Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 547

SÚMULA – Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, bem como, do Decreto Municipal nº 26.635, de 11/06/2025, RESOLVE

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 19 e 20 de junho de 2025.

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de junho de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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