SÚMULA: Declara a extinção e perda do mandato do Vereador André Guilherme Montemezzo em virtude da suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, efetiva a respectiva suplente na titularidade do cargo e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, inciso V e § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 8º, inciso I, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da condenação criminal nos autos da Ação Penal nº 0001107-22.2022.8.16.0088, ocorrido em 26 de março de 2026, conforme atesta a Certidão Explicativa expedida pela Vara Criminal da Comarca de Guaratuba;
CONSIDERANDO que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão automática e imediata dos direitos políticos (Art. 15, III, CF/88), o que constitui óbice jurídico absoluto ao exercício do mandato eletivo;
CONSIDERANDO as manifestações da defesa, incluindo a nova petição protocolada em 17 de abril de 2026, que invoca precedente da Comarca de Curitiba (MS 0003193-24.2022.8.16.0004), as quais foram objeto de análise técnica exaustiva e integralmente rejeitadas em face da prevalência do comando constitucional e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal para o âmbito municipal;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico nº 67/2026 e do Parecer Jurídico Complementar nº 68/2026, que fundamentam a natureza estritamente vinculada e declaratória deste ato;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DECLARADA A EXTINÇÃO E PERDA DO MANDATO eletivo do Vereador ANDRÉ GUILHERME MONTEMEZZO, em face da suspensão de seus direitos políticos (Art. 15, III, CF c/c Art. 36, V, LOM).
Art. 2º Os efeitos jurídicos, administrativos e funcionais deste ato RETROAGEM A 26 DE MARÇO DE 2026, data do trânsito em julgado da condenação criminal.
Art. 3º Fica determinada a imediata EFETIVAÇÃO NA TITULARIDADE do cargo da respectiva Suplente diplomada, Vereadora Edna Aparecida Oliveira de Castro Vaca (PODE).
Art. 4º Fica a Presidência autorizada a oficiar à Justiça Eleitoral (TRE-PR) para fins de atualização cadastral.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratuba, 24 de abril de 2026.
RICARDO DE BORBA mas
Presidente
JULIANO DA ROSA DE PAULA
Vice-Presidente
CÁTIA REGINA SILVANO
1ª Secretária
MARIA DA SILVA BATISTA
2ª Secretária







