- Lei 2110 - Institui a Política Municipal de Proteção, incentivo e inclusão das Pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Guaratuba e dá outras providências
- Lei 2109 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia, nos órgãos públicos e nas empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos do Município de Guaratuba, além de obrigar os estabelecimentos a utilizarem os símbolos mundiais da Fibromialgia nas placas de atendimento prioritário
- Lei 2108 - Dispõe sobre a publicação periódica de informações relativas às condições sanitárias de estabelecimentos hospitalares no Município de Guaratuba
- Lei 2107 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras com tampa e a separação dos resíduos sólidos nos condomínios residenciais e comerciais, sem Ônus para o Município
- Lei 2106 - Estabelece o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Guaratuba, denominado REFIS/GUARATUBA
- Lei 2105 - Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos servidores detentores dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba-Paraná,
- Lei 2104 - Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos servidores detentores dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro Geral de Pessoal Efetivo - QGPE - e do Magistério do Município de Guaratuba
- Lei 2104 - Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos servidores detentores dos cargos de provimento efetivo que integram o Quadro Geral de Pessoal Efetivo - QGPE - e do Magistério do Município
- Lei 2103 - Dispõe sobre o Sistema Esportivo Municipal e sobre a Política Municipal de Incentivo ao Esporte, cria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer e o Fundo Municipal do Esporte e Lazer
- Lei 2102 - Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.483.474,67 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos
- Lei 2101 - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 17.512.639,52 (dezessete milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos