Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 3

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

Considerando o resultado dos Estudos efetuados pela Comissão Especial nomeada por Esta Presidência, quanto a petição formulada pelo senhor Prefeito Municipal, em oficio n° 204/68, de 27 de dezembro de 1.968, tendo em vista as consequências advindas com a catástrofe de 22/09/1968, resolve baixar a seguinte

Resolução

Art. ° 1°) – fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a proceder, através o órgão competente, a revisão geral do Patrimônio Municipal, observando-se as baixas do material desaparecido na catástrofe de 22 de setembro de 1.968, inclusive reavaliando o resultado do patrimônio de acordo com a situação monetária presente.

 

Art. 2° - É atribuído ao senhor Prefeito municipal o encaminhamento à Câmara Municipal, após a consecução, o Relatório dos Serviços autorizados pelo Art°1°.

 

 

CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Guaratuba, 29 de dezembro de 1.968.

 

 

 

ALOIS CICATKA

Presidente do Legislativo Municipal

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