SÚMULA - Dispõe sobre o Recesso de Final de Ano na Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica Decretado Recesso de Final de ano na Câmara Municipal de Guaratuba, nos dias 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único. Em virtude do Recesso de Final de Ano, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Guaratuba retornarão à normalidade no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de dezembro de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba







