Câmara Municipal de Guaratuba

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Nota de Esclarecimento

 Assunto: Contratação de projeto arquitetônico para construção do Anexo da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Guaratuba, por meio de sua Assessoria de Imprensa, vem a público esclarecer a população a respeito da publicação veiculada em meio impresso e digital da edição nº 769 do Jornal JB Litoral, com repercussão na imprensa local (“Portal da Cidade”) sob o título “Sem qualquer tipo de concorrência, projeto do novo anexo da Câmara de Guaratuba foi contratado via inexigibilidade de licitação” (P. 03 ed. 769, Jornal JB Litoral).

Primeiramente se esclarece que o processo de inexigibilidade de licitação foi instaurado com base no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 para “Contratação de profissional especializado para realização de projeto arquitetônico para construção do Novo Anexo da Câmara Municipal de Guaratuba”.

Salienta-se que todos os requisitos legais foram devidamente observados, sendo comprovada a especialização do profissional Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva no processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2022.

Conforme documentação apresentada, com relação ao histórico acadêmico e institucional, o profissional contratado foi membro titular do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná; possui histórico acadêmico na área como professor titular na Faculdade Guarapuava; compôs a Delegação Brasileira que representou o país na COP21, a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, que ocorreu em Paris; Participação e proferimento de Comunicação no “3º Seminário Internacional da Academia de Escolas de Arquitetura e Urbanismo de Língua Portuguesa” realizado na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa”; Recentemente foi eleito Presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento Paraná (gestão 2023-2025).

Quanto à experiência profissional do arquiteto e urbanista Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva, elenca-se os seguintes trabalhos recentes: a) Projeto da Câmara Municipal de Ortigueira/PR, ano de 2020, com área projetada de 1.345,00 metros; b) Empreendimento Hoteleiro Vira Charme Resort, com área de 5.481 metros quadrados na cidade de Teixeira Soares - PR; c) Projeto da Praça “Firmo Mendez de Queiroz”, na cidade de Prudentópolis Guarapuava; d) Projeto Parque Linear realizado para o município de Teixeira Soares - Parque das Araucárias, com extensão de 4 km, ano 2021;. e) Projeto para construtora APTO, Curitiba/PR, ano 2020, com área do empreendimento de 18.702,69 metros quadrados; f) Projeto para construtora APTO, Cascavel/PR, ano 2022, com área do empreendimento de 16.100 metros quadrados, com 35 pavimentos de altura;

Portanto, com base na especialização do profissional e no critério de exclusividade, a própria legislação deixa de exigir procedimento licitatório para contratação pela impossibilidade de concorrência, valendo salientar que, no caso, o Tribunal de Contas do Paraná já reconheceu a regularidade do processo de inexigibilidade citado (processo 135131/23).

Com relação à ausência da documentação citada no Portal da Transparência da Câmara, ressalta-se que esta ocorreu devido à falhas e instabilidades decorrentes das atualizações no sistema do portal da transparência (migração e adequação do Município ao SIAFIC), o que já está sendo objeto de providências para correção. Tal situação, inclusive, foi divulgada no website da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal destaca ainda que toda a documentação relativa ao processo de inexigibilidade nº 04/2022 está disponível para consulta pública, observados os requisitos legais para acesso. Cabe frisar que a documentação não foi encaminhada ao veículo de imprensa, pois não houve a devida formalização de solicitação de acesso aos documentos, sendo prestadas, por outro lado, todas as informações solicitadas sobre o procedimento.

Finalmente quanto à escolha da empresa sediada na cidade de Prudentópolis, esta ocorreu em razão dos atributos técnicos do profissional contratado e das especificidades da obra. Não se está, com isto, preterindo os profissionais locais, ao contrário, muitas contratações da Câmara são realizadas em âmbito local.

A Câmara Municipal esclarece, por fim, que as empresas e profissionais locais podem se habilitar no sistema do governo federal (http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp) para participar de todos os procedimentos licitatórios promovidos pela Câmara Municipal.

 

Guaratuba, 16 de maio de 2023.

  

Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Guaratuba

 

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