Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA: Dispõe sobre a concessão de Licença ao Vereador Sr. Renê Silveira.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve baixar a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

                    Art. ° 1° – Fica concedida ao Vereador Sr. Renê Silveira, licença de 20 (vinte) dias dos trabalhos legislativos, a partir do dia 16/08/1972 a 04/09/1972, como requer.  

                    Art.° 2° - Esta Resolução entrara em vigor a partir de 16 de agosto de 1972.

 

Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, em 16 de agosto de 1972.

 

 

PAULO SAPORSKI FILHO

PRESIDENTE

 

EMILIO MATTOS DE SOUZA

1° SECRETÁRIO

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