presencial n. 04/2018, nos termos expostos no mesmo Parecer;

CONSIDERANDO a existência de fato superveniente no que concerne à alteração do projeto/cronograma físico-financeiro dos serviços de engenharia contratados mediante o processo licitatório modalidade Pregão Presencial n. 04/2018;

CONSIDERANDO que a alteração se faz necessária para melhor atendimento dos serviços administrativos a serem executados no local, fato este constatado após a homologação e assinatura do Contrato n. 04/2018, em razão de estudos realizados para melhor eficiência e distribuição dos serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que a diminuição de itens e serviços do projeto original, constante no Pregão 04/2018, resultará, ainda, no atendimento ao princípio da economicidade, mesmo considerando eventuais custos advindos da alteração do projeto.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica integralmente REVOGADO, por interesse público decorrente de fato superveniente (art. 49 da Lei 8.666/93), o procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial n. 04/2018, ficando RESCINDIDO o Contrato n. 04/2018 firmado com a empresa FP Engenharia Elétrica – ME, CNPJ 27.338.122/0001-49.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de outubro de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 37, §3º da Lei Federal n. 9.504/97, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica permitida a veiculação de propaganda eleitoral no Poder Legislativo Municipal de Guaratuba, a qual ficará restrita exclusivamente ao interior dos gabinetes dos Vereadores.

 

Art. 2º - Fica também permitida a manifestação dos Vereadores sobre divulgação de caráter político/partidário durante a Explicação Pessoal (artigos 88 e 89 do Regimento Interno), nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de setembro de 2018.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

SÉRGIO ALVES BRAGA

1º Secretário

 

MARIA DA SILVA BATISTA

2ª Secretária

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de controle e especialmente a fiscalização dos horários de entrada e saída estipulados pela Resolução nº 146, a qual dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente desta Câmara, RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a Diretoria de Recursos Humanos para fiscalizar os horários de entrada e saída dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de setembro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art.1° Conforme Portaria nº 350, de 12/07/2018 que instituiu a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA para apuração dos fatos denunciados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo n° 431488/2018, prorrogar pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação, para o término dos trabalhos, conforme solicitação da Comissão Especial de Sindicância.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de agosto de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e, CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar administrativamente os setores da Câmara Municipal, especialmente a organização hierárquica de cada um deles, RESOLVE:

Art. 1º - Designar MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA portadora do RG n° 1.095.047-69, CPF n° 076.651.169-30, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio.

Art. 2º - Fica revogado o Art. 1º da Portaria nº 343, de 12 de junho de 2018.

Art. 3º  - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de agosto de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao artigo 2º, da Portaria nº 319 de 02/01/2018, com a seguinte redação:

Parágrafo único -  Além das atribuições definidos no caput deste artigo, o Assessor de Comunicação Social do Legislativo deverá realizar a diagramação do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo em tempo real, atividade esta que poderá ser exercida de forma remota.

Art. 2º- Fica inserido o Artigo 3º, na Portaria nº 319 de 02/01/2018, com a seguinte redação:

Art. 3º - O Assessor de Comunicação Social do Legislativo dedicar-se-á exclusivamente às atribuições definidas na Lei nº 1.724, de 05 de dezembro de 2017 e nesta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de agosto de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

                      Art. 1° Instituir COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA para apuração dos fatos denunciados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo n° 431488/2018 acerca do suposto favorecimento à servidora em admissão no concurso público no tocante a ausência superveniente de requisito para exercício de cargo público, como segue: 

Presidente: – KARINE CORREIA PINTO (servidora efetiva)

Secretária: – ELIANA TERESINHA SDROEWSKI (servidora efetiva)

Menbros:    - EMERSSON GRANEMANN (servidor efetivo)

                   - ROSSANA HERNANDES AFONSO (servidora efetiva)

                   - PAULO AFONSO BIANCHIN (servidor efetivo)

                     Art . 2° Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação da presente, para o término dos trabalhos, sendo que ultimada a sindicância, deverá ser remetido relatório conclusivo à Presidência da Câmara, acerca das conclusões da Comissão Especial de sindicância.

