Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 470

A MESA DIRETORA  da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO  que  o parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno  dispõe que as Comissões Permanentes  poderão solicitar parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal sobre a matéria sob sua apreciação, caso em que fica interrompido ou suspenso o prazo estabelecido para exarar parecer até o máximo de 05(cinco) dias.

CONSIDERANDO que para agilizar os procedimentos necessários e visando uma maior transparência nas atividades legislativas,  já houve entendimento verbal  e plena concordância  dos parlamentares  a respeito da tramitação das matérias a serem deliberadas,

Diante do exposto, RESOLVE:

DETERMINAR que todos os projetos de lei  que  forem protocolados na Câmara Municipal sejam encaminhados inicialmente  para a manifestação do  Departamento Jurídico e posteriormente para a Comissão competente para proceder a devida análise e exarar parecer.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 16  de Março de 2022.

 

CATIA REGINA SILVANO – Presidente

 

ALAOR DE  OLIVEIRA MIRANDA- Vice-Presidente

 

FABIANO CECÍLIO DA SILVA- 1º Secretário

 

PAULO EDER DE ARAUJO – 2º Secretário

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