Câmara Municipal de Guaratuba

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ATA DA PRIMEIRA (1ª) SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DO SEGUNDO (2º) PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 – Décima Nona Legislatura.

DATA – HORÁRIO – LOCAL – 25 (vinte e cinco) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h00min (dezoito) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná. -----------------------------------------------

 

PRESENÇAS – RICARDO DE BORBA Presidente, JULIANO DA ROSA DE PAULA, Vice-Presidente, CÁTIA REGINA SILVANO 1ª Secretária, MARIA DA SILVA BATISTA 2ª Secretária e demais vereadores, ADRIANA CORRÊA FONTES, ANDRÉ GUILHERME MONTEMEZZO, DIEGO CORREA ELICKAR, FELIPE HUNNING DE CARVALHO, MÁRCIO SAKAJIRI TARRAN, RICARDO PAIXÃO DE MACEDO, SANDRA BERTIPAGLIA, WALLACE APARECIDO DE AGUIAR ZAQUEU CLARINDA. ---------------------------------------------------------------

ABERTURA – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de parlamentares, o Presidente declarou aberta a presente Sessão, destinada ao julgamento por suposta quebra de decoro parlamentar em face da Vereadora Maria da Silva Batista. De conformidade com o disposto nos art.186 e 187 do Regimento Interno, deu-se início aos trabalhos, esclarecendo tratar-se da análise da Representação protocolada pelos senhores Itamar Cidral da Silveira Júnior e Evani Cordeiro Justos, recebida por esta Casa Legislativa em 21 de julho de 2025. Em 28 de julho de 2025, a Representação foi lida e registrada em Ata, oportunidade em que foi recebida pela maioria dos votos, registrando-se votos contrários dos vereadores Adriana Corrêa Fontes e Wallace Aparecido de Aguiar. Em seguida, foi encaminhada à Procuradoria Legislativa da Casa, que emitiu parecer pelo prosseguimento formal do feito. No dia 25 de agosto de 2025, o parecer da Procuradoria Jurídica foi submetido à votação em plenário e aprovado pela maioria dos vereadores, registrando-se voto contrário da Vereadora Adriana Corrêa Fontes, abstenção da vereadora Maria da Silva Batista e ausência do Vereador Felipe Huning de Carvalho. Na mesma data, em atendimento ao disposto nos Art.186 e 187 do Regimento Interno, procedeu-se ao sorteio para constituição da Comissão Processante, que ficou composta pelos vereadores: Ricardo Paixão de Macedo – Presidente; Adriana Corrêa Fontes – Relatora; e Wallace Aparecido de Aguiar – Membro.

 

LEITURA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE ------------       

Em 26 de julho de 2025, o processo foi oficialmente remetido à Comissão Processante, conforme atas e certidões que integram o procedimento. Verificada a presença da Vereadora Maria da Silva Batista e de seus procuradores constituídos, o Presidente solicitou que a Relatora procedesse à leitura integral do processo. A Vereadora Adriana Corrêa Fontes, então, indagou se poderia solicitar a dispensa da leitura. O Presidente esclareceu que tal dispensa somente poderia ocorrer mediante autorização da Vereadora Maria da Silva Batista, bem como dos representantes Itamar Cidral da Silveira Júnior e Evani Cordeiro Justos. Houve consenso pela dispensa da leitura integral do processo, sendo realizada a apenas a leitura da ementa e conclusão do parecer da relatoria pelo Diretor Legislativo, consignando as fases de sua tramitação: protocolo da Representação em 21 de julho de 2025; leitura e registro em Ata em 28 de julho de 2025; encaminhamento à Procuradoria Legislativa; e emissão de parecer pelo prosseguimento, aprovado pelo Plenário em 25 de agosto de 2025, ocasião em que também se procedeu ao sorteio da Comissão Processante. Concluída a leitura das peças processuais, foi igualmente lido o Relatório Final da Comissão Processante nº 02/2025, por meio do qual a Comissão, por unanimidade de seus membros, manifestou-se pela improcedência integral da Representação e recomendou seu arquivamento, diante de vícios processuais, quebra de imparcialidade dos julgadores e atipicidade substancial da conduta. -----------------------------------------

