Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 29

DATA: 07 de Junho de 1990.

SUMULA: ALTERANDO E ELEVANDO O INDICE SALARIAL DO PESSOAL DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada em 7 do corrente mês. APROVOU o Projeto de Resolução  de 03-05-90 sob Protocolo CMG nº 395/ 17-05-90 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso VI do  Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, de 04-04-90.

CONSIDERANDO o disposto no item “B” do Oficio nº 12/90 (circular) de 18-09-90 do tribunal de Contas do Estado.

CONSIDERANDO mais a Certidão fornecida pela Assembleia Legislativa do estado, referente a remuneração auferida pelos Senhores Deputados Estaduais – PROMULGO  a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º) Ficam alterados e bem assim  elevados em 20% (vinte por cento), os níveis salariais do Pessoal do QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, constantes do anexo – I da TABELA “A”  aprovada pela RESOLUÇÃO – CMG nº 27 de 08-12-89 que passará a vigorar, a contar de 1º de Abril do corrente ano, com os seguintes índices:

 

Símbolo CC 1

De 3,5 para 4,2 salários mínimos

Símbolo CC 2

De 3 para 3,6 salários mínimos

Símbolo CC 3

De 2,5 para 3 Salários Mínimos

Símbolo CC 4

De 2 para 2,4 salários mínimos

Símbolo CC 5

De 1,5 para 1,8 salários mínimos

Símbolo CC 6

De 1 para 1,2 salários mínimos

 

  • Único – A referência base do salário mínimo mencionado neste artigo é o fixado para o mês de Abri de 1.990, seja de Cr$ 3.674,05.

Art. 2º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a contar de 1º de Abril de 1.990, revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 24 de Outubro de 1.990.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

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