SÚMULA - Dispõe sobre a nomeação dos membros integrantes da COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO da Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal:
- JULIO CEZAR DIAS DA SILVA
- MARIA DE FATIMA ANTÃO ELOY
- MICHELLE PATRICIA CASETTA
- RAFAEL DONATO DOS SANTOS
- WALTER CARNEIRO JUNIOR
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º A Comissão de Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à Comissão de Patrimônio da Câmara:
Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;
Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho; e
Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º A Comissão de Patrimônio da Câmara, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados; e
Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6º A Comissão de Patrimônio será Presidida pelo Diretor de Patrimônio e Serviços e, em sua ausência ou em caso de impedimento legal ou eventual, pelo servidor da presente Comissão por ele designado.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, revogando a Portaria nº 531, de 06 de janeiro de 2025, e as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de setembro de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba