Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 79

DATA; 17 de Maio de 2005.

SUMULA – Dispõe sobre alteração do item 3 do Art. 1 da Resolução nº 27 de 27/12/04.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 16 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1489 de 02 de maio de 2005, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal os cargos de provimento em comissão de ASSESSOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, símbolo CC-6, bem como alterada a quantidade de cargos de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO símbolo CC-5.

Art. 2º) –  O item 3 do artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa avigorar com a seguinte redação: 

 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Quantidade

Cargo

Simbologia

09

Assessor Parlamentar

CC-4

12

Assessor Legislativo

CC-5

10

Assessor  Serv. Operacionais

CC-6

 Art. 3º) –Ficam inalterados  os demais termos constantes na Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004.

Art. 4º) – Esta Resolução

.

Art. 11) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a  partir de 02 de Maio de 2005.

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de Maio de 2005.

                                                      

 

                                                ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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