 

MANIFESTAÇÃO VERBAL DOS VEREADORES---------------------------------------

O Presidente abriu espaço para a manifestação verbal dos vereadores pelo prazo de até 15 (quinze) minutos para cada parlamentar. Antes de passar a palavra, esclareceu que, conforme havia informado anteriormente, acreditava que as manifestações dos vereadores ocorreriam somente após as falas da Comissão Processante e dos representantes da Vereadora Maria da Silva Batista, porém ressaltou que, de acordo com o art. 186, §11 do Regimento Interno, as manifestações deveriam ocorrer naquele momento, antes das falas da Comissão. --------------------------------------------------------------------------------------

ANDRÉ GUILHERME MONTEMEZZO: Afirmou que havia analisado os autos e o relatório da Comissão Processante e destacou o que considerou um vício insanável: a inversão da ordem da oitiva da vereadora e das testemunhas. Explicou que, embora o processo fosse administrativo e não penal, e embora existissem julgados permitindo outras formas de condução, o princípio jurídico básico é o de que o réu fale por último, para que as testemunhas não construam suas versões após saberem o que o réu disse. Observou que essa falha poderia gerar insegurança jurídica e eventuais questionamentos no Poder Judiciário, que, segundo ele, controla a legalidade dos atos administrativos. Reforçou que o julgamento é político, e não técnico, mas que a falha deveria ser considerada pelos vereadores. Afirmou que, pessoalmente, entendia que as falas da vereadora Maria haviam sido graves e desrespeitosas, citando que ela teria xingado Evani e Itamar e que isso configuraria crime previsto no Código Penal. Mencionou que existem dois processos criminais em andamento contra ela, um movido por Itamar e outro pela Vice-Prefeita Evani. Relacionou a situação à experiência pessoal que teve quando também respondeu processo criminal, ressaltando que no caso dele teria ocorrido gravação ilegal. Criticou a postura dos advogados da Vereadora, dizendo que, quando o acusaram em seu próprio processo, “tinham dizendo que era quebra de decoro e tudo mais”, e que agora defendiam a Vereadora invocando o artigo 29 da Constituição. Declarou que continuaria falando dentro do seu tempo regimental. Também afirmou que os advogados insinuaram suspeição de vereadores que se manifestaram anteriormente, o que, para ele, seria um ataque à Câmara, pois, segundo ele, nenhum vereador teria feito juízo de valor na época dos fatos. Declarou seu voto favorável ao parecer, destacando a falha processual, mas defendeu que deveria haver punição à vereadora, ainda que não a cassação do mandato. Argumentou que não era favorável à perda do mandato por palavras proferidas na sessão, mas que a mesa diretora deveria adotar alguma penalidade compatível. O Presidente registrou o pedido de punição feito pelo Vereador André e informou que a questão seria analisada pelo Jurídico e pela Mesa Diretora. -------------------------------------------------------------------------------------

CÁTIA REGINA SILVANO: Afirmou que os vereadores deveriam pensar na pessoa da Vereadora Maria. Disse que, se a Vereadora errou, ela reconheceu seu erro, e que reconhecer já seria “um bom caminho”. Pediu que os demais se colocassem no lugar dela, pois qualquer vereador poderia cometer um erro e estar “naquela cadeira” no futuro. Declarou voto favorável ao acolhimento do parecer. ----------------------------------------------------------------------------------------------

SANDRA BERTIPAGLIA: Declarou que concordava com as colocações feitas pelo Vereador André, especialmente quanto ao vício processual da inversão da ordem dos depoimentos. Disse que, como advogada, entendia que tal falha poderia prejudicar a ampla defesa e o contraditório. Declarou voto favorável ao relatório. ---------------------------------------------------------------------------------------------

ZAQUEU CLARINDA: Antecipou seu voto a favor do relatório, mas afirmou que achava necessária a aplicação de alguma punição à vereadora. Comparou o caso com a punição aplicada ao Vereador Dr. André em situação anterior, que havia ocorrido fora da Câmara. Disse que não via motivo para cassação, mas também não concordava em “deixar passar em branco”. Defendeu que a penalidade fosse aplicada “na mesma medida” da que foi imposta ao vereador André. O Presidente registrou seu pedido de punição, informando que seria analisado da mesma forma que o pedido anterior. --------------------------------------

