DATA – HORÁRIO – LOCAL –10 (dez) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 17h00min (dezessete) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná.
PRESENÇAS – RICARDO DE BORBA Presidente, JULIANO DA ROSA DE
PAULA Vice-Presidente, CÁTIA REGINA SILVANO 1ª Secretária, MARIA DA SILVA BATISTA 2ª Secretária e demais vereadores, ADRIANA CORRÊA FONTES, DIEGO CORREA ELICKAR, EDNA APARECIDA OLIVEIRA DE CASTRO VACA, FELIPE HUNING DE CARVALHO, MÁRCIO SAKAJIRI TARRAN, RICARDO PAIXÃO DE MACEDO, SANDRA BERTIPAGLIA, WALLACE APARECIDO DE AGUIAR, ZAQUEU CLARINDA. ------------------------
ABERTURA – ‘’Antes de iniciar os trabalhos, o Presidente chamou a atenção do público presente, destacando que a Câmara se encontrava com lotação elevada. Informou que, à direita e à esquerda do Plenário, encontrava-se a intérprete de Libras, ressaltando que a Casa possui acessibilidade para a comunidade surda. Esclareceu que, sempre que a intérprete cruzasse os braços e direcionasse o olhar à Mesa Diretora, isso indicaria que, em razão de conversas paralelas no plenário, não estaria conseguindo compreender as falas dos vereadores, do ex-prefeito ou da Diretoria Legislativa. Diante disso, afirmou que a sessão seria suspensa, caso necessário, para solicitar silêncio ao público, a fim de garantir o regular andamento dos trabalhos. Ainda, advertiu que não seriam permitidas manifestações, sejam favoráveis ou contrárias ao ex-prefeito, aos servidores do cerimonial, ou aos vereadores, informando que, em tais situações, também suspenderia a sessão para advertir os responsáveis. Ressaltou que, persistindo a conduta que prejudique o andamento da sessão, o responsável poderá ser convidado a se retirar do plenário, de forma a assegurar a continuidade dos trabalhos. Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de parlamentares, o Presidente declarou aberta a presente Sessão Extraordinária, correspondente à 3ª (terceira) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo de 2026, da 19ª Legislatura. De conformidade com o disposto no artigo 83 do Regimento Interno, deu início ao expediente da presente sessão, que tem por finalidade exclusiva a deliberação do Decreto Legislativo nº 01/2026, do Parecer do Tribunal de Contas nº 01/2026, Processo nº 07/2026, referente ao Processo nº 21-5139-24, que trata da Prestação de Contas do Prefeito Municipal, Acórdão de Parecer Prévio nº 391/2025 – Segunda Câmara, relativo ao exercício de 2023, sob responsabilidade do ex-prefeito Sr. Roberto Cordeiro Justus, bem como o julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo
referente ao exercício de 2023. Em atendimento aos artigos 177 ao 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, certificou que o Sr. Roberto Cordeiro Justus foi devidamente notificado, tanto pessoalmente quanto por meio do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, dentro do prazo legal. Informou ainda que o processo, em sua íntegra, bem como seus anexos, permaneceram à disposição da população, podendo ser acessados por meio do site oficial da Câmara Municipal de Guaratuba. Por fim, considerando consulta prévia às partes quanto à leitura integral do Parecer do Tribunal de Contas, informou que ficou acordado que seria realizada apenas a leitura do item 6 do referido parecer. Diante disso, solicitou à Diretoria Legislativa que procedesse à leitura do item 6 do Parecer do Tribunal de Contas e, na sequência, à leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como do Projeto de Decreto Legislativo. ----------------------------------------------------
DISPENSA DA LEITURA INTEGRAL -------------------------------------------------------
Após a leitura do item 6 do parecer do tribunal de contas e durante a leitura do parecer da comissão de finança e orçamento, o Presidente informou que, tendo sido realizada a leitura até aproximadamente a metade do conteúdo, foi comunicado pela Diretoria Legislativa de que as partes manifestaram interesse na dispensa da continuidade da leitura. Diante disso, consultou os vereadores quanto à concordância com a dispensa, orientando que os favoráveis permanecessem como se encontravam, sendo, assim, aprovada a dispensa da leitura. Na sequência, consultou a defesa do ex-prefeito Senhor Roberto Cordeiro Justus, a qual manifestou concordância com a proposta apresentada, solicitando a leitura apenas da conclusão do parecer e a proposta do Decreto Legislativo. Diante da anuência das partes, o Presidente declarou aprovada a dispensa da leitura, determinando que a Diretoria Legislativa procedesse com a leitura conforme acordado. Ato contínuo, o Diretor Legislativo procedeu à leitura da conclusão do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como à leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026. –
USO DA PALAVRA NA DISCUSSÃO DO DECRETO LEGISLATIVO: -----------
O Presidente informou que procederia à consulta aos vereadores para a inscrição daqueles que desejassem fazer uso da palavra pelo tempo regimental. Esclareceu que, primeiramente, seriam realizadas as inscrições e, posteriormente, seriam chamados os vereadores inscritos, os quais teriam o prazo de até 15 (quinze) minutos para manifestação. Ressaltou, ainda, que os vereadores que declinassem do uso da palavra não poderiam, posteriormente, voltar a solicitá-la. Informou também que não seriam concedidos tempos adicionais, não havendo direito à réplica ou resposta, e que, após o tempo regimental de 15 (quinze) minutos, os microfones seriam desligados. Inscreveram-se para fazer uso da palavra os vereadores Maria Batista, Adriana Corrêa Fontes, Edna Castro, Sandra Bertipaglia e Márcio Tarran. Na sequência, o Presidente declarou aberta a palavra aos senhores e senhoras vereadoras inscritos, para que fizessem uso da mesma pelo tempo regimental.
MARIA DA SILVA BATISTA: ‘’Boa noite, Senhor Presidente, nobres Vereadores, público presente, internautas que nos acompanham, comunidade surda. Muito boa noite e sejam todos muito bem-vindos. Eu quero aqui agradecer a presença do nosso Deputado guaratubano, Nelson Justus. Também do nosso ex-prefeito Roberto Justus, da Flávia, sua esposa. Dos nossos advogados aqui presentes, Doutor Piero, Doutor Polati, Doutora Sandra, Doutor Márcio, Doutor Jeferson e os ex-vereadores Paulo Araújo e César Marinheiro. Então, senhores, eu aqui vou ser rápida. Eu já, aqui nessa Casa, já tive várias prestações de contas na passagem que eu estou aqui nesses 13 anos. Então, não é a primeira e não vai ser a última. Mas, de uma coisa, eu quero deixar claro aqui para vocês, registrado: que chegou a conta do ex-prefeito Miguel Jamur, in memoriam, aqui nessa Casa sem ressalvas e reprovada no Tribunal de Contas. Essa Casa aceitou. Chegou do ex-prefeito Ananias, sem ressalvas e reprovada no Tribunal de Contas. Também foi aceita aqui nessa Casa. Chegou da ex-prefeita Evani Justus, reprovada e também sem ressalvas. E aqui também passou. Então, eu acho que não preciso nem dizer, porque a minha mensagem aqui da Bíblia foi muito bem colocada para quem tem Deus no coração e quem sabe que amanhã Deus pertence. Então, eu vou dizer para vocês: se a conta do ex-prefeito Roberto foi aprovada no Tribunal de Contas e chegou nessa Casa com ressalva, quem sou eu para votar contra? Quem sou eu? Quer dizer que eu estou duvidando do trabalho daquelas pessoas, daqueles profissionais, daquelas pessoas capacitadas, daquelas pessoas que trabalham com respeito. Então, aqui fica o meu pedido e o meu esclarecimento. Não tenho essa capacidade de pôr em dúvida o trabalho das pessoas. Assim como eu gosto que respeitem o meu trabalho, também eu respeito o trabalho de todos. Então, a conta do Roberto Justus chegou aqui com ressalvas e aprovada pelo Tribunal de Contas. Ao contrário dos outros. Também eu quero agradecer o meu filho que está aqui, o Júnior, o Neno, meu marido e dizer para vocês: pense, pense com coração. Pense que amanhã um de nós pode estar passando pela mesma situação. Independente de quem é o Prefeito, não é? A conta vai chegar aqui. A conta chega. Ninguém escapa disso. Porque quem nunca errou, que atire a primeira pedra. Então, o que eu tinha de dizer era isso, Senhor Presidente. E eu estou com o meu coração e a minha consciência limpa. Não vou fazer a injustiça de uma equipe que sempre trabalhou com respeito, que é o Tribunal de Contas. E com responsabilidade. Então, aqui eu encerro aí o meu assunto. E posso passar a palavra para a outra Vereadora. ’’ ------------------------------------------------ADRIANA CORRÊA FONTES: ‘’Boa noite, Presidente, nobres pares, cidadãos de Guaratuba que nos acompanham. Início esse pronunciamento com a consciência da responsabilidade que recai sobre cada um de nós nesse Plenário. O que está em julgamento hoje não é um ato formal ou burocrático. Trata-se de uma das funções mais relevantes do Poder Legislativo. O controle externo das contas do Chefe do Poder Executivo, no caso, relativas ao exercício de 2023. Esse momento exige responsabilidade institucional, coerência e compromisso com a verdade dos fatos. Registro, desde já, que a