                    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Guaratuba, 12 de julho de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e tendo em vista a participação da seleção brasileira de futebol nos jogos da Copa do Mundo de 2018, em especial o horário do jogo do Brasil x Bélgica e a eventual participação da seleção na fase seguinte da mesma competição, RESOLVE:

I-    Determinar em caráter excepcional, que no dia 06 de julho de 2018, não haverá expediente no período da tarde na Câmara Municipal de Guaratuba;

 

II-    Na hipótese de jogo da seleção brasileira de futebol no dia 10 de julho de 2018, aplicam-se para a referida data as mesmas determinações do item I da presente Portaria.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de julho de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO e dá outras providências.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº 10520/02, como segue:

 

Pregoeira:  - ROSSANA HERNANDES AFONSO

EQUIPE DE APOIO:

 - DAGOBERTO DA SILVA

-  PAULO ALFONSO BIANCHIN

 - MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN

 - ROGÉRIO PIMENTEL                                      

 

                                    Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                                   Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 344 de 12 de junho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 02 de julho de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Que seja estabelecido, em caráter excepcional, que no dia 27 de junho de 2018, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, o expediente dos órgãos e departamentos da Câmara Municipal terá o encerramento às 14horas e 30 minutos.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de junho de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Que seja estabelecido, em caráter excepcional, que no dia 22 de junho de 2018, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, o expediente dos órgãos e departamentos da Câmara Municipal terá início a partir das 14 horas.

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de junho de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO, a edição da Portaria 308, que nomeou a Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, bem como a necessidade de estruturar administrativamente os setores da Câmara Municipal, especialmente a organização hierárquica de cada um deles, a fim de que seja possibilitada a avaliação funcional pelos respectivos chefes ou diretores, RESOLVE:

Art. 1º - Designar ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134/RS, CPF n° 804.246.330-15, cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria de Compras, Licitação e Patrimônio.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 14 de junho de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA: dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO e dá outras providências.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:                                 

Art. 1º - Nomear o Pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação PREGÃO, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93 e na Lei nº 10520/02, como segue:

PREGOEIRO – PAULO ALFONSO BIANCHIN

EQUIPE DE APOIO:

-  DAGOBERTO DA SILVA

- ROSSANA HERNANDES AFONSO

-  MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN

-  ROGERIO PIMENTEL

                                   Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número impar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                                   Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 302 de 09 de janeiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 12 de junho de 2018

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar administrativamente os setores da Câmara Municipal, especialmente a organização hierárquica de cada um deles, RESOLVE:

Art. 1º - Designar MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA portadora do RG n° 1.095.047-69, CPF n° 076.651.169-30, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria Geral.

Art. 2º - Designar ROSSANA HERNANDEZ AFONSO, portadora do RG 4.064.479.134 RS, CPF n° 804.246.330-15, cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto à Diretoria Geral.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial Art.4° da Portaria n°309.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 12 de junho de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

DETERMINAR

Ponto Facultativo no dia 01 de junho, em decorrência do feriado de 31 de maio, Corpus Christi.

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA: Altera o artigo 1º da Portaria 334 de 2018.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação nomeada pela Portaria nº 334 de 17 de abril de 2018, com substituição do vereador João Almir Troyner, atualmente licenciado, por seu suplente vereador Paulo Éder de Araújo, empossado em 28 de maio de 2018.

Art. 2º - Ficam inalterados os demais termos da Portaria nº 334.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  Guaratuba, 29 de maio de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) criado pela Resolução n. 111, de 12/06/2012, terá seu funcionamento na Recepção da Câmara Municipal de Guaratuba, sendo atribuídas às servidoras, lotadas naquele setor, as seguintes responsabilidades:

 I – atendimento e orientação ao público quanto ao acesso a informações;

II – prestação de informações sobre a tramitação de documentos;

III – protocolização de documentos e requerimentos de acesso a informações, sem prejuízo da possibilidade de protocolo diretamente no website da Câmara, no caminho: Aba “Transparência”, “Acesso à Informação”.

Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Guaratuba fica subordinado à Ouvidoria Parlamentar da Câmara, criada pela Resolução n. 136, 14/03/2017, sendo o Ouvidor Parlamentar responsável por exercer as atribuições do art. 19 da Resolução n. 111, de 12/06/2012.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  Guaratuba, 25 de maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SÚMULA: Altera o artigo 1º da Portaria 334 de 2018.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Geral nomeada pela portaria 334 de 2018 com substituição do vereador Claudio Nazário da Silva, atualmente licenciado, por seu suplente vereador João Acácio dos Santos, empossado em 14 de maio de 2018.

Art. 2º - Ficam inalterados os demais termos da portaria 334 de 2018. 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 17 de maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n. 13/18 (Procedimento Administrativo n. MPPR-0103.18.00000-1 do GEPATRIA – MP-PR;

CONSIDERANDO a necessidade de fiel cumprimento das disposições da Lei Complementar Federal n. 101/2000, artigos 63, 54 e 55, no que diz respeito às publicações legais da Câmara Municipal, prazos e periodicidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear PAULO ALFONSO BIANCHIN, servidor efetivo da Câmara Municipal, para figurar como responsável pelas publicações legais decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LCp n. 101/2000 (Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, dentre outras).

Art. 2º - O servidor acima deverá fiscalizar o cumprimento dos prazos das publicações legais acima mencionadas, responsabilizar-se pela fidedignidade das informações e pela correta publicação no órgão oficial do Poder Legislativo, bem como coletar as informações necessárias junto à órgãos externos para compor os documentos contábeis, em colaboração com a Diretoria Contábil da Câmara Municipal. 

 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 16 de maio de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES

Presidente

A mesa diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no artigo 20 da Lei nº 1516/2013 e artigo 10 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL, da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes membros:

 

- ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA – vereador

- BRUNA CORREIA PINTO – servidora

- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI – servidor efetivo

 

                                Art. 2º -  A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, observará, para o exercício de suas atribuições, os critérios específicos a serem estabelecidos por Resolução aprovada pelo plenário da Câmara Municipal (Art. 19 da Lei 1516/2013).

                                   Art. - 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria 308 de 02 de junho de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 08 de maio de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice - Presidente

 

SÉRGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretário

 

MARIA DA SILVA BATISTA

Segunda Secretária

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando o Art. 5º da Lei Municipal nº 1729 de 18 de dezembro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º - Compor a COMISSÃO ESPECÍFICA para coordenar o Projeto Escola do Legislativo, como segue:

Coordenadora:             -PAULINA JAGHER MUNIZ

Membros auxiliares:    - ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

                                        - ANTONIO COMIN JUNIOR

                                        - BRUNA CORREIA PINTO

                                        - CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

                                        - DAGOBERTO DA SILVA

                                        - MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN    

                            Art. 2º - Para o bom desempenho e andamento do Projeto, fica a Comissão Específica autorizada a solicitar auxílio aos demais servidores desta Casa.       

                            Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  Guaratuba, 23 de abril de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Ponto Facultativo no dia 30 de abril, em decorrência do feriado de 01 de maio, alusivo ao Dia do Trabalhador.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de abril de 2018.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVEM:

Art. 1º - Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Alaor de Oliveira Miranda

João Almir Troyner

Maria da Silva Batista

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Gabriel Nunes dos Santos

Paulina Jagher Muniz

Sergio Alves Braga

COMISSÃO GERAL

Cláudio Nazário da Silva

Donizete Pinheiro dos Santos

Gabriel Nunes dos Santos

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 320 de 18 de janeiro de 2018.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 17 de abril de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice-Presidente

SERGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretário

MARIA DA SILVA BATISTA

Segunda Secretária

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de matériais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Presidente:- MAIKO FRANCISCO VALIM

Secretária:  - ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS 

Membros:  - DAGOBERTO DA SILVA

                 - EMERSON GRANEMANN

                 - PAULO ALFONSO BIANCHIN

                                                          

                   Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

  1. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
  1. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
  1. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
  1. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
  1. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
  1. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

             Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

               Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

  1. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
  1. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
  1. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;
  1. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
  1. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
  1. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
  1. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
  1. Realizar outras atividades correlatas.  

Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

  1. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
  2. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
  3. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;
  4. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes;

                  Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  Guaratuba, 13 de abril de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Ponto Facultativo no dia 29 de março, em decorrência do feriado de Paixão de Cristo e comemorações alusivas à Pascoa, conforme Decreto Municipal nº 22.023 de 26/03/2018.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de março de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA  para apuraçãodos fatos noticiados no protocolo 001/2018, junto ao Gabinete da Presidência, acerca da ausência superveniente de requisito para exercício de cargo público, como segue:

Presidente:- BRUNA CORREIA PINTO (servidora)

Secretária:  - ELIANA TERESINHA SDROEWSKI (servidora efetiva)

Membros:  - EMERSSON GRANEMANN  (servidor efetivo)

        - LAOCLARCK ODONIZETTI MIOTTO (servidor)

                    - PAULO ALFONSO BIANCHIN (servidor efetivo)

                                                             

                                   Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente, para o término dos trabalhos, sendo que ultimada a sindicância, deverá ser remetido relatório conclusivo à Presidência da Câmara, acerca das conclusões da Comissão Especial de Sindicância.

                                   Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 14 de março de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 51 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:

 Art. 1º Compor a COMISSÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS do Poder Legislativo os seguintes membros, exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 8666/93, como segue:

Presidente:  -PAULO ALFONSO BIANCHIN(servidor efetivo)

Secretário:  - MAIKO FRANCISCO VALIM (servidor)

Membros:  - LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI (servidor efetivo)

                    - MICHELE PATRICIA CASETTA RISDEN (servidora efetiva)

                    - CAROLINA MARCHIORI SOARES (servidora)                                    

 

                                   Art. 2º A equipe atuará com no mínimo de 03 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer a sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.

                                   Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 306 de 01 de junho de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 12 de março de 2018. 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

Fica cedido o veículo modelo Gol - placas AWQ-8658, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para atender as demandas no Departamento de Fiscalização do Município conforme Oficio nº 071/18 do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, permanecendo a cessão até o dia 08 de abril de 2018.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de março de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO que expirou o prazo de vigência da Resolução nº 139 de 29 de Setembro de 2017;

CONSIDERANDO ser a Portaria ato legislativo hábil para o trato de assuntos administrativos cuja competência recai para a Presidência da Câmara;

CONSIDERANDO que a alteração do horário de funcionamento da Câmara resultará em obediência ao princípio constitucional da economicidade, com a implantação de turno único aos servidores em período de baixa demanda de serviços administrativos (recesso parlamentar);

         RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar horário de funcionamento da Câmara Municipal, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto de segunda à sextas-feiras, das 12h00min às 18h00min;

Art. 2º A redução de jornada de trabalho proposta nesta Portaria não se aplica:

I – Ao Diretor Geral, Diretor de RH, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Advogado e aos assessores jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do expediente regulamentado;

II – A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores, fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas;

Art. 3º As reduções do horário de expediente, previstas nesta Portaria, não devem prejudicar a qualidade do serviço público que é pautada pelos princípios da efetividade, da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência por 30 dias, ou até a publicação de nova resolução que versa sobre o horário de expediente da Câmara Municipal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 325 de 06 de fevereiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 28 de fevereiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO, as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher comemorado no dia 08 de março, RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar as Vereadoras MARIA DA SILVA BATISTA  e PAULINA JAGHER MUNIZ, para organizar o II Encontro do Dia Internacional da Mulher.

