Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 549

SÚMULA – Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2025 na Câmara Municipal de Guaratuba. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais. RESOLVE: 

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2025 em virtude da necessidade de serviços internos (Pintura de Gabinetes e Setor Administrativo). 

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo. 

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de julho de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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