MÁRCIO SAKAJIRI TARRAN: Destacou que o relatório apontava a inversão da ordem da instrução. Disse que não era advogado, mas discordava da caracterização de falha processual porque, segundo ele, tratava-se de julgamento político, e não havia no Regimento Interno uma ordem cronológica definida. Declarou que não via prejuízo. Contudo, reconheceu que a falha apontada poderia gerar consequências futuras. Comentou que, quando o Vereador André foi julgado, houve processo e punição. Demonstrou solidariedade aos envolvidos na representação (Evani, Itamar e o Secretário de finanças), afirmando que o ocorrido havia surpreendido todos. Disse que acompanhava a posição de André e Zaqueu no sentido de defender punição, mas não cassação. Enfatizou que os vereadores deveriam manter-se dentro de uma “linha imaginária”, nem acima (o que poderia caracterizar abuso de autoridade), nem abaixo (o que poderia configurar injúria, calúnia ou difamação). Ressaltou que a população julga o trabalho dos vereadores. Declarou voto favorável ao parecer e reforçou que, apesar da divergência técnica, acompanharia a indicação de penalização. O Presidente registrou também seu pedido de punição. --------------------------------------------------------------

 

COMISSÃO PROCESSANTE------------------------------------------------------------------

RICARDO PAIXÃO DE MACEDO: Informou que não conseguiria falar muito devido ao problema de voz que estava enfrentando, dizendo que iria “declinar” da fala longa porque “não consigo falar, a sinceridade”. Apesar disso, foi direto ao ponto: declarou que seu voto era favorável ao relatório da relatora. Disse que a Comissão seguiu o rito correto, discordando da crítica feita pelo Vereador André sobre a inversão da ordem da instrução. Afirmou que não concordava com o que tinha sido dito e que também não gostou de terem citado o nome dos membros da Comissão, já que tudo foi conduzido conforme o procedimento. Reforçou que acompanhava integralmente o relatório final e declarou seu voto favorável à relatora. ------------------------------------------------------

ADRIANA CORRÊA FONTES: Afirmou acreditar que todos haviam lido o relatório. Disse que a parte mencionada pela Vereadora Sandra a inversão da ordem das oitivas realmente constava no relatório. Reforçou que, apesar disso, queria deixar claro ao Presidente que, no seu entendimento, a vereadora Maria já estava sofrendo uma punição, pois o próprio processo já era uma punição. Afirmou que, por essa razão, não havia necessidade de impor uma nova penalidade. Declarou que o melhor caminho seria votar o relatório e encerrar o assunto, para que todos pudessem seguir em frente. -----------------------------------

WALLACE APARECIDO DE AGUIAR: Relatou que todo o processo foi transparente e acompanhado pelo advogado de defesa da Vereadora Maria desde o início, e que, em nenhum momento, houve qualquer fato ou relato que pudesse comprometer o andamento do procedimento até aquele ponto. Disse que lhe espantava ver certas questões sendo trazidas naquela sessão, porque tudo aquilo já estava descrito no relatório, que havia sido trabalhado e estudado, com apoio do Jurídico da Câmara. Comentou ainda que chegou a conversar diretamente com a Vereadora Maria sobre o assunto. Afirmou que, infelizmente, já haviam ocorrido outros momentos semelhantes dentro da própria legislatura, em relação a fatos que aconteceram tanto dentro quanto fora da Câmara. Ressaltou que, no seu ponto de vista, quando alguém coloca o nome para ser candidato e, principalmente, quando é eleito essa pessoa precisa ser exemplo para a população, independentemente do local onde os acontecimentos se deem. Disse que havia, ali, uma inversão de situação, porque a Comissão já tinha votado anteriormente pelo recebimento do parecer, e acrescentou que buscava trazer, não apenas a questão da transparência, mas também a mesma lógica vista nas redes sociais: “se é pra Chico, é pra Francisco”. Assim, afirmou que, da mesma forma que já houve punição para outros, seria necessário trazer à Vereadora Maria algum tipo de punição, como os demais vereadores haviam mencionado. Acrescentou que já havia conversado sobre isso com a própria vereadora, e que os vereadores também não gostariam que situações assim se repetissem. Disse que ninguém sabe o dia de amanhã, que todos são humanos, e que, em um dia de estresse, algo pode acontecer embora não devesse acontecer. Ressaltou que nenhum dos três vereadores da Comissão é perfeito, e que situações semelhantes já ocorreram em outras legislaturas e até nesta. Afirmou que, no seu entendimento, o ser humano só se segura quando há punição, e por isso defendia que houvesse alguma penalidade administrativa prevista no Regimento da Casa. Encerrando sua fala, declarou que seu voto era favorável ao parecer, mas com a aplicação de punição administrativa. -------------------------