minha posição não se presta à defesa de governos ou pessoas. Minha atuação é pautada pela legalidade, pela coerência desta Casa e pelo respeito à correta aplicação dos recursos públicos. O julgamento que realizamos hoje vai além da figura do ex-gestor. Ele estabelece um parâmetro sobre como esta Casa interpreta a lei, como preserva a independência e como mantém um padrão justo e previsível de decisões. A Constituição Federal é clara ao atribuir ao Poder Legislativo Municipal a competência para julgar as contas do Prefeito, cabendo ao Tribunal de Contas, a emissão de parecer prévio de natureza opinativa. A decisão final é desta Casa, e isso exige responsabilidade técnica e política. Julgar com justiça é compreender com clareza a diferença entre falhas formais e irregularidades graves. Pois bem, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu o parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2023. E aqui está o ponto central. Ressalvas não se confundem com irregularidades insanáveis. No direito financeiro, a aprovação com ressalvas indica a existência de impropriedades que não possuem gravidade suficiente para comprometer a gestão como um todo. Não há, no parecer, qualquer indicação de dolo ou má-fé. Isso é determinante. A rejeição de contas exige irregularidades graves, como comprovação de conduta dolosa, e não é o que se verifica no presente caso. Portanto, acolher o parecer não é um ato político. É um ato técnico, alinhado aos principais princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pesquisei e encontrei o histórico desta Casa com relação a outras decisões. Em diversas oportunidades, inclusive diante de pareceres do Tribunal pela rejeição, esta Casa optou pela aprovação das contas, ao reconhecer a ausência de dolo e a predominância de falhas formais. Ou seja, mesmo em situações mais gravosas, prevaleceu o entendimento de que não se pode punir sem prova de má-fé. Diante disso, surge a pergunta inevitável. Qual o fundamento para adotar, agora, o rigor maior do que o próprio Tribunal de Contas em um caso em que o parecer já é pela aprovação? Romper esse padrão significa criar uma exceção, comprometendo a coerência desta Casa e a segurança jurídica de seus julgamentos. Vejam que não estamos diante de um gestor com histórico de irregularidades. Entre 2017 e 2022, todas as contas foram aprovadas, demonstrando um padrão consciente de responsabilidade administrativa. Esse histórico reforça a presunção de boa-fé. Não é razoável presumir má-fé em um exercício que apresenta apenas ressalvas técnicas, especialmente dando toda a trajetória anterior, demonstra conformidade com a legislação. Relembrando, o exercício de 2023 vemos que foi marcado por um cenário nacional adverso. Houve queda significativa nos repasses constitucionais, impactando diretamente receitas como ICMS e FPM. Trata-se de um fenômeno que atingiu inúmeros municípios do país. Importante destacar, a arrecadação própria do Município se manteve dentro da normalidade, demonstrando que não houve falha na gestão da receita local. Diante desse cenário, o gestor não se omitiu. Promoveu a edição do Decreto 25.302.2023, representando uma medida concreta, tempestiva e responsável. O Decreto estabeleceu contenção de despesas, limitação de gastos e ajustes necessários para preservar os serviços essenciais. Aqui está a diferença fundamental. Má-
gestão é omissão. Gestão responsável é ação. E houve ação. Cabe aqui um ponto decisivo para esse julgamento. No exercício do meu dever fiscalizador, protocolei questionamentos formais junto à Comissão de Finanças e Orçamento, buscando aprofundar aspectos técnicos relevantes das contas. Esses questionamentos foram encaminhados ao Poder Executivo, que apresentou respostas. É verdade que as respostas não vieram de forma integral, e isso merece registro. Mas, ainda assim, trouxeram vários elementos suficientes para evidenciar um ponto central. As respostas vindas da Prefeitura mostraram que houve ação por parte da gestão pública, houve medidas concretas de contenção de despesas, houve a tentativa real de enfrentamento da situação fiscal e, principalmente, houve a execução dessas medidas. O Decreto de contenção não foi simbólico, ele foi efetivo. E isso muda completamente a análise da situação. Não estamos diante de omissão, mas de reação administrativa diante de um cenário adverso. E aqui está o ponto mais relevante.O Tribunal de Contas analisou essas contas com base nas informações disponíveis à época. Posteriormente, esta Casa, por intermédio dos meus questionamentos, aprofundou a análise e novos elementos foram apresentados. Ou seja, hoje julgamos com mais informações do que aquelas disponíveis ao Tribunal de Contas. Por essas informações trazidas agora? Porque essas informações trazidas agora, elas não foram enviadas ao Tribunal de Contas antes da decisão do acordo. E, assim mesmo, com o conjunto informal mais limitado, o parecer foi pela aprovação com ressalvas. Diante disso, a pergunta é inevitável. Com mais informações que agora temos, demonstrando a efetividade na ação, qual é o fundamento para agravar esse julgamento? Adentrando ao campo previdenciário, é fundamental tratar a questão com responsabilidade histórica. O déficit atuarial do regime próprio não surgiu em 2023. Trata-se de um problema estrutural, acumulado ao longo de diversas gestões. E mais, em períodos anteriores, esse cenário foi ainda mais grave. Houve decisões equivocadas e investimentos temerários em gestões passadas, como, por exemplo, a aplicação de recursos no projeto do Cais Mauá, em Porto Alegre, que não gerou retorno e contribuiu para o agravamento da situação previdenciária. Esses fatos demonstram que o problema é histórico e não pode ser atribuído a um único exercício. Inclusive, temos nesta Casa outro parecer do Tribunal de Contas para ser analisado. E a decisão não é nada favorável, diferente desse que estamos julgando hoje. O que se observa para o ano de 2023 é diferente, à tentativa de enfrentamento, regularização e controle. Responsabilizar o gestor por um passivo construído ao longo de décadas não é juridicamente adequado, nem tecnicamente justo. Vejam que o julgamento de contas exige mais do que a leitura de números finais. É necessário avaliar a conduta do gestor diante das dificuldades que se apresentavam na época. E que, se verifica, em 2023 é bem claro. Ao constatar que houve reações ao problema, houve medidas concretas e tentativas de reequilíbrio. O eventual déficit não decorre de descontrole, mas de um cenário externo adverso e devidamente enfrentado com ação administrativa. Assim, diante de tudo o que foi exposto, a minha conclusão é objetiva. Não houve
dolo, não houve má-fé. O parecer técnico é pela aprovação com ressalvas. Há histórico de regularidade da gestão de anos anteriores. Há comprovação de ação diante de um cenário adverso. Há elementos adicionais analisados por esta Casa que mostram resultados positivos com as ações promovidas pela gestão. Portanto, qualquer decisão pela rejeição exigiria fundamentos técnicos robustos, que simplesmente não estão presentes. O julgamento de contas exige coerência, responsabilidade e respeito à legalidade. Não cabe a esta Casa agravar um parecer técnico que já reconhece a regularidade da gestão. Por isso, de forma firme, técnica e fundamentada, eu voto pela aprovação das contas do ex-prefeito Roberto Cordeiro Justus, relativas ao exercício de 2023, com a manutenção das ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas. Voto e justifico o meu voto e gostaria que os nobres pares também assim o fizessem. Uma boa noite a todos.’’ EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA DE CASTRO VACA: ‘’Senhor Presidente, os presentes vereadores, vereadoras, os presentes nesta Casa, ex-prefeito, ex-deputados, suas famílias, os participantes presentes aqui, online, comunidade surda, assessores, boa noite. Ninguém tolera uma agressão a uma criança, um idoso, uma mulher, enfim, a quem quer que seja. Quando visualizamos uma situação nesses moldes, imediatamente acionamos órgãos cabíveis e clamamos por justiça. Hoje não é diferente. A diferença é que a agressão não é visível. Não estamos discutindo pela aprovação ou não das contas. Estamos tratando da verba que não foi destinada ao cuidado da terceira idade, a casa de acolhimento da mulher, da urgência em abrir novas creches e escolas municipais, do tão sonhado hospital, pelos exames às crianças de autismo, da falta de recurso para manutenção viária das áreas rurais e urbanas. Enfim, discutimos falhas que já foi alertado aqui nesta Casa, neste Plenário, na gestão de 2021 a 2024. Da aprovação das contas que sempre foram, de alguma forma, rejeitadas ou consideradas inaptas, senhores e senhoras, desde 2021, toda a gestão de 2024. Reforço aqui que estive alertando que a falta de regularidade nos pagamentos à Previdência Municipal comprometia e compromete não apenas a estabilidade financeira dos servidores, mas também impede o Município de obter Certificado de Regularidade Previdenciária, o CRP, tão necessário para receber transferências voluntárias de recursos federais e estaduais. Não estou feliz em usar este tempo que tenho nesta Casa para, de certa forma, julgar algo. Meu interesse, como Vereadora e representante do povo, sempre foi criar, proporcionar, ouvir os anseios do povo e, se for preciso, me opor e me posicionar, e é o que eu sempre farei. Esta Casa, hoje, está fazendo história, não como gostaria. Gostaríamos todos de estar votando por um hospital, por melhorias e ampliações, mas, neste momento, estamos fazendo... PELA ORDEM RICARDO DE BORBA (PRESIDENTE): Senhora Vereadora, só tinha avisado lá no início da sessão, o senhor não estava presente aqui no início da sessão, que era para a plateia não se manifestar nem favorável nem contrário, lembrando que o ex-prefeito já vai fazer uso da palavra, a Vereadora Maria falou, não teve manifestações, a Vereadora Adriana falou, não teve manifestações, vamos deixar a Vereadora terminar, vamos respeitar a
Vereadora no uso da palavra, no seu mandato, que é dela por direito. Pode continuar, Vereadora. VEREADORA EDNA RETOMA: Obrigada, Presidente. Esta Casa faz história, não como gostaria. Gostaríamos de estar votando por um hospital, por melhorias e ampliações, mas, neste momento, temos que representar o braço potente da revolta do povo, que, friso, mais uma vez, conhecemos desde 2021, correndo o risco de ser maltratada, tratada com rispidez, como foi neste momento. Gostaria que este momento tivesse acontecido lá em 2022, ou 2023, ou 2024, pois daí assim estaríamos, neste momento, construindo e não desaprovando, comemorando e não responsabilizando, buscando criar, não apenas apontar. Senhoras e senhores, é o certo pelo certo, é o que continha, Senhor Presidente.’’ SANDRA BERTIPAGLIA: Declinou da palavra. MÁRCIO SAKAJIRI TARRAN: ‘’Senhor Presidente, boa noite. Boa noite, Mesa Diretora, senhores vereadores, público presente nesta Casa, população de Guaratuba. A noite de hoje é uma noite que poderia, que nem a Vereadora aqui antecedeu, nós poderiamos estar aí presente com alegria de estar aprovando as contas com o trabalho realizado nos anos anteriores. O que eu vejo aqui é que o Tribunal de Contas e o Primeiro Relator, o Primeiro Conselheiro, ele é bem fático, Senhor Presidente. As contas são reprovadas, porque tudo que passa acima de 5% no Tribunal de Contas é reprovado. E quando reprova, não é em cima do que houve de bom, é do que foi feito de errado. E se houve um aumento de 1,26% acima do orçamento, é que aconteceu alguma coisa errada. O Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, relator originário, nós ouvimos aí no pronunciamento aí dos assessores, dos funcionários da Casa, várias vezes, deixando bem claro o a Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas, Senhor Presidente, deixa bem claro, voltou pela irregularidade. Isso está claro, o fato aconteceu. Agora, se houve a aprovação com ressalvas, aconteceu sim o dolo. Aconteceu a irregularidade das contas do Senhor Roberto Cordeiro Justus, na qualidade de prefeito do município de Guaratuba relativa ao exercício de 2023, em razão de descumprimento dos artigos primeiro, parágrafo primeiro, da LRF, da Lei de Responsabilidades Fiscais e 48, linha B da Lei Federal nº 4.320-64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro. Isso foi claro. É maçante, é chato ficar ouvindo ali, porque se trata de número, volta de novo, mas isso aconteceu. Aconteceu na gestão. E o recurso não foi pouco. Vim nessa Casa dizer que não houve irregularidade, que as contas não foram, que foram aprovadas e não teve dolo? Teve dolo sim, teve dolo na ponta, na ponta da saúde, que não é nesse caso, mas nesse caso aqui para os funcionários públicos, que não houve o repasse, que vou falar aqui o valor, se esse valor aqui não houve dolo, trazer um discurso aqui contrário do que aconteceu lá para trás, das aprovações de conta, nós estamos num momento presente onde pode acontecer algo que nunca aconteceu na Casa. Déficit acima do tolerável pela jurisprudência do TRE, que limita o déficit no máximo de 5%. Parece pouco 5%, mas no montante do orçamento, e não foi só no ano de 2023, houve um índice de crescimento. 2021, 2022, chegou 2023, vai chegar 2024, que eu acredito que