                            Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 26 de fevereiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Não haverá expediente nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro em decorrência dos festejos de Carnaval, ficando determinado Ponto Facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro, conforme Decreto Municipal nº 21.871 de 30/01/2018.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de fevereiro de 2018.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO que expirou o prazo de vigência da Resolução nº 139 de 29 de Setembro de 2017;

CONSIDERANDO ser a Portaria ato legislativo hábil para o trato de assuntos administrativos cuja competência recai para a Presidência da Câmara;

CONSIDERANDO que a alteração do horário de funcionamento da Câmara resultará em obediência ao princípio constitucional da economicidade, com a implantação de turno único aos servidores em período de baixa demanda de serviços administrativos (recesso parlamentar);

         RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto de segunda à sextas-feiras, das 12h00min às 18h00min;

Art. 2º A redução de jornada de trabalho proposta nesta Portaria não se aplica:

I – Ao Diretor Geral, Diretor de RH, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Advogado e aos assessores jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do expediente regulamentado;

II – A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores, fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas;

Art. 3º As reduções do horário de expediente, previstas nesta Portaria, não devem prejudicar a qualidade do serviço público que é pautada pelos princípios da efetividade, da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2018, e terá sua vigência até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 323 de 22 de janeiro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 06 de fevereiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 10.564 de 11 de janeiro de 2018, do Prefeito Municipal de Guaratuba;

CONSIDERANDO não existirem mais candidatos classificados remanescentes do último Concurso Público deflagrado pela Câmara Municipal de Guaratuba;

 CONSIDERANDO os elevados custos para iniciar novo concurso público, sobremaneira quando se considera a necessidade de preenchimento de vaga para um único cargo;

CONSIDERANDO que o cargo efetivo de Contador é essencial para a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal;

         RESOLVE:

Art. 1º Fica ratificado os termos da Portaria nº 10.564 de 11/01/2018 do Exmo. Prefeito Municipal, incorporando, em caráter precário o servidor EMERSON GRANEMANN, ao quadro de “servidores cedidos” do Poder Legislativo Municipal, durante o período de 01/01/2018 à 31/12/2018, com ônus para a Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018, e terá sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 23 de janeiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO que expirou o prazo de vigência da Resolução nº 139 de 29 de Setembro de 2017;

CONSIDERANDO ser a Portaria ato legislativo hábil para o trato de assuntos administrativos cuja competência recai para a Presidência da Câmara;

CONSIDERANDO que a alteração do horário de funcionamento da Câmara resultará em obediência ao princípio constitucional da economicidade, com a implantação de turno único aos servidores em período de baixa demanda de serviços administrativos (recesso parlamentar);

         RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto de segunda à sextas-feiras, das 12h00min às 18h00min;

Art. 2º A redução de jornada de trabalho proposta nesta Portaria não se aplica:

I – Ao Diretor Geral, Diretor de RH, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Advogado e aos assessores jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do expediente regulamentado;

II – A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores, fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas;

Art. 3º As reduções do horário de expediente, previstas nesta Portaria, não devem prejudicar a qualidade do serviço público que é pautada pelos princípios da efetividade, da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018, e terá sua vigência até o dia 05 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 22 de janeiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

Considerando a proposta de venda do imóvel de matricula nº 45.961, apresentada à Câmara Municipal de Guaratuba na data de 12 de janeiro de 2018, RESOLVE:

NOMEAR

Para comporem a Comissão para análise da proposta de aquisição e avalição de imóvel, os seguintes membros:

Gabriel Nunes dos Santos – Vereador repres. Comissão Geral

Itamar Cidral da Silveira Junior – Vereador repres. Comissão Finanças

Laudi Carlos de Santi – Vereador repres. Comissão Const. Justiça

Louis Thadeu Otto Von Trompczynski – Advogado

Sergio Alves Braga – Vereador repres. Mesa Diretora

Walmor José do Valle – Diretor Legislativo

A Presente comissão deverá no prazo de 30 (trinta) dias proceder a análise dos procedimentos legais, justificando o interesse público na aquisição do imóvel, proceder a avaliação do imóvel, formular contra proposta aos proprietários, considerando os recursos e dotação orçamentária existentes e após todos os trâmites necessários, emitir parecer opinativo para aprovação do Ordenador de Despesa e Controladoria Interna, com posterior remessa para apreciação do Plenário.    