 

DEFESA ORAL------------------------------------------------------------------------------------

O Presidente informou que, em atendimento ao disposto no artigo 186, inciso XI, convidava a Vereadora Maria da Silva Batista, ou seu procurador devidamente constituído, para apresentar defesa oral pelo tempo regimental de 120 minutos. A Vereadora fez uso da palavra, cumprimentou a todos e declarou que se abstinha da leitura de sua defesa. --------------------------------------

 

VOTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------O Presidente explicou que seriam feitas duas votações, uma referente à Senhora Evani e outra referente ao Senhor Itamar. Informou que quem votasse SIM estaria votando contra o parecer da Comissão e quem votasse NÃO estaria votando a favor do parecer da Comissão. Em seguida, o Presidente realizou a votação nominal. ---------

 

Fato 1 – Evani Cordeiros Justos

Vereador(a)

Voto

André Guilherme Montemezzo

Não

Felipe Huning de Carvalho

Não

Márcio Sakajiri Tarran

Não

Sandra Bertipaglia

Não

Zaqueu Clarinda

Não

Wallace Aparecido de Aguiar

Não

Ricardo Paixão de Macedo

Não

Juliano daRosa de Paula

Não

Diego Correa Elickar

Não

Adriana Corrêa Fontes

Não

Cátia Regina Silvano

Não

Ricardo Borba (Presidente)

Não

Maria da Silva Batista

Impedida

Resultado Final

0 SIM / 12 NÃO – Absolvida

 

Fato 2 – Itamar Cidral da Silveira Júnior

Vereador(a)

Voto

André Montemezzo

Não

Felipe Huning de Carvalho

Não

Márcio  Sakajiri Tarran

Não

Sandra Bertipaglia

Não

Zaqueu Clarinda

Não

Wallace Aparecido de Aguiar

Não

Ricardo Paixão de Macedo

Não

Juliano da Rosa de Paula

Não

Diego Correa Elickar

Não

Adriana Corrêa Fontes

Não

Cátia Regina Silvano

Não

Ricardo Borba (Presidente)

Não

Maria da Silva Batista

Impedida

Resultado Final

0 SIM / 12 NÃO – Absolvida

RESULTADO FINAL -----------------------------------------------------------------------------O Presidente anunciou o resultado da votação e declarou que, no que tange à infração de quebra de decoro parlamentar, levando em consideração a votação de zero votos favoráveis e doze votos contrários, o colegiado absolveu a Vereadora Maria da Silva Batista da infração que lhe havia sido imputada. Em seguida, determinou a imediata lavratura da ata consignando a votação e também determinou o arquivamento do processo, com a comunicação do resultado final à Justiça Eleitoral. -------------------------------------------------------------

 

ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a ser deliberado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão, marcando a próxima Sessão Extraordinária para o dia 27de novembro de 2025, às 17h00min (dezessete) horas. Para constar, eu (Marcilaine Santana – Auxiliar de Expediente) redigi e digitei.__________Diego Pires (Diretor Legislativo) bem e fielmente conferi a presente Ata. -----------------------------------------------------------

 

 

 

RICARDO BORBA

Presidente

 

CÁTIA REGINA SILVANO

1º Secretária


 

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