mais para frente nós vamos estar aqui aprovando, e eu quero estar vivo para ver também a defesa da pessoa que fala que não houve dolo. O déficit foi de 6,26% nas contas do município, sendo 1,26% acima do tolerável. Em todo o Paraná, o Tribunal de Contas, tudo que é acima de 5%, até 5% estaria no discurso. Aí sim, estaria, mas acima não, acima aconteceu sim a irregularidade. Esses 6,26% representa o valor de 15 milhões. R$ 15.617.929,64 (quinze milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Várias vezes ali foi lido. E o Relator e o Conselheiro, Fernando Augusto de Mello Guimarães, Relator, que foi o primeiro, que reprovou na íntegra, e todos os mais, deixou bem claro que sim aconteceu a irregularidade. Isso foi unânime lá. E não é eu que estou falando, não é aqui os funcionários dessa Casa, não é ali os funcionários da Prefeitura. Isso é no Tribunal de Contas, isso é na Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas, isso é no Ministério Público de Contas. Será que lá o pessoal tem o mesmo entendimento? Senhor Presidente, isso foi uma parte. Os R$ 15.617.929,64 (quinze milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Isso sim houve o quê? Na ponta, que nós poderia estar aí já, como foi dito aqui pela Vereadora. Faltou sim. E daí não faltou para mim, que era funcionário público. Faltou? Faltou ali, para os demais ali, para toda a população de Guaratuba. Isso nós estamos falando somente em 2023, que no finalzinho da minha fala, eu queria colocar mais um adendo. Aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no resultado da avaliação atuarial, resultando em descumprimento do discurso no artigo 9 da Secretaria Federal, número 9717 de 1998, nos artigos 53 § 1º e 55 da Portaria do Ministério Federal, do Ministério da Fazenda, número 464 de 2018. Não houve o recolhimento de nenhum valor a título de aporte para amortização do déficit atuarial do exercício 2023. Isso também será que é mentira? Será que lá os técnicos, todo esse pessoal aqui foi um faz de conta, Senhor Presidente? Não aconteceu? Então vamos ver agora o débito. Segundo dados, o valor achado foi R$ 5.446.206,56 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), que é para quê? Nada mais que a aposentadoria dos funcionários. Houve o repasse, mas no final tem que ter o déficit, que é o déficit atuarial. Isso não chegou, Senhor Presidente. Nos termos dos artigos 53,
- 2º, 1º da Portaria do Ministério da Fazenda, número 464, 218, e não sou eu
que falo, Senhor Presidente. Quem fala é o relatório que veio para essa Casa, todos os vereadores tiveram acesso, o Conselheiro Fernando Augusto Melo Guimarães reprovou as contas, é algo bem técnico. Senhor Presidente, eu sei que não é aqui, mas me incomoda, não sei se na fala aqui, alguns vereadores ficam fazendo sarro, tirando sarro, não sei se isso não é Pela Ordem, Senhor Presidente, mas pelo amor de Deus, Senhor Presidente, que tenha o mínimo de dignidade e respeito, porque quando ela estava falando ali, eu estava aqui ouvindo, educado. Então, se retire, vá ali e tome um cafezinho, se não quer ouvir a minha fala, porque eu sei que a verdade dói. A verdade dói, porque traz aqui algo para tentar ludibriar a população, Senhor Presidente. Segundo dados
do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo município de Guaratuba, visando ao equacionamento do déficit atuarial de seu regime. Obrigado, porque assim agora a senhora fica mais educada, de previdência, foi de zero, Senhor Presidente, zero. E isso causa, sim, um impacto. Isso é verdade, porque está escrito aqui, o técnico que acharam, não foi só os técnicos da Prefeitura. Então, todo esse levantamento, tem base, sim, legal. Houve dolo, talvez não houve momentâneo, porque é no decorrer do ano, mas aconteceu, sim. Então, vamos analisar, 15 milhões e 600, mais 5 milhões, mais de 20 milhões que poderiam estar aí, num lado ser atendido a população, no outro lado ser atendido o funcionário público, na previdência, e isso não aconteceu. Isso não aconteceu. Só para ter aqui 2020, foi 0,05% era um déficit razoável, o prefeito estava ok, estava com a sua linha ali, seguindo o adequado, abaixo, 0,05% Chegou 2021, foi para 5,39% 2021, 5,39% Já poderia ter ali, o que, Senhor Presidente? Ajustado. Podia ter ajustado toda a parte financeira, ter cortado um pouquinho, ter ficado abaixo. 2022 foi para 5,76%. 5,76%. E 2023, que é o caso que chegou 6,26% Esses dados não são meus, esses dados aqui são do Tribunal de Contas, Senhor Presidente. Está lá, se o Senhor entrar lá, está lá os dados. Então, quer dizer que, discurso bonito, não é? O discurso é lindo. Não houve irregularidade. Eu não queria estar aqui. Mas, infelizmente, estou como Vereador, é o que estou falando. Pode ser feita uma mudança que nunca aconteceu nessa Casa, e não é só agora. As próximas contas também, pode acontecer. Então, Senhor Presidente, eu gostaria de estar em casa com a minha família, eu gostaria que 2021, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, que eu quero ver o discurso aqui, da mesma pessoa que está fazendo hoje, Senhor Presidente. Porque já tem no relatório, já de 2024, e toda a população e quem quiser entrar, eu quero ver lá no próximo discurso, se vai conseguir manter aí que não houve dolo, que não houve irregularidade. Quero ver sair na rua também, e olhar na cara do cidadão, nessa semana que vai entrar, com mais de 20 milhões de irregularidade, como diz o Tribunal de Contas, e falar para o cidadão, ó, eu vi lá, assisti à Câmara, assisti o seu voto. Então, senhores vereadores, que estão aqui, por que que eu estou com o discurso? Agradeço ao Presidente da Comissão, Senhor Vereador Diego, agradeço também ao Vereador Membro, Juliano, e eu como relator do que aconteceu. Então, Senhor Presidente, trazer discurso aqui para enganar a população, por mais que eu tenha sido, que eu vou ser criticado quando sair, porque quando falam ah, mas o Senhor foi o secretário, sim, eu fui secretário, fui secretário, fui diretor de urbanismo, fui diretor de fiscalização, fui funcionário coordenador de fiscalização, fui supervisor de fiscalização, fiz concurso em 2000, em 1996, trabalhei dois anos por empenho, são mais de 30 anos nessa Casa, para estar aqui, trazer essa informação que eu não gostaria, não gostaria. Talvez, se o próprio prefeito, que está aqui hoje, ex-prefeito que está aqui hoje, tivesse ouvido, não relatórios igual trouxeram, não pessoas que estavam falando esse tipo de informação, mas que realmente, tivesse orientado ele, como várias pessoas que eu vi em reuniões, orientando, e falando, e informando, o que ia acontecer. Ele não foi pela verdade. Porque a verdade, muitas vezes, não é o
que o gestor quer ouvir. E sim, quer ouvir relatórios iguais esse, que fala que não houve dolo. Houve dolo, sim, as irregularidades aconteceram, não foi pouco, mais de 20 milhões, e Senhor Presidente e população de Guaratuba, que o bom Cristo abençoe, obrigado. ’’
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA (EX-PREFEITO ROBERTO CORDEIRO JUSTUS) --------------------------------------------------------------------------------------------
O Presidente, em atendimento ao artigo 183 do Regimento Interno, convidou o ex-prefeito, Senhor Roberto Cordeiro Justus, ou seu representante legal, para que, se estivessem presentes, apresentassem sua defesa oral ou escrita, pelo tempo regimental de 120 minutos. O Advogado Márcio Hais de Natal Balera fez uso da palavra, manifestando-se nos seguintes termos: ‘’Excelentíssimo Senhor Presidente Ricardo Borba, a quem estendo minhas congratulações e assim fazendo, cumprimento todos os edis dessa Casa. Peço uma licença especial, porque fiquei muito feliz por ser um entusiasta disso no Poder Legislativo Municipal, de ver a representação feminina nessa casa. Parabéns à população de Guaratuba por saber escolher. E faço uma reverência especial à Vereadora Adriana, que por essas coincidências da vida, descobri na semana passada que é uma grande amiga de um grande amigo meu Doutor Christian Moraes. Prazer aqui em estar em sua presença. Senhores e senhoras da galeria que nos acompanham, ex-prefeito Roberto Justus, a quem digo que com muita honra, ocupo essa tribuna a exercer sua defesa. Fiquei muito feliz em ver populares da cidade vindo cumprimentar Vossa Excelência, hoje aqui o que demonstra o seu carisma e o seu respeito por aqueles guaratubanos que foram comandados por Vossa Excelência. Também não posso deixar de fazer a referência ao Deputado Nelson Justus, que por 36 anos serviu esse Estado do Paraná e com certeza contribuiu para muitos benefícios a essa cidade de Guaratuba. Senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, falo aqui em nome da defesa do ex-prefeito Roberto Cordeiro Justus, responsável pelas contas do exercício financeiro do ano de 2023 do município de Guaratuba. Subo a essa tribuna com o respeito que essa Casa merece por todos os seus membros, suas prerrogativas e a relevância institucional do momento que estamos vivendo aqui. Mas também já lhes adianto que ocupo essa tribuna com a firmeza que o caso pede e exige. Diz um brocardo popular que onde houver uma injustiça que haja um advogado para combatê-la. O que deveria estar em julgamento nesse momento, hoje, nessa data, seriam as contas anuais do ano de 2023 do município de Guaratuba. E nesse momento em especial, eu peço que Vossas Excelências gravem o que eu vou falar aqui para quando chegarmos na conclusão dessa defesa. Porque, infelizmente, o que se apresenta até esse momento aqui, com todas as falas, com o trabalho feito pela Comissão, com manifestação de vereadores e vereadoras dessa Casa, infelizmente é execução de um projeto de vingança, que não tem, não tem outro motivo a não ser macular pessoa do prefeito Roberto Cordeiro Justus. Devem as excelências ter chegado a esse ponto, discutindo a integridade do processo. Deveríamos estar discutindo a coerência política dessa Casa e
