SUMÁRIO
- Introdução3
- Fundamentação legal4
- Finalidade da Auditoria4
- Objetivos Gerais5
- Objetivos Específicos5
- Ações Preventivas6
- Vigência8
- Cronograma de Trabalho8
- Considerações Finais10
- INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Controle Interno para o exercício de 2025 estabelece os assuntos a serem abordados e o cronograma das fiscalizações e auditorias, preventivas, de orientação e corretivas, a serem realizadas nos setores, departamentos e demais dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba.
Os trabalhos a serem realizados propiciarão ações preventivas, de orientação e corretivas com o objetivo de assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade e transparência administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial na gestão dos recursos públicos e no atendimento às legislações e demais normas vigentes.
Os procedimentos e as técnicas de controle a serem utilizados podem ser entendidos como o conjunto de ações, verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar processos e procedimentos adotados no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba que demandem acompanhamento do Controle Interno.
Assim, por meio das ações previstas neste Plano Anual, serão feitas verificações e avaliações das atividades realizadas na Câmara Municipal de Guaratuba. A seleção das áreas e dos processos a serem examinados, auditados, fiscalizados, acompanhados e monitorados levará em consideração aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, criticidade e risco, apontamentos e recomendações do TCE-PR, eventuais instruções e/ou ações do Ministério Público ou qualquer outro órgão de controle externo.
Os controles preventivos serão analisados ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim verificar a legalidade na execução dos mesmos. Os demais controles analisarão os procedimentos a “posteriori” de sua realização e visam à conferência dos princípios básicos da Administração Pública e aplicação das demais normas pertinentes.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano Anual de Controle Interno para o exercício de 2025 da Câmara Municipal de Vereadores é orientado, preponderantemente, pelas legislações elencadas abaixo, sem prejuízo de outras normas legais ou infra legais ou recomendações aplicáveis.
- Constituição Federal (artigos 31, 70 e 74);
- Constituição Estadual (artigos 74 e 78);
III. Lei Complementar nº 101/00 (artigos 54 e 59);
- Lei Federal nº 14.133/21 (artigos 7º, 8º, 9º, 24, 117 e 169);
- Lei Orgânica do Município de Guaratuba;
- Lei Municipal nº 1.264/07;
VII. Lei Municipa nº 1.925/22;
VII. Instrução Normativa 89/2013 do TCE/PR;
VIII. Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno do TCE/PR.
E demais legislações correlatas e aplicáveis.
- DA AUDITORIA
A auditoria tem a finalidade principal de avaliar o cumprimento quanto ao seguimento dos procedimentos administrativos e/ou das Instruções Normativas na Administração, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência administrativa, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes, assegurando desta forma a regularidade da gestão contábil, financeira, patrimonial e de pessoal.
- METODOLOGIA DE TRABALHO
As atividades de acompanhamento, monitoramento, apoio e auditoria interna serão realizadas por meio das seguintes ações:
1) Planejamento: Serão realizados levantamentos das legislações aplicáveis e de informações necessárias para conhecimento do objeto. A partir desta análise preliminar, serão definidas a extensão das verificações, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que, por sua vez, subsidiarão a elaboração das questões e critérios adotados.
2) Execução: Serão reunidas evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas previamente definidas na fase de planejamento. Nesta etapa serão colhidos os achados, que serão detalhados em uma matriz sistematizada, chamada de matriz de achados, visando facilitar a consolidação das informações.
3) Relatório: Peça final do processo, que relatará as evidências e os achados, que decorrem da comparação entre a situação encontrada com o critério estabelecido. Tais achados poderão resultar em recomendações, determinações ou reconhecimento de boas práticas aos setores acompanhados ou auditados.
4) Monitoramento: Processo contínuo que compreende o monitoramento das ações de implantação ou de apresentação de justificativa de impossibilidade de implementação da recomendação, objetivando a melhoria/correção das disfunções apontadas no relatório.