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de janeiro de 2018.
 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente da Mesa Diretora

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

Considerando a Resolução 136, de 14 de março de 2017, que criou a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Guaratuba, RESOLVE:

NOMEAR

Para a função de Ouvidor Parlamentar o Vereador Sergio Alves Braga.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de janeiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente da Mesa Diretora

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, e demais Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVEM:

NOMEAR

Para comporem as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal de Guaratuba, os seguintes Vereadores:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Alaor de Oliveira Miranda

Laudi Carlos de Santi

Maria da Silva Batista

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Itamar Cidral da Silveira Junior

Sergio Alves Braga

Vilson Kruger da Luz

COMISSÃO GERAL

Cláudio Nazário da Silva

Gabriel Nunes dos Santos

Nei José de Barros Stoqueiro

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 18 de Janeiro de 2018

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice-Presidente

 

SERGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretário

 

MARIA DA SILVA BATISTA

Segunda Secretária

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

Considerando a Lei nº 1.724, de 05 de dezembro de 2017, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de Guaratuba – DOCMG, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais, processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Guaratuba, DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de Guaratuba, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais, processuais e administrativos do Poder Legislativo.

Art. 2º  - A manutenção, alimentação de dados e atualização do Diário Oficial Eletrônico ficará sob a responsabilidade do Assessor de Comunicação Social do Legislativo.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de janeiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente da Mesa Diretora

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

Fica cedido o veículo modelo Gol, placas AWQ-8658 para atender as demandas no Departamento de Fiscalização do Município conforme Oficio nº 707/17, até o dia 31 de janeiro de 2018.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de dezembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

Fica revogada a portaria 299 de 03 de janeiro de 2017 que compõe as Comissões Permanentes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de dezembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE:

DETERMINAR

Recesso de final de ano aos servidores do Legislativo Municipal, compreendido entre os dias 21 de Dezembro de 2017 à 05 de Janeiro de 2018. Nesse período, não haverá atendimento ao público, apenas serviços administrativos internos.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de dezembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, RESOLVE:

NOMEAR:

Para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE AVERIGUAÇÃO, conforme deliberado em Sessão Ordinária realizada no dia 04/12/2017, a qual passará a ser composta pelos membros abaixo relacionados:

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA – Presidente

MARIA DA SILVA BATISTA - Relatora

CLÁUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Membro

            Fica designada a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, para secretariar os trabalhos da Comissão;

Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir do início dos trabalhos legislativos do ano de 2018 (Art. 44 da LOM), para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Averiguação.                

            Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 12 de dezembro de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO o Art. 222, §1º do Regimento Interno que determina:

“ A Mesa convocará, no prazo de 05 (cinco) dias, o suplente de Vereador nos casos de:...

 § 1º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 05 (cinco) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal.”;

CONSIDERANDO o Art. 220, §1º que determina que:

  “Art. 220. O Vereador poderá licenciar-se somente:

...

§ 1º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente licenciado, mediante simples comunicação à Mesa Diretora.

CONSIDERANDO que, com os fundamentos nos artigos já citados, o Vereador Titular Alex Elias Antun, encontra-se exercendo o cargo de Secretário Municipal, verificando-se que existe uma vaga de Vereador na Câmara Municipal de Guaratuba em aberto;

RESOLVE:

CONVOCAR o Primeiro Suplente de Vereador, o Sr. ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA, da Coligação/Partido PTB/DEM/PSDC, para tomar posse no cargo de Vereador no Plenário desta Câmara Municipal.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de novembro de 2017.

 

      MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

Vice - Presidente

 

SÉRGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretário

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais RESOLVE: 

DETERMINAR

Não haverá expediente no dia 02 de novembro em decorrência do feriado do Dia de Finados, ficando determinado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de novembro de 2017. 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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