Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 30

DATA: 12 de Outubro de 1990.

SUMULA: ATUALIZANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES A VIGORAR DE 1º DE SETEMBRO DE 1.990.

 

Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno...

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná em decorrência das Sessões realizadas nos dias 27, 28/09 e 11-10-1990, em 3ª instância APROVOU o Projeto de Resolução n

º 30 de Protocolo CMG nº 426/ 29-09-90 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso VI do  Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, de 04-04-90.

CONSIDERANDO o disposto no item “B” do Oficio nº 12/90 (circular) de 18-09-90 do tribunal de Contas do Estado.

CONSIDERANDO mais a Certidão fornecida pela Assembleia Legislativa do estado, referente a remuneração auferida pelos Senhores Deputados Estaduais – PROMULGO  a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º) -   Fica ATUALIZADA a remuneração dos  Senhores Vereadores do Município de Guaratuba, Paraná a partir de 1º de Setembro de 1.990, estabelecendo-a em Cr$ 96.750,00 (noventa e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) per capita, mensais correspondendo  Cr$ 48.375,00 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros) pela parte FIXA e igual importância pela parte VARIÁVEL.

 

  • único – a parte VARIÁVEL será paga a razão de Cr$ 12.093,75 (doze mil, noventa e três cruzeiros e setenta e cinco centavos), por Sessão Ordinária ou Extraordinária que comparecer o Vereador e participar de votação, até o máximo de 4 (quatro) Sessões por mês.

 

Art. 2º) –  Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara Municipal permanecem fixados em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração prevista no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º) – A remuneração mencionada no Art. 1º terá reajuste todas as vezes em que o mesmo se ocorre com os proventos dos  Senhores Deputados Estaduais.

 

Art. 4º) – As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão è expensas  da Lei de Maio do Município para o corrente exercício, nº 577 de 08-12-89.

 

Art. 5º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a contar de 1º de Setembro de 1.990, revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 24 de Outubro de 1.990.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

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