Súmula: Declara a estabilidade funcional de servidora pública efetiva do Poder Legislativo Municipal, por conclusão e aprovação em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.925/2022, de requerimento administrativo específico reconhecido e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por Lei e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições contidas no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município, bem como os preceitos regulamentares da Lei Municipal nº 1.925, de 07 de março de 2022;
CONSIDERANDO o resultado final obtido em análise jurídico-administrativa, após requerimento específico da requerente; e
CONSIDERANDO a conclusão favorável exarada no Relatório Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, bem como os pareceres convergentes da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório Conclusivo da Comissão competente, reconhecer e declarar a ESTABILIDADE FUNCIONAL da carreira no Poder Legislativo Municipal, em virtude do reconhecido término e aprovação, fundamentado na inércia estatal e na aptidão material comprovada no estágio probatório, nos termos da Lei Municipal nº 1.925/2022, Pareceres Jurídico, de Controle Interno e Relatório da Comissão responsável, à servidora:
- Nome do Servidor: MARIA DE FATIMA ANTAO ELOY
- Matrícula Funcional: 7281
- Cargo de Provimento Efetivo: Auxiliar Administrativa
- Data de Admissão: 02/05/2018
- Data de Aquisição da Estabilidade: 02/05/2021
Art. 2º Em decorrência do reconhecimento da estabilidade, o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal providenciará os registros e anotações pertinentes na ficha funcional da servidora, para todos os efeitos legais, observados os marcos temporais dos pareceres.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos conforme especificidades constantes no Parecer Jurídico nº 73/2026, de 17 de abril de 2026.
Art. 4º Complementa-se e/ou retifique-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I do EDITAL DE RESULTADO DA PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, publicado no Diário Oficial do Legislativo, Edição nº 562, de 15 de setembro de 2025 e na PORTARIA Nº 561, publicada no Diário nº 597, de 19 de dezembro de 2025.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Guaratuba-PR, 19 de maio de 2026.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba
ANEXO I








