Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 43

DATA: 25 de Março de 1992.

SUMULA; ALTERANDO E REAJUSTANDO REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 24 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 557 de (03/02/92) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) É concedido reajuste  de 100% (cem por cento) na remuneração do Pessoal do Quadro de PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, a constar de 1º de Janeiro do corrente ano.

Art. 2º) –  Com a Resolução do Art. ‘1º, ficam modificados os símbolos  da referência dos Cargos e bem assim da remuneração do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão constante da Resolução nº 38 de 29/08/91, que passará a vigorar na seguinte classificação:

Nº de cargos

Cargo ou Função

Símbolo

Remuneração

1

Secretário Executivo

CC-1

C$ 528.000,00

1

Assessor Jurídico

CC-2

C$ 500.000,00

1

Assessor Tec. Contabil.

CC-3

C$ 400.000,00

1

Assessor de Administ.

CC-4

C$ 360.000,00

1

Escriturário Contábil

CC-5

C$ 200.000,00

1

Motorista

CC-6

C$ 196.000,00

1

Recepcionista

CC-7

C$ 160.000,00

1

Servente

CC-8

C$  80.000,00

 

Art.3º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação seus efeitos as contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 25 de Março de 1992.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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