1 – Introdução:
I – O Plano Anual de Controle Interno para o exercício 2019, do Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, tem como objetivo a realização de fiscalizações preventivas e corretivas nas Unidades Administrativas definidas nas áreas: Contábil, Financeira, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras, Almoxarifado, Orçamentária, Contratos e Administração em Geral.
II – Os procedimentos de controle a serem utilizados permitirão obter resultados suficientes e adequados para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião do Controle Interno, que analisará e levará ao conhecimento da Administração .
III – Os controles preventivos serão realizados a qualquer tempo do ato, procedimento ou processo, prevenindo assim possíveis erros na execução dos mesmos.
IV – Os demais controles analisam os procedimentos posteriores a sua realização e visam a conferência de possíveis atos que possam acarretar danos a Administração.
V – A fiscalização do Controle Interno tem por finalidade ajudar a Administração no controle das atividades, prevenindo possíveis erros que possam a acarretar danos ao erário público.
VI – A qualquer momento ou quando for necessário, o Controle Interno poderá solicitar informações de qualquer departamento, para fins de fiscalização e analises.
2 – Fundamentação:
I – Esta Normativa esta baseada em obediência ao disposto da Constituição Federal, nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei complementar 101/2000 e Lei Municipal 1.264/07 e Instrução Normativa 89/2013 do TCE/PR.
II – O Controle Interno da Câmara Municipal de Guaratuba está amparado pelo Projeto de Lei 662/2018, Art. 5º, que diz: A fiscalização do Poder Legislativo Municipal será exercida pelo Controle Interno, cujo ocupante será designado na forma deste artigo, o qual terá atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administrados, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência, e da moralidade, bem como auxiliando o controle externo.
3 – Ações Preventivas:
I – Processos Licitatórios:
Análise dos autos do processo de licitação em todas as modalidades previstas na Lei 8666/93, com o objetivo de verificar a legalidade dos processos licitatórios. Se o procedimento foi devidamente protocolado numerado e autuado, com a indicação sucinta do seu objeto, se a modalidade licitatória é adequada ao objeto a ser licitado, se houve o cumprimento dos prazos mínimos para publicidade dos avisos contendo os editais resumidos e respectivos anexos, quando for o caso, se os licitantes apresentaram a documentação exigida no edital, em cópias autenticadas ou conferidas, inclusive via Internet, e dentro do prazo de validade e se as propostas dos licitantes qualificados atenderam ao que foi exigido no edital.
II – Almoxarifado:
Acompanhar as práticas administrativas em toda sua movimentação, estocagem de materiais de consumo e expediente, com o objetivo de avaliar as rotinas de recebimento, aceite e distribuição dos mesmos. E verificar se esta sendo informado o estoque no sistema.
III – Patrimônio:
Verificar se está sendo informado os lançamentos de entrada e de baixa dos Patrimônios no sistema, conforme nota fiscal de compra e a colocação de Plaqueta de Patrimônio.
III – Recursos Humanos:
Avaliar as ações gerenciais e procedimentos relacionados ao processo de elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo (efetivos e comissionados), bem como a documentação referentes a pagamentos de auxílios, benefícios, verificar a avaliação dos servidores, documentos exigidos para a contratação e inibir ações que possam provocar gastos desnecessários ao erário público.
IV – Gestão de Bens e Serviços:
Análise dos processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade, avaliando o risco de superfaturamento de preços, desvios, fraudes de recursos, fracionamento de despesas, direcionamento ao vencedor e produtos de baixa qualidade e não atendimento aos dispositivos da legislação.
V – Acompanhamento de Contratos e Aditivos.
Acompanhar e solicitar informações do responsável pela fiscalização de contratos da Câmara Municipal de Guaratuba, informações quanto a fiscalização dos contratos e sua execução, bem como acompanhar sua publicação no diário oficial.
VI – Gestão Financeira e Orçamentária:
Acompanhar a prestação de contas e outros assuntos pertinentes à área, evitando assim a indevida utilização de recursos, proporcionando uma melhoria na qualidade dos gastos públicos.
4 - Considerações Finais:
O Plano de Controle Anual da Câmara Municipal de Guaratuba, elaborado com bases nas leis citadas acima, visa melhorar o controle das ações em todos os seus departamentos, e o resultado das atividades serão levadas ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal para que tome conhecimento e adote as providências quando necessárias.
Guaratuba, 01 de fevereiro de 2019
Paulo Alfonso Bianchin
Controlador Interno da Câmara Municipal de Guaratuba