Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução nº 176/2026

Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba, mediante anulação parcial de dotação orçamentária.

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais apresenta à deliberação do plenário, o seguinte: 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à conta orçamentária a seguir especificada, existente na Lei Orçamentária Anual:

Órgão

80 – Câmara Municipal de Guaratuba

Unidade Orçamentária

001 – Câmara Municipal

Função

01 – Legislativa

Subfunção

031 – Ação Legislativa

Programa

0001– Legislativo

Projeto/Atividade

2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Natureza da Despesa

3.3.90.40.00.00 – Serviço da Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica

Identificador de Uso

1

Fonte de Recursos

001– Recursos Ordinários (Livres)

Valor

R$ 30.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, na forma do art. 43, caput e § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão

80 – Câmara Municipal de Guaratuba

Unidade Orçamentária

001 – Câmara Municipal

Função

01 – Legislativa

Subfunção

031 – Ação Legislativa

Programa

0001 – Legislativo

Projeto/Atividade

2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Natureza da Despesa

3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

Identificador de Uso

1

Fonte de Recursos

001 – Recursos Ordinários (Livres)

Valor

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Ficam a Diretoria Geral e o Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Guaratuba autorizados a promover os lançamentos, os ajustes orçamentários e os registros contábeis necessários ao cumprimento desta Lei, com o detalhamento em nível de elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos e especificação das fontes, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2025, e das normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Guaratuba, 01 de setembro de 2026.

 

RICARDO DE BORBA                               MARCIO SAKAJIRI TARRAN

      PRESIDENTE                                                VICE-PRESIDENTE

 

 

ZAQUEU CLARINDA                               MARIA DA SILVA BATISTA

    1º SECRETÁRIO                                               2ª SECRETÁRIA

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