Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 356

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 49, da Lei Federal n. 8.666/93 e,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 056/2018, o qual opinou pela possibilidade jurídica da revogação do Pregão Presencial n. 04/2018, nos termos expostos no mesmo Parecer;

CONSIDERANDO a existência de fato superveniente no que concerne à alteração do projeto/cronograma físico-financeiro dos serviços de engenharia contratados mediante o processo licitatório modalidade Pregão Presencial n. 04/2018;

CONSIDERANDO que a alteração se faz necessária para melhor atendimento dos serviços administrativos a serem executados no local, fato este constatado após a homologação e assinatura do Contrato n. 04/2018, em razão de estudos realizados para melhor eficiência e distribuição dos serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que a diminuição de itens e serviços do projeto original, constante no Pregão 04/2018, resultará, ainda, no atendimento ao princípio da economicidade, mesmo considerando eventuais custos advindos da alteração do projeto.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica integralmente REVOGADO, por interesse público decorrente de fato superveniente (art. 49 da Lei 8.666/93), o procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial n. 04/2018, ficando RESCINDIDO o Contrato n. 04/2018 firmado com a empresa FP Engenharia Elétrica – ME, CNPJ 27.338.122/0001-49.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de outubro de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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