- OBJETIVOS GERAIS:
São objetivos gerais do Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba no Plano Anual de Controle Interno de 2025:
- Elaborar e revisar Instruções Normativas e Recomendações relativas ao Controle Interno;
- Garantir bons índices de transparência da Câmara Municipal de Guaratuba, por meio de manutenção, desenvolvimento e aprimoramento do Portal da Transparência;
III. Promover a cultura da transparência e garantia do acesso às informações públicas;
- Produzir análises técnicas nos processos encaminhados à Controladoria Interna;
- Acompanhar e dar o devido cumprimento a pontos de controles porventura indicados pelo Controle Externo, especialmente do TCE/PR;
- Elaborar quadrimestralmente o Relatório do Controle Interno;
VII. Executar as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos específicos;
5.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos do Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba no Plano Anual de Controle Interno de 2025:
- Elaborar as Instruções Normativas próprias do Controle Interno;
- Acompanhar se as áreas responsáveis pelo fornecimento de informações referentes à Lei de Acesso à Informação e do Portal da Transparência estão cumprindo o prazo estipulado nas normas vigentes;
III. Produzir análises técnicas relacionadas às atividades de Controle Interno e as relacionadas às análises de conformidade, orientando os setores e departamentos da Câmara Municipal de Guaratuba para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração Pública;
- Propor, no âmbito das análises técnicas de conformidade, a adoção de medidas preventivas, de orientação e corretivas referentes a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;
- Subsidiar a Administração da Câmara Municipal, através das atividades relacionadas ao Controle Interno e as relacionadas às análises de conformidade, com informações que lhes facilitem a consecução dos objetivos do órgão;
- Realizar diligências para promover operações e levantamento de informações em geral, especificamente para as atividades relacionadas ao Controle Interno e as relacionadas às análises de conformidade;
VII. Aumentar a transparência da gestão cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
VIII. Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa para o erário;
- Avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos, aperfeiçoando a gestão administrativa;
- AÇÕES PREVENTIVAS
I – Processos Licitatórios: Análise dos autos do processo de licitação em todas as modalidades previstas na Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21, com o objetivo de verificar a legalidade dos processos licitatórios. Se o procedimento foi devidamente protocolado numerado e autuado, com a indicação sucinta do seu objeto, se a modalidade licitatória é adequada ao objeto a ser licitado, se houve o cumprimento dos prazos mínimos para publicidade dos avisos contendo os editais resumidos e respectivos anexos, quando for o caso, se os licitantes apresentaram a documentação exigida no edital, em cópias autenticadas ou conferidas, inclusive via Internet, e dentro do prazo de validade e se as propostas dos licitantes qualificados atenderam ao que foi exigido no edital.
II – Almoxarifado: Acompanhar as práticas administrativas em toda sua movimentação, estocagem de materiais de consumo e expediente, com o objetivo de avaliar as rotinas de recebimento, aceite e distribuição dos mesmos. E verificar se esta sendo informado o estoque no sistema.
III – Patrimônio: Verificar se está sendo informados os lançamentos de entrada e de baixa dos patrimônios no sistema, conforme nota fiscal de compra e a colocação de Plaqueta de Patrimônio.
IV – Recursos Humanos: Avaliar as ações gerenciais e procedimentos relacionados ao processo de elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo (efetivos e comissionados), bem como a documentação referente a pagamentos de auxílios, benefícios, verificar a avaliação dos servidores, documentos exigidos para a contratação e inibir ações que possam provocar gastos desnecessários ao erário público.
V – Gestão de Bens e Serviços: Análise dos processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade, avaliando o risco de superfaturamento de preços, desvios, fraudes de recursos, fracionamento de despesas, direcionamento ao vencedor e produtos de baixa qualidade e não atendimento aos dispositivos da legislação.
VI – Acompanhamento de Contratos e Aditivos: Acompanhar e solicitar informações do responsável pela fiscalização de contratos da Câmara Municipal de Guaratuba, informações quanto à fiscalização dos contratos e sua execução, bem como acompanhar sua publicação no diário oficial.
VII – Gestão Financeira e Orçamentária: Acompanhar a prestação de contas e outros assuntos pertinentes à área, evitando assim a indevida utilização de recursos, proporcionando uma melhoria na qualidade dos gastos públicos.
No exercício do controle preventivo poderão ser adotadas as seguintes medidas:
- a) Realizar reuniões com os servidores dos setores e departamentos para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das normas de controle;
- b) Emitir pareceres e recomendações para aprimoramento dos controles;
- c) Responder consultas dos sistemas de controle quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho;
- d) Informar e orientar quanto às manifestações e recomendações de Órgãos de Controle Externo;
- e) Realizar auditorias preventivas nos departamentos para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos.