adiante, Vossas Excelências saberão por que estou falando isso, e o compromisso de cada uma das senhoras e cada uma dos senhores sobre a verdade dos fatos. E não estou aqui, em nenhum momento, querendo desmerecer o trabalho até então executado nessa Casa, principalmente pela Comissão de Finanças e Orçamento. Mas no exercício da defesa, na combatividade da defesa, é meu dever falar aquilo que tem que ser falado. Como disse o Vereador Márcio, meu xará, verdades doem, e doem mesmo. E algumas serão ditas aqui, nesse momento. Eu falo a Vossas Excelências, com a serenidade de quem estudou profundamente o processo, desde a sua origem com a remessa das contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Mas falo também, com a firmeza de quem compreende, com absoluta clareza, a dimensão do que está sendo decidido por Vossas Excelências na data de hoje. Indubitável, indubitável, pois já a matéria decidida e com repercussão geral do STF, porque houve um tempo que se questionava o julgamento da Câmara Municipal, de que sim, essa é a Casa, essa é a corte que deve julgar o processo. Que deve julgar o processo, que deve fazer o julgamento político-administrativo do processo. Esse é o termo correto. Mas isso não esvai a responsabilidade de exercer um julgamento sobre o devido processo legal, sobre a ampla defesa e sobre a plenitude do contraditório. Isso não pode ser esquecido, em momento algum. Por mais que existam a vontade política de não se fazer aquilo que é o correto. A coerência não pode jamais ser substituída pela conveniência. E aqui existem verdades que não podem ser faladas em tom alto. Mas cada um dos senhores e senhoras sabe muito bem o que essa defesa está falando. E nós precisamos começar o tom dessa defesa pelo que é inegável. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares as contas do exercício do ano de 2023. E isso chegou dentro da conclusão final que é a palavra dos conselheiros votantes. E o que eu escutei aqui pelas manifestações até então feitas, inclusive pela leitura total que eu fiz do parecer da comissão. O que se apresentou de novo nessa Casa? O que se apresentou como justificativa para esse julgamento, que esse era o papel a ser feito pela Comissão, trazer elementos novos e justificar esses elementos e não repisar argumentos que já foram discutidos e inclusive transitados em julgado na esfera onde deveriam ser. Porque o julgamento é dessa Casa. E aí, sem qualquer menosprezo, a função do Tribunal de Contas é o quê? Auxiliar diretamente essa Casa de Leis. Porque todos os aspectos técnicos, legais, jurídicos são discutidos lá, são esgotados lá. E alguém há de dizer o seguinte, não, mas não há vinculação. O parecer do Tribunal de Contas é meramente opinativo. Sim, meramente opinativo. Mas de tão relevante que é esse parecer prévio que constitucionalmente ele é consagrado a impor a Vossas Excelências, julgadores natos da prestação de contas anual, que ele só pode ser desconstituído por quórum qualificado de dois terços. E Excelências, isso não é um mero detalhe. Isso significa que sob o crivo técnico, jurídico e especializado do órgão, constitucionalmente incumbido dessa tarefa, dessa análise e sobre essa análise as contas foram consideradas aptas, regulares, dentro dos limites da legalidade administrativa. Mas por tudo o que aconteceu
durante o trâmite desse processo e pela conclusão dada pela Comissão de Finanças e Orçamento dessa Casa Legislativa, nós vamos ver aqui que não se trata este julgamento em específico de um julgamento qualquer. Não se trata apenas da análise das contas públicas que são colocadas a apreciação nessa noite. Muito menos é o julgamento de uma figura pública isolada. O que está em jogo a se saber nessa noite é algo maior. É saber qual é o compromisso dessa Casa com a Constituição da República Federativa do Brasil. Qual é o sistema de controle que sustenta a administração pública e, sobretudo, a própria ideia de justiça institucional. E aqui eu vou, ainda de início, começando pelo que deveria ser o ponto mais simples e, ao mesmo tempo, o mais decisivo nessa noite. Este processo já foi analisado, já foi debatido, já foi profundamente instruído e, ao final, foi julgado pelo órgão de auxílio a esta Casa, sob análise técnica, que é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, julgado regular. Mas não, Márcio, foi julgado regular com ressalvas. Julgamento regular com ressalvas é julgamento regular. Talvez isso fique difícil de ser entendido para a maioria da população ou para a maioria dos senhores mesmos que estão aqui compondo essa corte de julgamento. Porque o que se tem na sabedoria popular, no imaginário popular, é que são duas as responsabilidades de uma Câmara Municipal, que se fala muito em fiscalizar e legislar. A função judicante, que é o que hoje nós estamos aqui compreendendo, é uma função bem mais pegajosa, no sentido do quê? No sentido de que aqui vai valer a expressão e o voto de cada um, dos senhores e das senhoras. E função judicante, Excelências, num primeiro basilar que nós podemos falar, exige uma coisa. Imparcialidade. Por mais que cada um aqui tenha suas preferências políticas, e foram essas preferências que guindaram cada um de Vossas Excelências aos lugares que aqui ocupam, isso é uma referência histórica. A votação que cada um recebeu aqui está plenamente vinculada ao grupo político que pertenciam lá em 2024 e que foi, na sua maioria, por conta disso que Vossas Excelências receberam o voto pelo sufrágio universal. Quando falo aqui que o procedimento já foi julgado, não quero, friso novamente, em nenhum momento menosprezar a competência dessa Casa. Pois ela é estabelecida constitucionalmente e a todo cidadão brasileiro, a primeira coisa que se deve respeitar é a Constituição. Isso legalmente falando. Porque a questão de respeito no geral creio que a maioria aqui comunga disso, o primeiro respeito que devemos ter é a Deus e a segundo, aqueles que nos geraram, nossos pais e nossas mães. Que nunca iriam querer nos envergonhando por qualquer conveniência que seja. Nesse caso em concreto, Excelências, não estamos nós diante de um parecer superficial. Não estamos diante de uma análise genérica ou incompleta. Não. O caso em si foi plenamente debatido. Tão debatido, que não foi julgado por unanimidade. Mas foi julgado pela maioria como regular. E aí Excelências, é um pouco difícil o que eu vou falar, mas os problemas em relação à interpretação devida a esse caso das contas do ano de 2003, começam exatamente quando se inicia a tramitação nessa Casa. E aqui reside o primeiro grande equívoco que essa defesa se faz necessária a colocar de maneira clara. Imaginar que esta Câmara esta livre simplesmente para refazer o
julgamento técnico realizado, não está. O julgamento político existe. Sim, é claro e evidente e, aqui confessado por essa defesa. Mas ele não se sobrepõe ao que constitucionalmente é estabelecido. Ele não substitui a técnica e ele não pode simplesmente ignorar aquilo que foi construído dentro de um processo técnico e qualificado. A própria Constituição estabelece limites claros em relação ao julgamento dessa Casa sob o parecer prévio. Ele só deixa de prevalecer através da decisão qualificada do quórum de dois terços dessa Casa justamente para evitar que a análise técnica seja desconsiderada por conveniências momentâneas. E nós falaremos um pouco mais adiante sobre conveniências. Quando se olha para o mérito desse processo o que se percebe é que os apontamentos existentes estão longe de configurar qualquer cenário de gravidade que justifique a rejeição das contas. E isso aqui, Vereador Marcio, não é discurso para enganar a população de Guaratuba. Porque aqui nós estamos falando de coerência e não de conveniência. Porque me perdoe a rispidez, conveniência é coisa de malandro. É coisa de quem não honra a lealdade. QUESTÃO DE ORDEM: O Vereador Márcio pediu que a defesa se retratasse, pois não aceitaria esse tipo de coisa. RETOMADA DA DEFESA: Não, eu não tenho que me retratar de nada. Eu estou aqui no exercício da defesa. E falo o que eu tenho que falar. A liberdade de defesa é minha. PELA ORDEM: O Presidente solicitou que fosse mantida a ordem e a calma no Plenário, orientando para que fosse garantido o uso da palavra ao advogado. Determinou que o Advogado prosseguisse com sua manifestação, recomendando que evitasse ataques pessoais ou a citação nominal de vereadores, ressaltando a necessidade de respeito entre as partes. Esclareceu, ainda, que, assim como o Vereador, em sua fala, não mencionou nominalmente o advogado, deveria haver reciprocidade na condução dos debates. Na sequência, autorizou a reativação do microfone do advogado, concedendo-lhe a palavra para prosseguimento da defesa. RETOMADA DA DEFESA: Excelência, em momento algum eu ataquei o Vereador. Talvez lhe tenha servido, no seu íntimo, algo que eu falei aqui. Mas eu estou falando para todo o Plenário. Todos aqui são julgadores. E já vou retratar a Vossa Excelência aqui. Não vou admitir qualquer cerceamento à fala desse Vereador. Esse tempo de duas horas que me foi concedido é tempo meu, da defesa. Se eu quisesse aqui estar lendo receita de bolo, por duas horas, Vossas Excelências iriam escutar como faz um bom bolo. Mas vamos continuar. O próprio processo evidencia que houve questionamentos, especialmente quanto à composição de índices e à utilização de empenhos vinculados a obrigações previdenciárias. Que posteriormente, isso aqui foi constatado pelo próprio parecer da Comissão, foram objeto de parcelamento. Ora, isso não revela qualquer desvio de finalidade, não revela supressão de investimento, não revela qualquer prática ilícita que tenha sido praticada pelo ex-gestor. Revela isso sim uma discussão técnica sobre classificação e metodologia contábil. Inclusive com orientação posterior para ajustes. O que demonstra que estamos diante de uma questão corrigível e não de uma irregularidade grave. QUESTAO DE ORDEM: O Presidente informou que, nos termos do Regimento Interno, artigo 79, em Sessão Extraordinária, após três horas de duração, seria necessária a prorrogação por mais uma hora. Informou
