Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO Nº 113

DATA: 30 de Outubro de 2012

SUMULA - Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Outubro de 2012, aprovou, o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2057 e eu, Vereador Paulo Eder de Araujo – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica  autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para inclusão na Lei Municipal nº 1480 de 20 de Dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba para o exercício financeiro de 2012, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional,,classificação por funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado.

ORGÃO

01

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

001

Câmara dos Vereadores

01 031 00622-062

-

Manutenção das Atividades Legislativas

Fonte

01 001

Recursos do Tesouro – Descentralizados – Exercício Corrente

3.3.90.14.00.00

 

-

-

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  R$ 15.000,00

Total Crédito Adicional Suplementar

 

R$ 15.000,00

 

Art. 2º) – constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor.

ORGÃO

01

Câmara Municipal

Unidade Orçamentária

001

Câmara dos Vereadores

01.031.000622-062-

 

Manutenção das Atividades Legislativas

Fonte

0 1 001

Recursos do Tesouro – Descentralizados Exercício corrente

3.3.90.35.00.00

 

-

Serviços de consultorias       R$ 6.000,00

 

3.3.90.91.00.00

-

Sentenças Judiciais   R$ 9.000,00

 

Total do Cancelamento

 

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e efeitos retroativos a 1º de Outubro de 2012, revogados as disposições em contrário.

 

Guaratuba, 30 de Outubro de 2012.

 

                                                          PAULO EDER DE ARAUJO

                                                  Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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