- AUDITORIAS EXTRAORDINÁRIAS
As auditorias extraordinárias não constam no Plano Anual de Atividades do Controle Interno de 2025, pois esse tipo de auditoria deve ser provocado por alguma das seguintes origens:
- Por determinação ou solicitação da Presidência da Câmara Municipal Guaratuba;
- Por solicitação dos órgãos de Controle Externo;
- Por informação do Tribunal de Constas do Estado do Paraná;
- Por denúncia e/ou representações no âmbito desta Câmara Municipal, por meio de ouvidoria ou outro canal que o cidadão vier a utilizar;
- Por iniciativa do próprio Controlador Interno quando identificar que há tempo hábil para auditar outros processos além dos previstos nas auditorias ordinárias. As auditorias extraordinárias seguem os mesmos regramentos das ordinárias no sentido de planejamento e execução.
- VIGÊNCIA
Os trabalhos serão iniciados a partir do dia 01 de janeiro de 2025 e transcorrerão até o final do exercício financeiro de 2025.
- CRONOGRAMA DE TRABALHO
DESCRIÇÃO |
MESES |
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01 |
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I - ATIVIDADES DE MONITORAMENTO |
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1.ACOMPANHAR ENVIO DO SIM AM |
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2. ACOMPANHAR ENVIO DO SIAP |
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3. ACOMPANHAR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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4.ÍNDICE PESSOAL |
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5.TRANSPARÊNCIA |
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6.ACOMPANHAR LIBERAÇÃO DE DIÁRIAS |
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7.ACOMPANHAR REALIZAÇÃO DOS RECEBIMENTOS E GASTOS |
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II - ATIVIDADE DE APOIO |
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1. ACOMPANHAR AUDITORIAS REALIZADAS PELO CONTROLE EXTERNO |
Conforme agendamento de visitas do TCE/PR |
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2. ELABORAR RELATÓRIO DE SEMESTRAIS-CI |
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3. ORIENTAÇÕES PARA OS SETORES |
Conforme necessidade |
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4. ACOMPANHAR AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
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5. ACOMPANHAR OS ÍNDICES DE PESSOAL |
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6.ACOMPANHAR, FISCALIZAR, INCENTIVAR E COBRAR APLICAÇÃO DA LEI DE ACESSO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA |
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7. ANALIZAR PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS (POR AMOSTRAGEM E SEMPRE QUE SOLICITADO EM PROCESSO ESPECÍFICO) |
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III - ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO |
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1.ACOMPANHAMENTO DOS REPASSES TEMPESTIVOS DO DUODÉCIMO AO LEGISLATIVO |
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2. ACOMPANHAR A REGULARIDADE E INTEGRALIDADE DAS PUBLICAÇÕES DA RGF |
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3. ACOMPANHAR ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS |
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4. ANALISAR A REGULARIDADE DOS PROCESSOS DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS |
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5.ANALISAR EVENTUAIS DENÚNCIAS FORMALIZADAS E OU CONDUTAS INAPROPRIADAS |
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IV - DESPESAS E CONJUNTO DE GESTÃO |
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1. AUDITORIA NO RH |
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2. AUDITORIA NO RECOLHIMENTO E REPASSOS PREVIDENCIÁRIOS |
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3. AUDITORIA NO ALMOXARIFADO |
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4. AUDITORIA NO PATRIMÔNIO |
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5. AUDITORIA NA DECLARAÇÃO DE BENS |
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6. AUDITORIA NOS PAGAMENTOS DE ENERGIA E ÁGUA |
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7. AUDITORIA EM CONTRATO DE FORNECEDORES |
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8. AUDITORIA EM AVALIAÇÃO DE SERVIDORES |
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- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Controle Anual da Câmara Municipal de Guaratuba visa melhorar o controle das ações em todos os seus setores e departamentos, e o resultado das atividades serão levadas ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal para que tome conhecimento e adote as providências quando necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de Auditoria. Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo.
O cronograma de execução não é fixo, podendo sofrer alterações em função de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado. Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAACI 2025.
Guaratuba, 2 de Janeiro de 2025.
Michelli Santos da Rosa Silveira
Controladora Interna
Câmara Municipal de Guaratuba