que consultaria os senhores vereadores quanto à prorrogação por mais uma hora de Sessão, podendo, se necessário, haver nova prorrogação por igual período, a fim de garantir o tempo para manifestação do advogado. Na sequência, conforme orientação da Diretoria Legislativa submeteu ao Plenário a prorrogação por mais uma hora de Sessão, a qual foi aprovada. RETOMADA DA DEFESA: Obrigado, Excelência. E nesse caso, o gestor, o ex-prefeito Roberto Cordeiro Justus, diante da realidade que era imposta a ele, naquele momento, fez uma escolha. Poderia ele restringir serviços, poderia limitar atendimentos, poderia reduzir o funcionamento da máquina pública, mas não o fez. Optou por manter o serviço, por garantir o atendimento à população, por sustentar a estrutura que, naquele momento, era tão necessária ao povo de Guaratuba. Porque não se olvidem, Vossas Excelências, que no período de 2020 a 2023, sofremos a maior pandemia que já assolou essa humanidade. Muitas das coisas que não tínhamos o menor conhecimento, só veio à tona, só veio à plenitude, com a ocorrência da pandemia. E qual o verdadeiro sentido de gerir a máquina pública se não atender o que o povo precisa? E foi essa a escolha, foi essa a opção, feita pelo prefeito Roberto Justus, naquele momento. Isso foi feito, mas gerou pressão financeira, gerou restos a pagar. Isso gerou um cenário que, tecnicamente, pode ser apontado como deficitário. Mas, sob a ótica da responsabilidade administrativa, é exatamente o oposto do abandono. É a presença do Estado quando ele é mais necessário. É isso o que revela as contas anuais do ano de 2023. É o atendimento de quem foi eleito pelo povo, para realizar aquilo que o povo mais precisava naquela ocasião. E isso só é realizado, Excelências, quando se tem coragem, e coragem houve. Mas quero dialogar um pouco com Vossas Excelências, alguns aspectos jurídicos, que no Entender da Defesa são relevantes, porque nós podemos terminar tudo, hoje aqui nesse Plenário, ou ainda haverá uma prorrogação, já não sob o crivo dessa Casa, mas sob o crivo do Judiciário. No Entender da Defesa, sob a tramitação e condução desse processo nessa Casa de Leis, houve uma forma açodada da tramitação. Isso representado, e nos autos que Vossas Excelências devem ter tido acesso, sempre justificado pela forma de se ter o julgamento em 30 dias. Primeiro que esse prazo é um prazo impróprio. Porque quantas prorrogações fossem necessárias a ser pedidas, elas teriam que ser aceitas. O que me causa estranheza, eu confesso a Vossas Excelências, é que nessa Casa, durante o início da tramitação, e já um pouco estendido dentro do processo da responsabilidade do ex-prefeito Roberto Justus, essa Casa recebeu do Tribunal de Contas outro parecer prévio, de outra conta, de outro gestor responsável. E que, se Vossas Excelências consultarem por si só, até o ponto em que se dá para fazer a comparação, o processo do ex-gestor Roberto Justus caminhou a bordo de um carro de Fórmula 1. Enquanto a outra conta, que é de responsabilidade da atual vice-prefeita, e diga-se de passagem, reprovada pelo Tribunal de Contas, caminhou, não vou dizer a passo de tartaruga, mas também comparada a uma lebre, que nunca vai chegar, apesar de ser mais rápida do que uma tartaruga, nunca vai chegar à velocidade de um carro de Fórmula 1. Ao início da tramitação do processo nessa Casa, a
Comissão de Finanças bem o fez de consultar a Procuradoria da Casa, a saber, o rito que deveria ser estabelecido. E na conclusão desse parecer, pontuou o Procurador dessa Casa o seguinte, garantia da publicidade, disponibilidade das contas por 60 dias, artigo 86, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município. Primeira notificação, Comissão de Finanças, notificação pessoal do ex-gestor para defesa prévia na Comissão, artigo 179, parágrafo 3º do Regimento Interno. Análise e parecer da Comissão de Finanças e Orçamento para exarar parecer e elaborar o projeto de decreto legislativo. Segunda notificação, esta de Lavra da Presidência da Casa, com notificação sobre o parecer da Comissão e data do julgamento, artigo 183 do Regimento Interno. Remessa ao Plenário, discussão e votação única, com quórum de dois terços, para divergir do Tribunal de Contas. Comunicação ao Tribunal de Contas, após o julgamento oficial, oficiar o Tribunal, para informar o resultado. Aqui, antes de discutir, se uma conta deve ser aprovada ou rejeitada, é indispensável responder uma pergunta anterior. O processo que conduz a esse julgamento, a esse julgamento dessa noite, respeitou as garantias mínimas do devido processo legal? E aqui, a Vereadora Sandra, me parece que é advogada, advogada criminalista, ela, mais do que ninguém, sabe da importância do devido processo legal. Sabe da importância do devido processo legal quando existe uma penalidade que vá macular diretamente aquele que está sendo acusado? A Vereadora Sandra deve ter ganho muitos processos na sua vida por falta do cumprimento do devido processo legal. E eu não estou falando nem aqui de uma Corte Especial como essa Casa Legislativa. Eu estou falando de não se respeitar o devido processo legal dentro do Poder Judiciário. Esse mesmo Poder Judiciário que vai analisar a questão se, obrigatoriamente, nós tivermos que ter uma prorrogação desse momento. E sobre o devido processo legal, o respeito ao devido processo legal nessa Casa, eu hei de falar a Vossas Excelências que o mesmo não foi respeitado. Na oportunidade que essa defesa teve de se manifestar no processo, alegou a nulidade do não cumprimento do artigo 31, parágrafo 3º da Constituição Federal, replicado pelo artigo 86, parágrafo 1º da Lei Orgânica desse município de Guaratuba. Isso porque, realmente, ele não foi cumprido. E essa é uma etapa que deveria ter sido cumprida antes do início do processo que leva a esse julgamento. E isso, Excelências, infelizmente, não foi feito. Houve um grave defeito da falta de publicidade, inclusive publicidade essa indicada e corroborada pelo parecer jurídico dessa Casa, que foi o motivador do rito que deveria ser seguido pela Comissão. E, infelizmente, isso não foi reconhecido, porém, com argumentos no entender dessa defesa que não são cabíveis. Tentando dizer e relatar que tal formalidade não compõe o rito de julgamento. Ora, Senhores, basta se fazer uma simples constatação: Muito embora replicado no artigo 86 da Lei Orgânica do município de Guaratuba, isso é um ordenamento constitucional, capitulado exatamente no artigo 31, que é o mesmo artigo que reconhece a competência absoluta dessa Casa no julgamento das contas. Cumprir o artigo 31 da Constituição é cumprir transparência. E, após a manifestação disso, apesar de não ter sido reconhecida a nulidade absoluta sob o argumento de que não
existiu prejuízo, regramento constitucional estabelecido não exige prejuízo para o reconhecimento da nulidade. E aqui não estamos falando de qualquer nulidade, não é uma nulidade relativa que poderia ser consertada. Não, é uma nulidade que retroage ao início do processo. Mas tentaram relativizar. Porque por um despacho do Presidente dessa Casa, muito embora se batesse que não estava aqui, estava dentro de um link que Vossas Excelências conheciam. Agora, o seu Zé da Couve, o seu João da Pipoca, a Dona Maria da Bolacha, não tinham acesso a esse link. E aí, diante de uma interpretação também da Procuradoria, que já havia colocado como condição sine qua non, a publicidade e o cumprimento do artigo 31, replicado pelo artigo 86, parágrafo 1º da lei orgânica, o Presidente determinou que aí sim, houvesse na página dessa boa Casa de Leis, um link que facilitasse a qualquer cidadão o acesso ao processo. Quando não estamos falando do acesso ao processo, isso também é importante, nós estávamos falando que a nulidade era gerada pelo não cumprimento da disponibilização do controle social que deve haver por qualquer um da população. Por qualquer um da população. E aqui vou falar uma experiência própria minha, tida nessa Casa de Leis. Eu, como advogado constituído, chegando a essa Casa, na expectativa do quê? De aqui se ter um protocolo, onde eu protocolasse e aí, a Casa que distribuísse pra onde fosse. E aqui, Presidente, vai um pedido desse advogado, de que essa Casa tenha um protocolo constituído. As moças que ficam na recepção não sabiam nem pra quem me encaminhar. Agora, se isso é feito com alguém que tem um certo conhecimento de lei, não é hoje que eu estou nessa vida, já são 29 anos. Já vi muita coisa na minha vida, mas uma Câmara Municipal de uma cidade que beira aí, creio que Guaratuba, uns 50 mil habitantes, deve ter um sistema de protocolo instituído. Não só pra quando um advogado chegar aqui, mas principalmente como um cidadão qualquer quiser fazer qualquer questionamento, seja sobre o que for. Portanto, senhores, há uma nulidade nesse processo e ela não é apenas relevante. Ela é, por si só, suficiente a comprometer toda a validade do julgamento que aqui se vai fazer, que se pretende realizar. É o não cumprimento de uma regra constitucional. E aqui não se trata de interpretação, não se trata de construção argumentativa. Trata-se de uma regra clara, objetiva e expressamente prevista na Constituição Federal e replicada na Lei Orgânica do Município. E eu não posso aceitar o argumento que foi adotado pelo parecer e durante todo o posicionamento da Comissão que isso não faz parte do rito. Faz parte do rito. Faz tão parte do rito que foi estabelecido no parecer inicial da Procuradoria dessa Casa. Que se tivesse sido solicitado pra realmente, pra realmente ser seguido, a nulidade deveria ser reconhecida. Não foi reconhecida, mas como eu falei, por determinação do Presidente da Casa, foi colocado que se colocasse em destaque. E aí eu demonstro a Vossas Excelências aqui, o não cumprimento da transparência. Porque se Vossas Excelências abrirem agora e eu desafio qualquer um que vá me contrariar a fazer, isso eu só não abro porque não consegui a internet aqui da Câmara. Mas se vocês abrirem lá, existe sim um link colocado após o despacho do Presidente, motivado por esse despacho, o
que não deveria ser uma obrigação de transparência desde o início, consta lá. Julgamento das contas, e aparece lá, de responsabilidade do ex-gestor Roberto Cordeiro Justus. Agora, já existe nessa Casa outra conta. Cadê o link direto pra dizer pra pessoa entrar no processo, não do Roberto Justus, mas no processo da dona Evani Justus, que também está nessa Casa. Não consta até agora. Não consta. E aí, me perdoem, é uma deficiência de publicidade. E não é qualquer publicidade. É uma publicidade instituída pela Constituição Federal. Porque essa exigência, Excelências, ela não é formal, ela não é decorativa, ela não é dispensável, ela é uma garantia de transparência, de controle social e, sobretudo, de legitimidade do julgamento que vai se ter aqui hoje. Pouco importa que o Regimento ou a Lei Orgânica, determine que as contas devam ficar durante todo o exercício, o momento do controle social e de se poder fazer alguma coisa é antes do julgamento dessa Casa. Que, inclusive, pode servir de parâmetro a justificar coisas que não foram analisadas lá no Tribunal de Contas e aí sim dar legitimidade a uma rejeição de uma conta que está regular. Sem isso, o julgamento perde sua base democrática. E é, infelizmente, o que se verifica no primeiro caso dado como nulidade do processo porque não houve observância desse prazo. Uma outra nulidade que saltou aos olhos é a ausência de delimitação clara dos fatos imputados E aqui, Excelência, demonstra-se mais uma vez o real objetivo desde o início desses trabalhos. Depois da defesa preliminar apresentada, do apontamento da não delimitação dos fatos, porque aquele que é acusado de alguma coisa, aquele que é acusado de alguma coisa deve saber do que está sendo acusado, não simplesmente saber do que está, esse o que está deve ser fundamentado, porque na verdade quando essa defesa recebeu o processo, a primeira pergunta feita, a mim mesmo, eu vou defender ele do quê? A conta está regular. A conta está regular até hoje. E você se defende do quê? Dos aplausos que foram lhe dados pela regularidade da conta? Não, mas já era imbuído, o espírito só faltou algum raciocínio orientativo de se mostrar que a coisa já ia acontecer. E quando respondido isso, da delimitação dos fatos, ainda foi dito que foi dada uma benesse. E aí se colocou dois pontos sem justificativa e copiados escandalosamente do voto vencido lá do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e aí a benevolência de se dar mais dez dias para se falar a respeito daqueles dois pontos que não delimitavam nada. A delimitação não é a mera citação. A delimitação, o Ministério Público, quando acusa alguém, ele tem que fundamentar aquela acusação sob pena da denúncia apresentada ser inepta. Não há defesa possível sem acusação definida. E essa defesa ficou feliz, por parte da Presidência da Casa, de conceder um prazo digno a trazer todas essas situações a Vossas Excelências. No decorrer do processo, identificamos também o desrespeito ao rito apresentado. O julgamento de processo de contas anuais que tem responsabilidade um ex-gestor não é um processo comum. Ele por si só apresenta regras especiais. Tanto é que tem análise prévia da Corte de Contas. E também porque mistura elementos técnicos e políticos, que é o julgamento quando chega a essa Casa de Leis, exigindo ainda mais cautela
institucional. Quando o rito é desrespeitado, não está apenas se violando uma regra interna. Está se violando, novamente digo aqui, o devido processo legal. A defesa para ser efetiva, ela precisa ser real. Ela precisa ser exercida em tempo, condições, possibilidades concretas de enfrentamento dos pontos levantados. Do contrário, transformamos isso aqui numa mera formalidade, um ato simbólico, sem qualquer conteúdo real. E aqui, senhores, eu sou obrigado a falar alguma situação que não é agradável pra mim falar, e talvez a vossas excelências de ouvir. Que há ainda um elemento que, embora muitas vezes não esteja formalizado nos autos, é perceptível no contexto desse julgamento. E é perceptível, porque Guaratuba, mesmo sendo uma cidade de 50 mil habitantes, eu acredito, é uma pequena cidade. Onde as coisas correm no boca a boca, correm no buchicho, levantam hipóteses que vão se encaixando ao trâmite do processo. A gente não sabe, às vezes você pode estar reunido numa padaria, numa confeitaria, e ao seu lado pode estar alguém que tenha envolvimento, de certa forma, também nesse julgamento, escutando coisas não muito republicanas. A intervenção, interferência indevida de fatores externos ao andamento desse processo. E aqui, eu quero deixar uma questão bem clara. Não se trata de uma acusação leviana, mas de coisas que têm que ser comentadas aqui, sim. Trata-se de reconhecer uma realidade que todos, todos aqui conhecem. E volto a frisar, que não possam sempre ser ditas em voz alta. A condução de processos dessa natureza, quando contaminadas por pressões políticas, por interesses externos, ou por movimentações alheias ao conteúdo dos autos, compromete o que não deveria comprometer a função adjudicante dessa Casa, a parcialidade. E um julgamento sem parcialidade não é julgamento. Não importa a esfera que estejamos tratando. Aí vai ser uma decisão previamente direcionada. E tudo isso somado, como eu já disse, à forma de um cenário construído, não pode ser ignorado. Não estamos falando, dentro desse processo, de simples irregularidade sanável. Estamos diante do não reconhecimento das nulidades nele apresentadas? Estamos diante de vícios que atingem a estrutura máxima do processo, que comprometem sua validade e que, portanto, impedem que dele se extraia uma decisão legítima. Porque a decisão, a legitimidade do julgamento, a decisão do processo não decorre apenas do seu resultado. Ela decorre, sim, independente de tudo, do caminho que se percorreu até aqui. E se esse caminho é viciado, o resultado também será. Nós não podemos alegar que, apesar dos vícios existentes e alegados dentro do processo, o resultado pode ser aproveitado. Não pode. Não pode. A única forma de se apagar os vícios existentes nesse processo é se hoje essa Câmara confirmar o que o parecer do Tribunal de Contas orientou a Vossas Excelências. Por isso, senhores, eu vou pedir a vênia de Vossa Excelência que, antes de adentrar um pouco mais ao mérito da questão, antes de nós discutirmos números, índices, interpretações técnicas, é forçoso e imprescindível reconhecer que o processo está comprometido em sua base. E aí nós chegamos ao parecer final da Comissão de Finanças, em que, pese a balizada decisão do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão de Finanças e o orçamento dessa Casa, em seu parecer, opina pela reprovação das contas. E
aí, senhores, não opina por nada de novo. Não opina por nada que foi produzido dentro da Comissão. Não opina por qualquer fato gerador novo. Simplesmente ela repisa situações já discutidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e, pasme, dentro de um voto vencido já dentro do seu campo de jurisdição. O parecer da Comissão chega a esse Plenário com o projeto de decreto legislativo pela reprovação das contas, não trazendo nada de novo, apenas repisando argumentos já discutidos e vencidos dentro da corte auxiliadora. E aqui vou tomar um pouquinho mais da paciência de Vossa excelência, porque o parecer da Comissão baseia-se em dois pontos centrais para recomendar a rejeição das contas, os quais foram analisados e considerados como ressalvas pelo Tribunal de Contas. Aqui quero abrir um parênteses. Ressalvas esta, lá na corte do Tribunal, que sequer geraram qualquer responsabilidade ao ex-gestor, não há aplicação de multa, nem aplicação de multa há. Quem dirá serem essas ressalvas possíveis de reverter o entendimento que lá foi dado? Pois bem, no suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320 de 1964, a Comissão aponta o descumprimento do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 48, a linha B da Lei 4.320 de 1964, em razão do descumprimento orçamentário e financeiro. Ora, o próprio Tribunal de Contas, ao analisar o mesmo fato, concluiu que a falha não possuía gravidade suficiente a macular a totalidade da conta apresentada. Porque a conta é de gestão, não é de um, dois, três pontos. Não se seleciona, o julgamento não é seletivo, o julgamento é do todo. E a gestão municipal em 2023, assim como todo o país, isso não pode ser ignorado. Não pode ser ignorado a ponto de só chegar aqui e falar, em 2020 era X, em 2023 era Y. A realidade de 2020 para 2023 virou um mundo de ponta cabeça. E olha que a nave Artemis não tinha nem ido para o espaço ainda para fotografar bem a Terra. Um ser microscópico nos colocou de joelhos, nos fez reconhecer coisas que jamais poderíamos acreditar. Portanto, a rejeição de contas por esse motivo seria uma medida excessivamente rigorosa. Em total dissonância com a orientação dada pelo próprio Tribunal de Contas. Em relação aos aportes ao regime próprio de previdência social, o segundo ponto do parecer refere-se à questão dos aportes para cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência, o famoso Guaraprev. O parecer da Comissão ignora que a gestão buscou ativamente a regularização da situação. Tanto que o próprio Tribunal de Contas, no voto vencedor da lavra do Conselheiro Fábio de Souza Camargo, prevalente no julgamento, entendeu que a questão deveria ser tratada como ressalva. Conforme consta nos autos, o município firmou parcelamentos para equacionar os débitos. Então aqui, esse simples fato, começou a se falar muito de dolo, daqui a pouco nós vamos saber o porquê falaram de dolo. Só isso aqui elimina a figura do dolo. A celebração de acordos de parcelamento é instrumento legal, legítimo, previsto para equacionar passivos e garantir a sustentabilidade do regime a longo prazo. O voto vencedor do Tribunal de Contas, que deve guiar a análise dessa Casa, foi claro ao reconhecer que, embora a situação exija atenção, as medidas de equacionamento foram adotadas e foram suficientes. Isso que fala lá no voto
