Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 132

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do RG. N° 10.408.924-0, nível 10, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pelo Protocolo e auxiliar a Diretoria Geral, revogando o Decreto n° 127

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

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