Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 293

EMENTA: Dispõe sobre a implantação do Controle de Frequência aos servidores da Câmara Municipal de Guaratuba.

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, e atendendo o disposto no Art. 23, inciso II do Regimento Interno, RESOLVE:

Com o intuito de aprimorar os controles e responsabilidades dos servidores deste Poder, e por orientação da Controladoria Interna desta Casa Legislativa, implantar controle de frequência a todos os servidores da Câmara Municipal, e que as mesmas sejam arquivadas para possíveis e futuras consultas pelos órgãos fiscalizadores como a Controladoria Interna da Câmara,  Tribunal de Contas, Ministério Público, Sindicatos, etc.

Torna obrigatório o controle de frequência por todos os servidores do Legislativo, com  exceção dos Assessores Parlamentares.

- Os controles dos servidores dos gabinetes são de responsabilidade dos senhores Vereadores;

- Os controles dos servidores do Gabinete da Presidência e do vereador Presidente são de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Presidência;

- Ao Procurador Geral, fica a responsabilidade dos servidores lotados naquele departamento;

- Pela Central de veículos fica responsável o Diretor de Transportes designado;

- Funcionários da Secretaria Geral, RH, Recepção e os demais servidores da sede do Legislativo, são de responsabilidade do Secretário Geral que fará os procedimentos da mesma forma;

- Os controles de frequência  serão da data do dia 11 ao dia 10 do mês subsequente, e deverão ser entregues até o dia 15 de cada mês. As informações de frequência dos servidores que não forem entregues ou em desconformidade com esta Portaria, não serão incluídas na folha de pagamento do mês respectivo. Após a conferência e o fechamento da folha de pagamento serão rubricadas pelo Diretor do RH e arquivadas;

Fica a Secretaria Geral juntamente com o RH, encarregados de proceder a implantação do controle de frequência, informando os respectivos gabinetes e departamentos desta Casa de Leis. Fica autorizado dentro das conformidades legais, a compra dos materiais necessários para o cumprimento desta determinação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de maio de 2016.

  MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

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 Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2024.

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