vencedor, para converter o que seria uma irregularidade grave em uma mera ressalva. Rejeitar as contas nesse cenário seria punir o gestor que, diante de algum problema estrutural, buscou a solução legalmente prevista. E o problema estrutural, todos nós sabemos aqui qual foi. Inegável novamente falo que o artigo da Constituição Federal de número 31 estabelece a competência do julgamento da Câmara Municipal nas contas dos gestores. Contudo, a mesma Constituição prevê que esse julgamento é feito com o auxílio do Tribunal de Contas, o que parece que está sendo ignorado até o momento aqui. No caso julgado, não há qualquer elemento novo ou fato grave que justifique a discordância do parecer prévio do Tribunal de Contas. Pelo contrário, o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento apenas repisa os mesmos pontos já analisados e superados lá naquela Corte, que os considerou como mera ressalva. Excelências, a lógica do quórum qualificado não é outra, senão a excepcionalidade da rejeição. E é por isso que é exigido o quórum qualificado constitucionalmente. A regra, portanto, é que o parecer prevaleça, pois é nele que todas as questões colocadas em julgamento, todo o processo é colocado em julgamento. Não se seleciona o que foi bom, o que foi ruim, a conta como um todo é colocada a apreciação dos conselheiros gabaritados para estarem lá e dizer se a conta é regular ou irregular. E aqui, no julgamento dessa Casa, quando se transforma aquilo que foi orientado pelo Tribunal de Contas, é necessária uma motivação de maneira robusta, de maneira qualificada, de maneira a se trazer elementos que realmente justifiquem a mudança do entendimento técnico. E falando com toda a franqueza, Vossas Excelências, não houve isso. A simples adesão a um voto vencido ou a ressalvas já consideradas pelo Tribunal de Contas é a antítese dessa exigência. E aqui eu quero pedir licença de ler, Vossas Excelências, um acórdão da terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. E vou fazer a leitura na íntegra para que vossas Excelências já façam o exame em suas mentes para ver se não estamos falando de caso idêntico ao que estamos presenciando hoje. Ementa: Administrativo e Constitucional, Contas de Governo, Rejeição. Processo administrativo de julgamento. Ilegalidades, comprovação, motivação do ato administrativo, ausência. Suspensão dos decretos legislativos 003-2018 e 004-2018. Ratificação da tutela antecipada, provimento de recursos. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos recursos extraordinários 84, 88, 26 e 72, 97, 44, ambos com repercussão geral reconhecida, decidiu que a competência para o julgamento das contas de Governo e as contas de gestão dos prefeitos é exclusiva das Câmaras Municipais. Cabendo aos tribunais de contas estaduais auxiliar o poder legislativo local, emitindo parecer prévio de caráter opinativo que somente poderá não prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores da casa legislativa respectiva, conforme artigos 31, parágrafo 1º e 71, combinado com 75, da Constituição Federal. Da leitura da ata da sessão, que deliberou sobre as contas da gestão do período de 2014-2015, observa-se que foi posto em votação o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Camaragibe, e que, a par disso, passaram a ser colhidos os votos dos
vereadores. Por maioria, votaram favoravelmente ao parecer supramencionado, sendo certo que o fundamento para a rejeição das contas é aquele contido no referido documento. O parecer traz como motivação para a rejeição das contas as mesmas ressalvas contidas no parecer prévio do Tribunal de Contas, o qual recomendou sua aprovação com ressalvas. O parecer da Comissão da Casa Legislativa, de forma sucinta e sem abranger especificamente sobre que argumento teria se utilizado para rejeitar as contas, traz como fundamento para a rejeição o fato de que o ex-gestor não teria cumprido recomendações do parecer prévio relativamente às contas do ano 2013, ou seja, além de ter se utilizado das mesmas ressalvas contidas no parecer prévio do Tribunal de Contas, fundou a rejeição no não cumprimento das recomendações exaradas no parecer prévio do órgão externo fiscalizador referente às contas do ano 2013. Do que se percebe, o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças de Camaragibe praticamente optou por copiar as ressalvas contidas no parecer prévio do Tribunal de Contas como fundamento para a rejeição das contas do período. Ora, as ressalvas contidas no parecer prévio da Corte de Contas foram sopesadas de maneira a permitir a aprovação das contas, ainda que com ressalvas, não se prestando a embasar a reprovação das contas, tal como deliberou a Câmara de Camaragibe. Os fundamentos para a rejeição das contas foram praticamente copiados no parecer prévio do Tribunal de Contas, que julgou pela aprovação das mesmas com ressalvas. Situação idêntica pode ser observada no julgamento das contas do exercício fiscal de 2015. Não há fundamento suficiente para ensejar a rejeição de contas do período, mas tão somente a reprodução integral das ressalvas contidas no parecer prévio. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo Local, além de supor um declinável respeito ao princípio do devido processo legal, há de ser devidamente fundamentada, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão o sistema de garantias consagrados pela Constituição da República. Situação que autoriza, com base na probabilidade do direito, a concessão do efeito suspensivo pretendido pelo agravante. O parecer da Procuradoria de Justiça encaminha no mesmo sentido, ressaltando-se o trecho onde afirma que, ora, validar um ato administrativo que não foi motivado implica ofensa direta ao devido processo legal, impedindo não apenas o prefeito, mas todos os administrados de acessarem as razões reais que serviram de fundamento para a rejeição das contas. Patente por toda a fundamentação supra e por toda a prova produzida pelo agravante que o julgamento das contas de Governo dos exercícios de 2014 e 2015 padeceu de vícios que o tornam nulo, devendo ser ratificada a antecipação de tutela deferida nesse recurso para manter suspensos os efeitos dos Decretos Legislativos nº 03 e 04 de 2018, que rejeitam as contas de Governo até a conclusão do processo de origem onde se discuta a legalidade do referido de julgamento. Ao agravo que se dá para o provimento, decisão unânime do acordo. Se vossas Excelências quiserem pesquisar, é o agravo interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de número 001227-41620208-17-9000, da
Lavra do Relator, Desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva. Ou seja, Excelências, mesmo caso que encontramos na noite de hoje, mesmo caso que encontramos na confecção desse Decreto Legislativo, que tenta reprovar as contas do ano de 2023, porque o que foi utilizado, e lhes digo de forma escrachada, pois consta do texto do referido ao Decreto Legislativo exatamente os fundamentos, com o nome do Conselheiro. Eu nunca vi tamanho disparate no direito. Então lhes digo, não se resolvendo aqui hoje essa situação, é certa a nulidade desse julgamento. E aqui agora, Excelências, eu quero e é inevitável reconhecer que esse julgamento, embora revestido de formalidade jurídica, é na sua essência um julgamento político. E justamente por isso ele exige ainda mais responsabilidade daqueles que vão exercer seus votos, ainda mais coerência, ainda mais compromisso com a verdade. Porque quando se diz que o julgamento é político, não está se dizendo que ele pode ser feito ao sabor das circunstâncias, ou guiado por conveniências momentâneas. Muito pelo contrário. O julgamento político é aquele em que afasta a frieza técnica, mas deve prevalecer a consciência. E consciência, Excelências, não se constrói sob pressão, consciência se constrói com coerência. E é aqui que esse julgamento revela a sua maior fragilidade. E aqui, Excelências, eu posso dizer que eu compreendo muito bem o que vossas Excelências estão passando. Apesar dos meus 28 anos de exercício na advocacia, de exercício do direito, eu na minha cidade fui vereador por duas legislaturas. Fui presidente de Câmara, estive em situação, estive em oposição e por mais 8 anos eu comandei a Secretaria de Governo e Planejamento, lidei com mais duas câmaras municipais. Então eu sei muito bem, muito, mas muito bem o que vossas Excelências estão sofrendo nesse momento. E não digo no todo, digo na individualidade de cada um. Mas também lhes falo, um profundo conhecimento desse mundo, sabendo que a lógica da política não é a mesma lógica da vida, não se pode permitir jamais que esse Poder Legislativo se transforme em freguesia de qualquer outro poder. Eu sempre defendi no exercício dos meus mandatos, apesar de toda a fala popular na época, que contesta se vereador tem assessor, se vereador tem verba de representação, que vereador tinha que ganhar um salário mínimo, uma patuscada, coisa de gente que não sabe o que está falando. Que o vereador tinha que ganhar até muito mais do que ganha aqui justamente para garantir a sua independência. Para não precisar de favores externos, porque não é fácil ser vereador, não é fácil, não é fácil no final de semana ter gente batendo lá na tua porta. Ah, preciso disso, preciso daquilo, preciso daquele outro. E é o mesmo depois que hoje vai na internet e vai falar lá, esse vereador é um pilantra, porque não fez isso, não fez aquilo, não fez aquele outro. Você pode ter feito dez vezes a ajuda. Na décima primeira não teve a possibilidade, jogue na lata do lixo o restante. Essa Casa não está julgando uma gestão distante, não, foi a gestão pretérita a essa que hoje está aí. Está julgando uma administração da qual, e aqui a verdade é insubstituível, a maioria dos senhores e senhoras fez parte. A edilidade aqui é composta por treze membros e ao estudo que eu fiz pelo menos nove foram eleitos dentro da base política do então prefeito Roberto
Justos. Mais do que isso, participaram ativamente da gestão, ocuparam funções relevantes, integraram decisões, estiveram inseridos no funcionamento da máquina pública, que agora se pretende reprovar. E então surge uma pergunta que não pode ser evitada, que não pode ser contornada e muito menos pode ser ignorada. Como se reprova uma gestão da qual se fez parte, sem ao mesmo tempo reprovar a si mesmo? Porque aqui não se trata de ato isolado, a administração pública não é obra de um único homem, ela é construída por um conjunto de decisões, de atos, de pessoas. Se houve erros foram coletivos e se houve acerto também foram coletivos. Não é possível agora fazer um recorte seletivo da história, isolando um único responsável por aquilo que foi fruto de uma estrutura inteira. Excelências, a política não permite esse tipo de simplificação, a história também não permite. E o que se percebe com todo respeito é um ambiente em que a decisão começa a se afastar da coerência e se aproximar perigosamente da conveniência. E a conveniência, excelências, na política é sempre traiçoeira. Aqueles que vos oferecem a conveniência, sob as mais estapafúrdias promessas, serão os mesmos que lhe descartarão ao primeiro momento que o seu objetivo for alcançado. Não esqueçam disso. não esqueçam disso. Hoje se atendem a uma pressão, amanhã a outra e no final perde-se aquilo que deveria ser inegociável, a integridade da decisão e digo mais, a própria dignidade. Como lhes disse, não observo isso só de quem está de fora, falo como alguém que conhece essa realidade por dentro. Sei exatamente como funcionam os bastidores dessa casa, Vossas Excelências também sabem. Sei que muitas vezes o voto tenta ser construído antes mesmo do debate acontecer, que é isso que nós estamos fazendo aqui. Sei que como se tenta transformar decisão em alinhamento, consciência em conveniência, independência em submissão. E é justamente por saber disso que afirmo com clareza solar, o vereador não responde pela pressão que sofre, o vereador vai responder sim, e isso lhes digo a partir de amanhã pelo voto que profere. Porque no fim ninguém vai dividir com os senhores e com as senhoras a responsabilidade da decisão tomada aqui hoje. A pressão desaparece, as articulações se dissipam, os bastidores se silenciam, mas o voto permanece. E ele permanece como registro, registro da independência ou da submissão de vossas excelências? Registro da coerência ou da contradição? Legislativo não pode ser extensão de nenhum outro poder. A constituição fala, os poderes devem ser harmônicos, sim, mas independentes. É natural o prefeito ter a sua base na Câmara, é natural o prefeito chegar a cada um de Vossas Excelências que fazem parte da base e dizer, olha, eu tenho um projeto que vai ser necessário para a minha gestão, eu preciso do apoio de vocês, eu preciso que isso passe na casa, isso é pelo bem do povo de Guaratuba? Agora, nenhum prefeito ou qualquer outra pessoa que venha falando em nome dele, e aqui todos nós sabemos que existem pessoas dentro da Administração que se julgam intocáveis, que se julgam poderosos, que se julgam maior até do prefeito que foi eleito pelo sufrágio universal. Não tem cabimento ele chegar nessa mesma base e pedir que uma coisa que amplamente foi discutida, que foi tida como regular, que seja invertido os
valores aqui nessa casa. QUESTÃO DE ORDEM: O Presidente, nos termos do artigo 79 do Regimento Interno, solicitou ao Plenário a prorrogação do prazo da sessão por mais uma hora. Colocada em votação, os que fossem favoráveis permanecessem como se encontravam, sendo a mesma aprovada. Por fim, informou que o advogado poderia prosseguir. RETOMADA DA DEFESA: Obrigado. Não podemos transformar o julgamento em mera formalidade a confirmar uma decisão já construída fora desse Plenário. Porque quando isso acontece, o que se perde não é apenas a autonomia, se perde a legitimidade. Este julgamento, senhores vereadores, senhoras vereadoras, não é apenas sobre contas, não é apenas sobre números, não é apenas sobre um parecer. Esse julgamento é um espelho, ele reflete a postura dessa Casa e essa Casa não pode, de jeito nenhum, ser utilizada para a execução de um projeto de vingança. E volto aqui a utilizar pela segunda vez esse argumento. A boca miúda nessa cidade também se escuta o seguinte, não, olha, aprovada a conta do Roberto, acabou. Acabou para o Roberto Justus, ele vai ficar inelegível. Se alguém disse isso aos senhores, mesmo se achando um vestal do alto da sua pirâmide, desmentiu descaradamente. O julgamento das contas hoje aqui, mesmo que sejam contrárias ao Senhor Roberto Justus, não vai impedir qualquer pretensão nele no futuro. Porque não é essa Casa com a reprovação que vai dar inelegibilidade ao Senhor Roberto Justus. Não é essa Casa de Leis com o julgamento ou o parecer da Comissão, que hoje até, não me recordo quem, mas um desses influencers que tem aqui na cidade, fez a menção, não, parecer da Comissão coloca atos de Roberto Justus como atos de improbidade administrativa. E o parecer da Comissão também fala. Ninguém aqui, nem a Comissão, nem Vossas Excelências, o julgamento, tem como colocar a situação de probidade ou improbidade. E se o Roberto tiver alguma pretensão, agora vamos ter eleições gerais no próximo mês de outubro, se o candidato tá deputado ou qualquer outra coisa, se alguém quiser utilizar da reprovação dessas contas para impugnar a candidatura dele, vai submeter ao crivo da justiça eleitoral que ela sim vai dizer se ele está inelegível ou não. E não é qualquer reprovação de contas que gera inelegibilidade. Volto aqui novamente a falar, foi falado muito em dolo aqui. Primeiro, tem que se saber qual o significado de dolo. Segundo, tem que se saber que o dolo se dá em várias espécies. Terceiro, o dolo que gera inelegibilidade é o dolo direto, específico e devidamente comprovado. Sem isso, não há improbidade, não há inelegibilidade. Então, não caiam no conto da Alice no País das Maravilhas. Justiça não é tão simples. Se fazer justiça fosse simples, eu nem precisava estar aqui ocupando o vosso tempo por duas horas. Já vamos quase chegar próximo a isso. Cada voto aqui hoje carrega um peso que ultrapassa esse Plenário. Carrega o peso de uma história construída a cada um, a cada uma de Vossas Excelências terem chegado a sentar nessa cadeira, a exercer esse mandato. Carrega o peso da memória política de cada um que aqui está. Carrega, sobretudo, o peso de vossa própria consciência. Mandatos passam, cargos passam, pressões passam. Mas decisões como esta, que são votadas, que devem ser expostas, essas permanecem. E cada um aqui sabe,
Excelências, no seu mais profundo íntimo, qual é a decisão coerente. Sabe o que é justo, sabe o que é correto, diante de tudo o que foi vivido. Não só hoje, não só nesse período, mas o que foi vivido nos últimos anos de vossas vidas. Principalmente de vossas existências dentro do cenário político. A única questão que permanece é essa: Terão coragem de decidir com base nisso? E aqui Excelências, já agradecendo a atenção de todos e todas por terem tido a paciência de ouvir essa defesa, eu quero comungar uma pequena reflexão com Vossas Excelências e aí me remeto já ao início dessa Sessão com o versículo que foi lido a Vossas Excelências: Quem passa a vida procurando um Cristo para colocar numa cruz pode terminar a vida sem encontrar sequer uma cruz com Cristo. Falo isso porque não estamos aqui diante de um sacrifício necessário nem de uma culpa evidente. Estamos diante de um julgamento que exige responsabilidade, equilíbrio, compromisso com a verdade. Que essa Casa não transforme um gestor em símbolo de punição apenas para atender expectativas externas, mas que julguem com a serenidade e responsabilidade que a função exige. Porque justiça não se faz com cruzes. Se faz com consciência. Aqui dentro do Poder dessa Casa de Fiscalização vou deixar um desafio a Vossas Excelências: Querem realmente encontrar aonde teve problema no Guaraprev? É isso que se quer? Então eu vou dizer para os senhores, dentro do seu dever de fiscalização e joguem esse tema aqui pra dentro dessa Casa. Se dirijam a Superintendência da Polícia Federal em Paranaguá e procurem lá um inquérito policial que está apurando responsabilidades dentro de um desvio monstruoso no Guaraprev. Lá os senhores encontrarão figuras de alto escalão da atual gestão, que estão sendo investigados e não é por pouca coisa. E se realmente querem investigar o Guaraprev, querem ver onde houve corrupção no Guaraprev, vão até lá. Aceitem minha dica e tragam pra essa Casa realmente uma discussão que vai valer a pena. O que se espera dessa Casa não é a construção de um culpado, mas o exercício legitimo do julgamento baseado nas provas, na legalidade e na responsabilidade institucional. O que se espera dessa Casa não é a construção de um culpado, como já disse, mas o exercício legítimo e livre do julgamento de cada um. E que fique claro, aqui não há um Cristo a ser sacrificado. Ha um cidadão, um ex-gestor que deve ser julgado com base na lei e não na conveniência. Apelem para suas consciências e lembrem-se do que foi que os trouxe até aqui. Julgar não é sacrificar. É decidir com justiça. E com isso essa defesa espera que o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná seja aqui reconhecido e que as contas do exercício do ano de 2023 de responsabilidade do ex-prefeito Roberto Cordeiro Justus sejam aprovadas com as ressalvas que já lhe foram apontadas. Muito obrigada pela atenção de Vossas Excelências. ’’
VOTACÃO
Encerrados os debates, bem como a manifestação da defesa, o Presidente declarou o início imediato do processo de votação, solicitando aos pares que se ativessem exclusivamente ao voto. Informou que, conforme determina o
Regimento Interno da Casa, a votação seria nominal, devendo o vereador ou vereadora, quando chamado, responder “sim” para votar favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo ou “não” para votar contrariamente. Esclareceu, ainda, que, ao votar “sim”, os parlamentares estariam acompanhando o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e o Projeto de Decreto Legislativo, e, ao votar “não”, estariam votando contra o referido projeto. Não havendo dúvidas quanto ao processo de votação, o Presidente deu prosseguimento à votação nominal.
RELAÇÃO DE VOTAÇÃO NOMINAL
|
Nº |
Vereador(a) |
SIM |
NÃO |
|
1 |
Zaqueu Clarinda |
x |
|
|
2 |
Sandra Bertipaglia |
x |
|
|
3 |
Márcio Sakajiri Tarran |
x |
|
|
4 |
Felipe Huning De Carvalho |
|
x |
|
5 |
Juliano Da Rosa De Paula |
x |
|
|
6 |
Wallace Aguiar |
x |
|
|
7 |
Ricardo Paixão de Macedo |
|
x |
|
8 |
Edna Castro |
x |
|
|
9 |
Diego Correa Elickar |
x |
|
|
10 |
Adriana Corrêa Fontes |
|
x |
|
11 |
Maria da Silva Batista |
|
x |
|
12 |
Cátia Regina Silvano |
x |
|
|
13 |
Ricardo de Borba |
x |
|
TOTAL DE VOTOS: SIM (9) NÃO (4)
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO ---------------------------------------------------
Após a contagem dos votos, o Presidente proclamou o resultado, ficando APROVADO o Projeto de Decreto Legislativo referente à Prestação de Contas do Poder Executivo do exercício de 2023, sob responsabilidade do ex-prefeito Sr. Roberto Cordeiro Justus, por 9 (nove) votos favoráveis e 4 (quatro) votos contrários. Em atendimento ao artigo 184 do Regimento Interno, o Presidente determinou que as contas sejam remetidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ao Ministério Público, para os devidos fins. Determinou, ainda, o
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para as devidas anotações. Em atendimento ao artigo 185 do Regimento Interno, determinou que, com a maior brevidade possível, seja publicado o resultado final, dando-se ampla publicidade.
ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a ser deliberado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão, marcando a próxima Sessão Ordinária para o dia março 13 de abril de 2026, às 18h00min (dezoito) horas. Para constar, eu (Marcilaine Santana – Auxiliar de Expediente) redigi e digitei. Diego Pires (Diretor Legislativo) bem e fielmente conferi a presente Ata. ---------------------------------------------------------------------------
RICARDO BORBA
Presidente
CÁTIA REGINA SILVANO
1ª Secretária







