Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I – o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, opinando sobre as emendas apresentadas.
II – a prestação de contas do Município;
III – as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alteram a receita ou as despesas do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito publico;
IV – balancetes, relatórios e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e despesas públicas.

Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento apresentar no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, os competentes projetos de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais.
§ 2º - È obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas nos incisos I a IV deste artigo, não podendo ser submetidos à deliberação do Plenário, sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 6º do artigo 47 deste Regimento.
§ 3º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final das leis orçamentárias e a apresentação do Decreto Legislativo contendo a decisão da Câmara sobre as contas do Município.

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – contratos, ajuste, convênios e consórcios;
III – licença ao Prefeito e Vereadores.

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