Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO 134 /2016

Súmula :

                                                           Abre crédito adicional suplementar no Orçamento

Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 28 de novembro de 2016, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2359, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte Resolução:

 Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) para inclusão na Lei Municipal nº.  1659 de Vinte e Oito de Dezembro de Dois Mil e Quinze, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2016, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

                                  

Órgão

01

-

CAMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária

001

-

Câmara dos Vereadores

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades Legislativas

                             Fonte

 

001 001

-

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

3.1.90.11.00.00

-

Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil

R$

    12.000,00

3.3.90.14.00.00

-

Diárias – Pessoal Civil

R$

20.000,00

 

 

Total Crédito Adicional Suplementar

R$

32.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei  4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:

 

                                 Órgão / 01

-

Câmara Municipal

 

 

Unidade Orçamentária   /   001

-

Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

 

Fonte 01 001

 

 

 

  Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

 

 

                            3.3.90.30.00.00

 

Material de Consumo

R$

     15.000,00

3.3.90.35.00.00

-

Serviço de Consultoria

R$

     5.000,00

3.3.90.36.00.00

-

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$

    12.000,00

 

 

Total do Cancelamento

R$

 32.000,00

 

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de Vinte e oito de Novembro de Dois Mil e Dezesseis.

                                           Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Novembro de 2016.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

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