Regulamenta o procedimento de pagamento antecipado de férias e abono pecuniário no âmbito da Câmara Municipal de Guaratuba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Municipal nº 777/1997;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para o pagamento de férias e abono pecuniário no âmbito deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a natureza precária dos cargos de provimento em comissão, cuja característica de livre exoneração exige cautela no desembolso antecipado de verbas indenizatórias;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 99, § 2º da Lei Municipal nº 777/1997, que estabelece os prazos para o pagamento da gratificação de férias;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o procedimento de pagamento antecipado de férias e da conversão de 1/3 (um terço) em abono pecuniário, exclusivamente para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba.
Art. 2º. O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional e, se houver, do abono pecuniário, poderá ser efetuado a partir do primeiro dia útil do mês anterior à data em que o servidor completar o respectivo período aquisitivo.
Parágrafo único. Em observância ao Art. 99, § 2º da Lei Municipal nº 777/1997, o pagamento integral das verbas mencionadas no caput deverá ocorrer até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de fruição.
Art. 3º. O início da fruição das férias deverá, obrigatoriamente, observar o cumprimento integral dos 12 (doze) meses de efetivo exercício, nos termos do Art. 108, § 1º da Lei Municipal nº 777/1997.
Art. 4º. Para fazer jus à antecipação prevista nesta Portaria, na qual poderá ser incluída, a critério do servidor, solicitação de conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, deverá o interessado protocolar o pedido junto à Diretoria de Recursos Humanos, devendo fazê-lo exclusivamente dentro do período de 30 dias que antecedem a data de fechamento da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao gozo.
Art. 5º. As disposições desta Portaria não se aplicam aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Art. 6º. Os prazos desta Portaria serão contados nos termos do artigo 257 da Lei Municipal nº 777/1997.
Art. 7º. Os Casos omissos serão decididos pela Presidência, ouvida a Procuradoria Legislativa e o Controle Interno.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratuba, 25 de fevereiro de 2026.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba







