Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 578/2026

Declara a reassunção do mandato pelo Vereador Juliano da Rosa de Paula e o encerramento do exercício do suplente convocado.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 40 da Lei Orgânica do Município e no art. 222 do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 31/2026, protocolado em 1º de outubro de 2026, pelo qual o Vereador JULIANO DA ROSA DE PAULA comunica sua exoneração, a pedido, do cargo de Coordenador da Zeladoria Municipal, Símbolo S-1, pelo Decreto nº 27.988, de 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, e a reassunção do exercício do mandato a partir de 2 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que, cessada a causa do afastamento do titular, cessa o fundamento da convocação do suplente, que exerce o mandato em caráter temporário, nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei Orgânica do Município e do art. 222 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município somente veda a reassunção do mandato antes do término da licença na hipótese do seu art. 39, inciso III, que não se aplica ao caso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a reassunção do exercício do mandato de Vereador por JULIANO DA ROSA DE PAULA, a partir de 2 de outubro de 2026.

Art. 2º Fica declarado encerrado, em 1º de outubro de 2026, o exercício do mandato pelo suplente JOSÉ ANANIAS SANTOS JUNIOR, do MDB, convocado pelo TERMO DE POSSE do dia 25 de maio de 2026, que retorna à condição de suplente, na respectiva ordem de suplência.

Art. 3º As vagas em Comissões eventualmente ocupadas pelo suplente serão providas na forma do art. 23, inciso XXVII, e do art. 55, § 3º, do Regimento Interno.

Art. 4º Determina-se:

I – à Setor de Recursos Humanos, os registros funcionais e os ajustes na folha de subsídios decorrentes desta Portaria, observado o período de exercício de cada um; e

II – à Diretoria Legislativa, a leitura desta Portaria no Expediente da próxima sessão ordinária e a cientificação dos interessados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas indicadas nos arts. 1º e 2º.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Guaratuba, 01 de outubro de 2026. 

 

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RICARDO DE BORBA

Presidente

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